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	<title>CPF para tudo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2023 13:27:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CPF]]></category>
		<category><![CDATA[CPF para tudo]]></category>
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		<category><![CDATA[simplificação de identificação]]></category>
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					<description><![CDATA[Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11)&#160;uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão&#160;nos serviços públicos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11)&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/12/lula-sanciona-lei-que-preve-cpf-como-suficiente-para-identificar-cidadao-em-orgaos-publicos.ghtml">uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão</a>&nbsp;nos serviços públicos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>O que diz a lei?&nbsp;</strong>A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.</li>



<li><strong>O que muda na prática?&nbsp;</strong>Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.</li>



<li><strong>Então, os demais documentos não serão mais solicitados?&nbsp;</strong>Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.</li>



<li><strong>E quanto aos novos documentos?&nbsp;</strong>A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.</li>



<li><strong>Quais documentos levarão o número do CPF?&nbsp;</strong>Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.</li>



<li><strong>Quando a nova regra começa a valer?&nbsp;</strong>Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.</li>



<li><strong>E quanto à nova carteira de identidade?&nbsp;</strong>Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.</li>
</ul>
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