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	<title>Danos &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Oi, terceirizar não resolve, viu?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2016 03:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Danos]]></category>
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					<description><![CDATA[Jorge Luiz Souto Maior (juiz e professor da USP) O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, ve&#237;culos de informa&#231;&#227;o e pol&#237;ticos, tem dito que a &#250;nico modo de melhorar a sa&#250;de econ&#244;mica das empresas &#233; promovendo a amplia&#231;&#227;o da terceiriza&#231;&#227;o. Disseram a mesma coisa no in&#237;cio da d&#233;cada de 90, quando quiseram ampliar as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Jorge Luiz Souto Maior (juiz e professor da USP)</p>
<p><span style="line-height:1.6em">O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, ve&iacute;culos de informa&ccedil;&atilde;o e pol&iacute;ticos, tem dito que a &uacute;nico modo de melhorar a sa&uacute;de econ&ocirc;mica das empresas &eacute; promovendo a amplia&ccedil;&atilde;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o.</span></p>
<p>Disseram a mesma coisa no in&iacute;cio da d&eacute;cada de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de intermedia&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o-de-obra, antes limitadas &agrave;s hip&oacute;teses do trabalho tempor&aacute;rio (Lei n. 6.019/74) e do trabalho de vigil&acirc;ncia (Lei n. 7.102/83).</p>
<p>A economia n&atilde;o melhorou, ali&aacute;s, piorou, e em vez de se ter aprendido que &eacute; totalmente inconsistente a defesa dessa ideia, a n&atilde;o ser para atender a prop&oacute;sitos restritos n&atilde;o revelados, querem incorrer no mesmo erro.</p>
<p>Ora, &eacute; muito f&aacute;cil prever que a economia s&oacute; tende a piorar com a precariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, mas sequer &eacute; preciso passar por uma experi&ecirc;ncia dessa ordem, que seria desastrosa para muita gente, para que se consiga constatar a ocorr&ecirc;ncia do fen&ocirc;meno.</p>
<p>O exemplo do momento &eacute; o da empresa Oi.</p>
<p>Nesta semana, a Oi foi declarada em recupera&ccedil;&atilde;o judicial, estando, pois, confessada a sua impossibilidade econ&ocirc;mica de respeitar compromissos contratualmente assumidos.</p>
<p>Caso fossem aut&ecirc;nticas as teses liberais geralmente defendidas a Oi teria que ser um sucesso econ&ocirc;mico, pois adveio de uma privatiza&ccedil;&atilde;o aos moldes tucanos e ao mesmo tempo recebeu do Estado, financiamento, incentivos fiscais, reserva de mercado e uma lei (embora inconstitucional[1]) que lhe permitiu explorar o trabalho por meio da t&atilde;o aclamada terceiriza&ccedil;&atilde;o da atividade-fim.</p>
<p>A Lei n. 9.472/97 (art. 94), que autorizou a terceiriza&ccedil;&atilde;o da atividade-fim no setor das telecomunica&ccedil;&otilde;es, adveio no bojo do esp&iacute;rito neoliberal do governo FHC, cuja atua&ccedil;&atilde;o marcante foi a da privatiza&ccedil;&atilde;o de in&uacute;meras empresas estatais. Segundo destaca Grijalbo Fernandes Coutinho, &ldquo;&Aacute;vido para dar cumprimento ao projeto neoliberal, entreguista, antissocial e afinado com as premissas do denominado Consenso de Washington, o governo FHC radicalizou na pol&iacute;tica de privatiza&ccedil;&atilde;o de in&uacute;meras atividades essenciais antes executadas pelo Estado brasileiro, promovendo, ainda, intensa terceiriza&ccedil;&atilde;o de m&atilde;o de obra em todos esses servi&ccedil;os.&rdquo;[2]</p>
<p>Lembre-se que o prop&oacute;sito das leis de privatiza&ccedil;&atilde;o foi o de conferir vantagens aos adquirentes das estatais no sentido de garantir investimento econ&ocirc;mico nos setores respectivos, como se deu no caso das empresas de estradas de ferro e dos Bancos.</p>
<p>Mas ao longo dos anos de atua&ccedil;&atilde;o das empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es, todas elas, que se valeram em larga escala da terceiriza&ccedil;&atilde;o, foi o legado de um enorme rastro de supress&otilde;es de direitos, sobretudo trabalhistas (incluindo um elevado n&uacute;mero de acidentes do trabalho[3]) e consumeristas, que lhes assegurou, inclusive, a tr&aacute;gica conquista de serem as maiores acionadas nos Tribunais, sendo que com a recupera&ccedil;&atilde;o judicial o sofrimento de trabalhadores e consumidores s&oacute; tende a aumentar.</p>
<p>Enfim, fica a certeza, dada a experi&ecirc;ncia concreta, de que a amplia&ccedil;&atilde;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o, atingindo, inclusive, a considerada atividade-fim da empresa, n&atilde;o &eacute; garantia de sucesso econ&ocirc;mico, sendo, isto sim, fator de um enorme dano &agrave; classe trabalhadora, &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a e &agrave; sociedade em geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[1]. COUTINHO, Grijalbo Fernandes. O Direito do Trabalho Flexibilizado por FHC e Lula. S&atilde;o Paulo: LTr, 2009, p. 92.</p>
<p>[2]. &nbsp;O Direito do trabalho flexibilizado por FHC e Lula. S&atilde;o Paulo: LTr, 2009, p. 91.</p>
<p>[3]. DUTRA, Renata e FILGUEIRAS, Vitor. Terceiriza&ccedil;&atilde;o: o Supremo e o setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es. In: <a href="http://antigo.brasildefato.com.br/node/30011" target="_blank" rel="noopener">http://antigo.brasildefato.com.br/node/30011</a>, acesso em 22/06/16.</p>
<p>Crédito: Jorge Souto Maior durante Seminário Nacional da Intersindical: Terceirização, Destruição de Direitos e Resistência Social (out/14)<br />Fonte: Brasil de Fato</p>
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