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	<title>Controle de Jornada &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Controle de Jornada &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Santander retira controle de jornada dos gerentes de atendimento e supervisores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo 62]]></category>
		<category><![CDATA[Controle de Jornada]]></category>
		<category><![CDATA[Gerente de Atendimento]]></category>
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					<description><![CDATA[Bancários que ocupam as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) não registrarão mais o ponto, em alteração não negociada com o movimento sindical e prejudicial aos trabalhadores; veja orientações O Santander comunicou, em 28 de outubro, que os trabalhadores com as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) passarão, a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Bancários que ocupam as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) não registrarão mais o ponto, em alteração não negociada com o movimento sindical e prejudicial aos trabalhadores; veja orientações</p>
<p></p>
<p>O <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/santander" target="_blank">Santander</a> comunicou, em 28 de outubro, que os trabalhadores com as funções de gerente de atendimento e supervisores (N 9) passarão, a partir de 1º de dezembro, a não registrar o ponto (controle de jornada), conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p> </p>
<p>A alteração é prejudicial aos trabalhadores e foi apenas comunicada ao movimento sindical e, não tendo sido objeto de negociação, dificulta o controle de jornada o que poderá sobrecarregar ainda mais esses trabalhadores.</p>
<p> </p>
<p>O Sindicato orienta a todos os trabalhadores inseridos nessa condição a realizarem controles próprios e a <a href="https://santosbancarios.com.br/fale-conosco" target="_blank">informarem à entidade</a> os desvios e a extrapolação de jornada.</p>
<p> </p>
<p>Para o movimento sindical, nenhum bancário é efetivamente autônomo em suas decisões e funções e, portanto, não pode ser comparado ao empregador em autonomia, como sugere o artigo 62 da CLT.</p>
<p> </p>
<p>Todos estão sujeitos à hierarquia, a normativos e a regras, inclusive legais. E o banco, enquanto empregador, tem condições de fazer controle de jornada, mesmo que não haja registro de ponto. Portanto, extrapolações de jornada e sétima e oitava horas trabalhadas são passíveis de ação judicial.</p>
<p> </p>
<p>O Sindicato está à disposição para orientação desses trabalhadores quanto aos seus direitos. Orientamos aos bancários que <a href="https://santosbancarios.com.br/fale-conosco" target="_blank">nos mantenham informados</a> quanto ao cumprimento de sua jornada e sobre quaisquer desvios de conduta do Santander, para que possamos intervir junto ao banco.</p>
<p><img decoding="async" title="Santander retira controle de jornada dos gerentes de atendimento e supervisores" src="https://santosbancarios.com.br/uploads/images/2020/11/10504-1604393881.jpg" alt="Santander retira controle de jornada dos gerentes de atendimento e supervisores" /></p>
<p>Crédito: Fabiano Couto<br />Fonte: SEEB SP &#8211; 28/10/2020<br />Escrito por: Redação Spbancarios</p>
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