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	<title>contra as demissões &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>contra as demissões &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Sindicato pode representar bancários em ação sobre cargo de confiança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[contra as demissões]]></category>
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					<description><![CDATA[Os sindicatos têm garantida pela Constituição a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria profissional Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de um sindicato de bancários para ajuizar ação em nome de empregados de um banco que desejavam a descaracterização da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os sindicatos têm garantida pela Constituição a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria profissional</p>
<p></p>
<p>Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de um sindicato de bancários para ajuizar ação em nome de empregados de um banco que desejavam a descaracterização da função que ocupavam como cargo de confiança.</p>
<p> </p>
<p>O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília entrou com ação judicial em nome de funcionários do <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/itau" target="_blank">Itaú Unibanco S.A</a>. com o objetivo e obter a descaracterização da função de supervisor operacional Personnalité como cargo de confiança para, assim, conseguir o pagamento de horas extras.</p>
<p> </p>
<p>O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no entanto, entendeu que o sindicato não tinha legitimidade para atuar em nome dos empregados e extinguiu a ação, sem julgamento do mérito. Segundo a sentença, a associação só poderia agir em nome dos empregados se os direitos individuais fossem homogêneos, o que não era o caso, segundo o juízo de primeira instância, para quem a alegada lesão não decorria de conduta uniforme da empresa.</p>
<p> </p>
<p>Posteriormente, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).</p>
<p> </p>
<p>Porém, o relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, observou que a Constituição assegura aos sindicatos a substituição processual ampla e irrestrita. Na sua avaliação, a pretensão de ver descaracterizada a função exercida pelos empregados substituídos na ação como cargo de confiança é fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que torna o direito homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.</p>
<p> </p>
<p>Por unanimidade, a 7ª Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho a fim de que esta examine os pedidos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>RR 1286-76.2018.5.10.0002</strong></span></p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/tst-acordao-bancarios-itau.pdf" target="_blank">aqu</a>i para ler o acórdão</strong></span></p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do TST &#8211; 14/11/2020</p>
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