<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>demissão e diálogo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/demissao-e-dialogo/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>demissão e diálogo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STF decide que empresas dialoguem com sindicatos antes de demitir em massa</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/stf-decide-dialogo-com-sindicatos-antes-de-demitir-em-massa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[demissão e diálogo]]></category>
		<category><![CDATA[diálogo com sindicatos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=12747</guid>

					<description><![CDATA[Significa que é imprescindível o diálogo das empresas com os sindicatos, mas não se confunde com a autorização ou não do sindicato para a realização das demissões Decisão, tomada dentro de processo que analisou demissões de 4 mil funcionários pela Embraer, em 2009, tem repercussão geral e terá que ser seguida por demais instâncias da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Significa que é imprescindível o diálogo das empresas com os sindicatos, mas não se confunde com a autorização ou não do sindicato para a realização das demissões</p>
<p></p>
<p>Decisão, tomada dentro de processo que analisou demissões de 4 mil funcionários pela Embraer, em 2009, tem repercussão geral e terá que ser seguida por demais instâncias da Justiça.</p>
<p> </p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.</p>
<p> </p>
<p>O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.</p>
<p> </p>
<p>A tese firmada pelo plenário foi: “Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”</p>
<p> </p>
<p>A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.</p>
<p> </p>
<p>Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.</p>
<p> </p>
<p><strong>O julgamento</strong></p>
<p>A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.</p>
<p> </p>
<p>O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação.</p>
<p> </p>
<p>“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”, defendeu o ex-ministro na época.</p>
<p> </p>
<p>O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.</p>
<p> </p>
<p>A maioria dos ministros, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos.</p>
<p> </p>
<p>Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.</p>
<p> </p>
<p>O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin.</p>
<p> </p>
<p>Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.</p>
<p> </p>
<p>“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, disse.</p>
<p> </p>
<p>O ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.</p>
<p>Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil<br />Fonte: Intersindical Central da Classe Trabalhadora com G1</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
