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	<title>covid é ocupacional &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>covid é ocupacional &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Covid-19 é considerada doença do trabalho pelo TRT de São Paulo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[covid é ocupacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça condenou Correios a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho e outra série de medidas sanitárias de combate à covid-19 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) considera que a covid-19 é doença ocupacional. A decisão teve por base a definição de que a empresa não tomou todas as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Justiça condenou Correios a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho e outra série de medidas sanitárias de combate à covid-19</p>
<p></p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) considera que a covid-19 é doença ocupacional. A decisão teve por base a definição de que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho. E que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária.</p>
<p> </p>
<p>A decisão da 9ª Turma do TRT-2 negou por unanimidade recurso interposto pelos Correios contra decisão de primeiro grau. Na ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect), o juízo condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da covid-19 na unidade de Poá, informa a revista <a href="https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/covid-19-doenca-trabalho-decide-trt" target="_blank">Consultor Jurídico (Conjur).</a></p>
<p> </p>
<p><strong>Nexo causal</strong></p>
<p>Na decisão, o colegiado lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 29 da Medida Provisória 927/20 é inconstitucional. Esse artigo previa que casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.Protocolos sanitários</p>
<p> </p>
<p>Ao estabelecer que a covid-19 é doença do trabalho, o TRT-2 determinou que os Correios deverão, ainda, aplicar uma série de protocolos sanitários. Um deles é aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados.</p>
<p> </p>
<p>A empresa também deve considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º e afastar do trabalho presencial esses empregados que possam estar doentes ou com sintomas da covid-19, com manutenção da remuneração. Deverá afastar do trabalho presencial, ainda, os empregados que tiverem contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram. Além disso, a ECT deverá promover diariamente limpeza intensiva das instalações como forma de evitar a disseminação do vírus.</p>
<p>Fonte: SEEB do RJ com informações da Conjur</p>
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