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	<title>demissão discrminatória &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Demissão durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2024 08:48:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Justiça do Trabalho considerou demissão de bancário em tratamento de câncer discriminatória e ordenou reintegração A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, determinou, em decisão liminar, a reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-5d11bf0c1e280087b73b7e80f209f438">Justiça do Trabalho considerou demissão de bancário em tratamento de câncer discriminatória e ordenou reintegração</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, determinou, em decisão liminar, a reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a <strong>bancário</strong> dispensado durante tratamento de câncer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O homem contou que foi submetido a cirurgia para retirada parcial da tireoide em razão de carcinoma e, três anos depois, foi dispensado, ainda durante o tempo de remissão da doença, que é de cinco anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o empregador alegou que o desligamento se deu por baixo desempenho, porém não juntou ao processo as avaliações do empregado no período. Uma testemunha ouvida nos autos declarou que a atuação do profissional era “ok”, considerada dentro da média pelo juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, a juíza citou a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Julia Castro também mencionou a Lei 14.238/21 (Estatuto da Pessoa com Câncer), a qual dispõe que nenhuma pessoa nessa condição será objeto de negligência, discriminação ou violência, sendo que o atentado a esses direitos será punido na forma da lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Caracterizada a dispensa discriminatória, é certo o desrespeito ao princípio da dignidade humana, o que impõe o ressarcimento postulado”, concluiu a magistrada. <strong>O processo corre em segredo de justiça.</strong></p>
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