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	<title>deficiência &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>deficiência &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancario-com-deficiencia-sera-reintegrado-apos-demissao-em-periodo-de-experiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 07:22:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[2ª turma do TST]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[CEF]]></category>
		<category><![CDATA[deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[PcD]]></category>
		<category><![CDATA[TRT-3]]></category>
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					<description><![CDATA[O bancário alegou que recebeu apenas 5 dias de treinamento e não era tratado como PCD A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">O bancário alegou que recebeu apenas 5 dias de treinamento e não era tratado como PCD</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O técnico foi aprovado em concurso público da Caixa dentro da cota para pessoas com deficiência, em razão de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o período de experiência, ele foi avaliado por duas equipes distintas em duas agências diferentes, mas não alcançou a pontuação mínima exigida para ser mantido no quadro. A CEF alegou que ele tinha dificuldades em compreender os sistemas e os processos necessários para o desempenho da função numa agência bancária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que recebeu apenas cinco dias de treinamento em Belo Horizonte e foi encaminhado, sucessivamente, para as agências de Santa Rita do Sapucaí (MG), onde foi feita a primeira avaliação, e de Varginha (MG), onde foi novamente avaliado. Um de seus argumentos era o de que, embora tivesse sido aprovado na vaga de pessoa com deficiência, sempre foi tratado como pessoa sem deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que validou a dispensa, por entender que o empregado não demonstrou nenhuma irregularidade nas avaliações aplicadas. Para o TRT, a Caixa seguiu os regulamentos internos, e a dispensa não foi discriminatória.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Direito à adaptação</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso do bancário, ministra Liana Chaib, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho. Isso significa que a empresa deve adotar medidas para que a pessoa com deficiência possa exercer suas funções de forma plena e igualitária, o que não foi demonstrado pelo banco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela destacou que a aplicação ao empregado com deficiência dos mesmos critérios de avaliação utilizados para os demais empregados, sem levar em consideração as suas particularidades, é discriminatória. Para a ministra, numa empresa do porte da CEF, não é crível que não haja função adequada à deficiência apresentada pelo autor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora enfatizou que as políticas de inclusão vão além da simples reserva de vagas e devem se estender a trajetória profissional do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ela, garantir o acesso à vaga por concurso não é suficiente se, durante o período de experiência, forem impostas barreiras que dificultem a permanência no emprego por meio de critérios avaliativos que ignoram as particularidades da pessoa com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, a 2ª Turma determinou a reintegração do técnico bancário, com o pagamento de salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. Além disso, a Caixa deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 10115-05.2020.5.03.0153</h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Bancario-com-deficiencia-sera-reintegrado.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Bancario-com-deficiencia-sera-reintegrado.pdf">Clique aqui para ler a decisão</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Itaú muda o mundo para pior ao demitir bancário com deficiência</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/itau-muda-o-mundo-para-pior-ao-demitir-bancario-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[irresponsabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[Banco alega cumprir responsabilidade social criando oportunidades iguais para todos, mas fecha portas para empregado com necessidades especiais que desenvolveu doença ocupacional “O Itaú Unibanco tem a responsabilidade de criar oportunidades iguais para todos, pois acredita que uma sociedade melhor é aquela em que cada um tem a oportunidade de explorar suas habilidades e talentos. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Banco alega cumprir responsabilidade social criando oportunidades iguais para todos, mas fecha portas para empregado com necessidades especiais que desenvolveu doença ocupacional</p>
<p>“O Itaú Unibanco tem a responsabilidade de criar oportunidades iguais para todos, pois acredita que uma sociedade melhor é aquela em que cada um tem a oportunidade de explorar suas habilidades e talentos. Buscamos atrair, desenvolver e reter pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual para vagas em todas as áreas e posições do banco, respeitando a compatibilidade entre o perfil e a oportunidade.”</p>
<p> </p>
<p>O texto acima está no site do Itaú. Mas as palavras comoventes não condizem com a realidade. Um funcionário do ITM com deficiência auditiva e em tratamento médico contra uma doença desenvolvida no desempenho das funções foi demitido na metade de setembro sob a justificativa de que não estava produzindo o suficiente.</p>
<p> </p>
<p>A falta de respeito do banco com o trabalhador foi muito grande porque na hora da demissão sequer chamaram alguém que sabia linguagem de sinais para traduzir o que estava se passando. Alegaram que ele não produz resultados como os demais funcionários do setor e ainda o demitiram sem dar a ele a oportunidade de realocação, conforme acordo assinado recentemente.</p>
<p> </p>
<p>O bancário tem atestados e exames médicos que acusam tenossinovite, uma lesão por esforço repetitivo (LER/Dort). Essa condição causava-lhe muita dor para digitar e limitava seus reflexos. Seus gestores ignoravam a doença e o cobravam constantemente por produção.</p>
<p> </p>
<h4><a href="http://santosbancarios.com.br/pesquisas" target="_blank">Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)</a> </h4>
<p> </p>
<p>A demissão do bancário contraria ação do Ministério Público de São Paulo movida contra o Itaú que assegura a preservação do emprego dos trabalhadores com LER/Dort.</p>
<p> </p>
<p>O banco prega a inclusão, mas deixa a responsabilidade e a ética na mão de gestores de áreas como PNP e Saldo Credor que demitem a bel prazer e são despreparados no trato às pessoas com deficiência. Em outras ocasiões o banco contratou de uma só vez vários trabalhadores com deficiências apenas para demiti-los alguns meses depois.</p>
<p> </p>
<p>O Itaú alega que contrata pessoas com deficiência, mas não dá oportunidade de ascensão na carreira. O que se observa é uma preocupação do banco em cumprir a exigência mínima de contratação só para dizer que está de acordo com a lei e evitar multas, para depois deixar esses trabalhadores ociosos ou exigir deles o mesmo resultado de outros, sem levar em conta as particularidades de cada uma dessas pessoas.</p>
<p> </p>
<p>Uma empresa que lucra como nenhuma outra nesse país por meio de juros e tarifas extorsivas cobradas da população tem o dever de oferecer uma contrapartida social abrindo mais postos de trabalho e dando oportunidades a pessoas com deficiência ao invés de desrespeitar e demitir sem justificativa, e ainda por cima pregar de forma hipócrita que ‘tem a responsabilidade de criar oportunidades iguais para todos’.</p>
<p> </p>
<p>Quase 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs).</p>
<p>Fonte: Seeb SP</p>
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