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	<title>custear &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Plano de saúde da Caixa deve custear remédio contra Alzheimer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2026 06:55:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Alzheimer]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
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		<category><![CDATA[rol da ANS]]></category>
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					<description><![CDATA[Juíza concedeu liminar ao considerar que rol da ANS não é taxativo e que há risco de danos irreparáveis. Plano de saúde vinculado à Caixa Econômica Federal deve custear integralmente o medicamento donanemabe (Kisunla) a beneficiário diagnosticado com doença de Alzheimer em fase leve. Assim determinou a juíza do Trabalho Michele Fernanda Bortolin, da 4ª [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-a8ea084625abb806094a5a18746c1e31">Juíza concedeu liminar ao considerar que rol da ANS não é taxativo e que há risco de danos irreparáveis.</h4>



<p>Plano de saúde vinculado à Caixa Econômica Federal deve custear integralmente o medicamento donanemabe (Kisunla) a beneficiário diagnosticado com doença de Alzheimer em fase leve. Assim determinou a juíza do Trabalho Michele Fernanda Bortolin, da 4ª vara de Cascavel/PR, ao conceder tutela de urgência para determinar o fornecimento em 10 dias.</p>



<p>O autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais após ter o tratamento negado pelo plano de saúde vinculado à instituição financeira. Segundo os autos, ele iniciou o uso da medicação com recursos próprios, mas alegou não possuir condições financeiras de manter o custeio.</p>



<p>A operadora sustentou inexistir cobertura para o tratamento sob o argumento de falta de comprovação científica de eficácia e segurança. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm">CPC</a>: probabilidade do direito e perigo de dano.</p>



<p>Conforme destacado na decisão, o autor comprovou ser beneficiário do plano de saúde e apresentou diagnóstico de doença de Alzheimer, com prescrição do medicamento por médico especialista. O relatório médico apontou urgência na liberação do tratamento, diante da “janela de tempo estreita” para intervenção antes da progressão do quadro neurodegenerativo.</p>



<p>A juíza observou que, nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm">lei 14.454/22</a> e da jurisprudência sobre o tema, o rol da ANS não é taxativo. Ela também mencionou a aplicação do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">CDC</a> aos contratos de plano de saúde, conforme a súmula 608 do STJ, o que impõe interpretação mais favorável ao consumidor.</p>



<p>A decisão ressaltou que o medicamento foi aprovado pela Anvisa em abril de 2025 e que estudos apresentados demonstram eficácia para tratamento de pacientes com comprometimento cognitivo leve ou demência leve associados à doença de Alzheimer. Consta ainda que o produto já possui aprovação em outros países.</p>



<p>Para a magistrada, a interrupção do tratamento pode causar danos irreparáveis, com agravamento irreversível da doença, além de ser presumível a incapacidade financeira do beneficiário diante do elevado custo do medicamento.</p>



<p>Determinou-se, assim, que o plano de saúde custeie integralmente o donanemabe, para uso contínuo e na forma prescrita, sem incidência de coparticipação.</p>



<p>Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000180-38.2026.5.09.0128/1#53a2ab2" data-type="link" data-id="https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000180-38.2026.5.09.0128/1#53a2ab2">0000180-38.2026.5.09.0128</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/01E21BD5686EE5_liminar2trt9.pdf" data-type="link" data-id="https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/2/01E21BD5686EE5_liminar2trt9.pdf">Leia a decisão</a>.</h4>
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