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	<title>demissões na greve &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>demissões na greve &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Itaú terá que indenizar e reintegrar demitidos durante greve de 2016</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[demissões na greve]]></category>
		<category><![CDATA[intimidação na greve]]></category>
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					<description><![CDATA[As demissões realizadas durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva da categoria revelaram uma tentativa do Itaú intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento na capital paulista A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou sentença em favor da indenização de bancários dispensados pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As demissões realizadas durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva da categoria revelaram uma tentativa do Itaú intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento na capital paulista</p>
<p></p>
<p>A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou sentença em favor da indenização de bancários dispensados pelo Itaú durante greve realizada em 2016. O colegiado decidiu também pela reintegração dos profissionais, reformando parcialmente o entendimento de 1º grau.</p>
<p> Reiterando fundamentação de 1º grau, o juiz-relator Fernando César Teixeira França esclareceu que durante a greve todos os contratos permanecem suspensos, independentemente da adesão dos trabalhadores à greve ou não, havendo limitação da liberdade de a empresa dispensar empregados (Lei nº 7.783/89, artigo 7).</p>
<p> Para o magistrado, os autos do processo demonstraram que as dispensas são nulas, pois foram realizadas durante uma greve declarada não abusiva, “o que impõe o pagamento dos dias parados, bem como a reintegração”.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/greve-e-direito-do-trabalhador-garantido-na-constituicao" target="_blank">GREVE é direito do trabalhador garantido na Constituição</a></p>
<p> Ademais, pontuou que os desligamentos realizados durante a paralisação e no decorrer da negociação coletiva da categoria revelaram uma tentativa de o empregador intimidar os profissionais que fizeram parte do movimento.</p>
<p> Caso não cumpra a determinação no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, o Itaú terá de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador.</p>
<p> </p>
<p>(Processo nº 1002122-90.2016.5.02.0045)</p>
<p>Fonte: TRT 2ª Região com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região</p>
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