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	<title>Criminal &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Criminal &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Após sair da empresa, quanto tempo tenho para abrir um processo trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação]]></category>
		<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[STF – Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região foi reestruturado em 2015. Diariamente os trabalhadores contam com advogados das áreas Trabalhista, Cível e Criminal. Sindicalize-se! O Artigo 7º, XXIX, da CLT, prevê que para exigir créditos resultantes de relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Santos e Região foi reestruturado em 2015. Diariamente os trabalhadores contam com advogados das áreas Trabalhista, Cível e Criminal. Sindicalize-se!<br />
</p>
<p>O Artigo 7º, XXIX, da CLT, prevê que para exigir créditos resultantes de relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, sendo que o limite para propor a ação é de apenas dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, após a saída do trabalho, seja por demissão injustificada, pedido de demissão ou por qualquer outro motivo, o trabalhador terá até dois anos para ajuizar sua ação.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/juridico" target="_blank"># Conheça o nosso Departamento Jurídico</a></p>
<p> </p>
<p>No entanto você tem que se ater há alguns detalhes, como, por exemplo, o tempo de trabalho. Quanto mais você demorar para ajuizar sua ação, menor será o período exigido na ação.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Exemplos:</strong></span></p>
<p> </p>
<p>Você entrou na empresa em 10/10/2005 e saiu após 10 anos de trabalho, no dia 10/10/2015. Como você já sabe, tem até dois anos para processar a empresa, ou seja, tem até 10/10/2017. No entanto, caso deixe para entrar com até o limite dos dois anos, ou seja, no dia 09/10/2017, o tempo de trabalho a ser levado em consideração no trabalho será os últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação, que será de 10/10/2012 à 10/11/2017. Obviamente você terá perdido dois anos de direitos. A data contabilizada para exigir direito é sempre de 5 anos, retroativos a data que foi ajuizada a reclamação trabalhista.</p>
<p> </p>
<p>E se passar dois anos? Ai não tem jeito. Você terá perdido todo o direito direito de receber quantias até então devidas.</p>
<p> </p>
<p>Mas e o FGTS, também só posso exigir os últimos cinco anos? Pois bem, essa é ainda a única exceção. Podemos ainda exigir os últimos trinta anos, mas a cada ano que passa o período diminui, conforme orientação da decisão proferida pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Daqui há um tempo será cinco anos, como os demais direitos trabalhistas.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista?url=artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista" target="_blank"># Não fique só, Fique Sócio!</a></p>
<p> </p>
<p><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui</a> (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.</strong></p>
<p> </p>
<p><a href="http://santosbancarios.com.br/pesquisas" target="_blank"># Preencha a pesquisa Bancári@s da Baixada Santista (leva no máximo 3 minutos)</a></p>
<p>Fonte: JusBrasil<br />Escrito por: Adriano Ialongo</p>
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