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	<title>demissão por vacina &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>demissão por vacina &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Empresa pode demitir quem recusar a vacina, diz presidente do TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[demissão por vacina]]></category>
		<category><![CDATA[falta de vacinação]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa sem vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[Não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi. Por isso, os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa, afirma A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi. Por isso, os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa, afirma</p>
<p></p>
<p>A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em entrevista no UOL Entrevista.</p>
<p> </p>
<p>A entrevista foi acompanhada pela apresentadora Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe Andretta.</p>
<p> </p>
<p>Sobre as vacinas, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. &#8220;O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um trabalhador se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido &#8220;, disse.</p>
<p> </p>
<p>No entanto, haja algum motivo de saúde para não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e permitir o trabalho remoto, diz ela. &#8220;Se ele [o funcionário] tiver uma justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Mas uma recusa injustificada compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada&#8221;, disse.</p>
<p> </p>
<p><strong>Empresas voltam ao trabalho presencial</strong></p>
<p>Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam a volta ao trabalho presencial. O funcionário pode ser obrigado a retornar ao escritório?</p>
<p> </p>
<p>Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz que essa situação ainda é delicada.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos &#8211; uma população como nós temos &#8211; ao ponto de dizer &#8216;bom, todos temos que voltar ao trabalho &#8216;. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses.”</p>
<p>Crédito: Marcello Casal Junior/EBC<br />Fonte: UOL</p>
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