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	<title>Crefisa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Crefisa condenada por fazer terceirizada vender 10 dias de férias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2015 14:37:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Crefisa]]></category>
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					<description><![CDATA[A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que as condenou ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que as condenou ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma decisão, foi mantida a ilicitude da terceirização, pois os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim da Crefisa.</p>
<p>De acordo com a reclamação trabalhista, ajuizada na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a empregada &#8211; que prestou serviço à Crefisa de 2007 a 2012 &#8211; alegou que os trabalhadores poderiam usufruir apenas 20 dias de férias, pois eram coagidos a solicitar a compra dos dias restantes, sob a ameaça de demissão.</p>
<p>As empresas negaram a prática e afirmaram que a analista nunca foi impedida de gozar dos 30 dias de descanso. Também enfatizaram que o pedido de abono pecuniário foi de iniciativa da própria empregada.</p>
<p>Com base nas provas testemunhais, que confirmaram a conduta ilícita das empresas, o juízo de primeiro grau condenou a prestadora e a tomadora de serviços ao pagamento em dobro das férias de forma integral, acrescidos de 1/3, ressalvando o período 2011/2012, que já havia sido paga junto com as verbas rescisórias. &nbsp;O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, mas restringiu o pagamento em dobro aos dias obrigatoriamente vendidos.</p>
<p><strong>TST</strong></p>
<p>A Adobe e a Crefisa interpuseram recurso de revista ao TST, alegando que o pagamento em dobro só é devido nos casos em que as férias são pagas fora do prazo, conforme o previsto nos artigos 134 e 137 da CLT.</p>
<p>A ministra Dora Maria da Costa, relatora, manteve a decisão regional, diante do contexto das provas processuais, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126). No voto, ela ressaltou que a trabalhadora só conseguiu usufruir os 30 dias de férias em uma única oportunidade, quando gozou de licença maternidade em 2008/2009.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align:center"><a href="http://www.facebook.com/santosbancarios" style="margin: 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; color: rgb(153, 0, 0); text-decoration: none; font-family: Georgia, 'Times New Roman', Times, serif; font-size: 16px; line-height: 24px; text-align: center;" target="_blank" rel="noopener"><strong><span style="color:rgb(255, 0, 0)">Curta nossa fanpage e&nbsp;fique por dentro das lutas da categoria</span></strong></a></p>
<p>Fonte: TST</p>
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