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	<title>convenção da OIT sobre assédio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Pressão para que Brasil adote convenção contra assédios no trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[assédio no trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[convenção da OIT sobre assédio]]></category>
		<category><![CDATA[violência no trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Norma da OIT entrou em vigor no ano passado. “Práticas sociais que refletem no trabalho”, diz procuradora. A convenção trata sobre violência, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho Entidades do Judiciário e do Ministério Público, além de parlamentares, se organizaram para pressionar o Estado brasileiro a ratificar a Convenção 190 da Organização Internacional do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Norma da OIT entrou em vigor no ano passado. “Práticas sociais que refletem no trabalho”, diz procuradora. A convenção trata sobre violência, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho</p>
<p></p>
<p>Entidades do Judiciário e do Ministério Público, além de parlamentares, se organizaram para pressionar o Estado brasileiro a ratificar a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entrou em vigor em junho de 2021 e trata do combate à violência e ao assédio nos ambientes de trabalho. Ainda ontem (9), um ato no parlamento divulgou carta aberta da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, documento que ganhou várias adesões.</p>
<p> </p>
<p>O texto destaca a “particular vulnerabilidade” a que estão submetidos os trabalhadores no país, pela desigualdade social. E acrescenta que “o assédio sexual é, reconhecidamente, um dos grandes entraves para o ingresso, a manutenção e o desenvolvimento das mulheres no mundo do trabalho”, sugerindo a adesão urgente do país. “É importante destacar, que a Convenção 190 da OIT está em harmonia com a Constituição de 1988, que consolida o direito fundamental ao trabalho digno e com diversos outros instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, inclusive a Convenção 155 da OIT, sobre a proteção do meio ambiente de trabalho”, acrescenta a carta aberta.</p>
<p> </p>
<p><strong>Violência pode ser comprovada</strong></p>
<p>“Esta é a primeira normativa internacional que define o conceito de violência no trabalho. Até então, a gente trabalhava no vazio”, comentou Thaís Dumêt Faria, representante da OIT no Brasil, durante o ato na Câmara. “A violência no trabalho, especialmente a de gênero, ainda é uma violência que a gente fica, ‘será que aconteceu, não aconteceu? Será que devo reclamar e aí vai ser pior?’. A convenção diz que existe, é real, pode ser comprovada, deve ser vista e é um empecilho para o desenvolvimento da sociedade”, acrescentou.</p>
<p> </p>
<p>Na manhã desta quinta-feira (10), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, reuniu-se com as ministras da Casa e desembargadoras que comandam tribunais regionais (TRTs). E também tratou da Convenção 190, que segundo ele tem como objetivo “coibir práticas inaceitáveis, cujo único objetivo é provocar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos”. O ministro cobrou a adesão: “Apenas seis países ratificaram a convenção e, lamentavelmente, o Brasil ainda não faz parte desse grupo”.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), são 10 os países que ratificaram a Convenção 190. Em quatro, a norma já está em vigor: Argentina, Uruguai, Fiji e Namíbia. Os outros são Equador, Somália, Grécia, Ilhas Maurício, Itália e África do Sul. </p>
<p> </p>
<p><strong>Riscos invisíveis e marcas</strong></p>
<p>“Na verdade, as violências e assédios no trabalho decorrem das violências sociais”, disse a vice-presidenta da Anamatra, Luciana Conforti. “São práticas sociais que refletem no trabalho, riscos considerados invisíveis, com efeitos biológicos e que deixam marcas histórico-sociais. É uma relação de causa e efeito. A violência e o assédio decorrem das práticas sociais, que são as intolerâncias sociais, que também causam abalos na sociedade.”</p>
<p> </p>
<p>Para a procuradora Adriane Reis de Araújo, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), a ratificação vai suprir uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. “Ela contribuirá para punir as pessoas que praticam a violência e o assédio no trabalho, incluído o assédio sexual. Será também fundamental para ajudar a construir um mundo do trabalho livre de violência por meio de medidas preventivas, como ações de conscientização sobre o problema, fiscalização e, até mesmo, revisão de algumas regras internas para facilitar o acolhimento de eventuais vítimas.”</p>
<p> </p>
<p>Em 2019, foi criada a Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas. Segundo os organizadores, atualmente a entidade reúne 127 empresas – 67 de serviços, 30 da indústria, 24 do comércio e seis do chamado terceiro setor.</p>
<p>Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados<br />Fonte: Rede Brasil Atual com informações da Agência Câmara de Notícias e da Anamatra</p>
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