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	<title>Congreso e licença paternidade &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>A luta bancária conquistou a licença-paternidade de 20 dias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 12:59:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Congreso e licença paternidade]]></category>
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		<category><![CDATA[Luta da licença paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[STF julga Congresso]]></category>
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					<description><![CDATA[Congresso não regulamentou até hoje, mas bancário tem licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. Enquanto muitas categorias ainda não conseguiram por falta de mobilização, unidade e sindicatos fortes! A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários, após os sindicatos pressionarem, na Campanha Salarial 2016, a Fenaban (federação dos bancos) e o [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Congresso não regulamentou até hoje, mas bancário tem licença-paternidade de 20 dias, desde 2016. Enquanto muitas categorias ainda não conseguiram por falta de mobilização, unidade e sindicatos fortes!</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários, após os sindicatos pressionarem, na Campanha Salarial 2016, a Fenaban (federação dos bancos) e o governo, o direito que está na Constituição. A licença foi confirmada para a categoria, em dezembro de 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas as instituições financeiras foram notificadas e orientadas, na época, a conceder o benefício, inclusive de forma retroativa. Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016 poderiam gozar da licença-paternidade de 20 dias. </p>



<p class="wp-block-paragraph">”Infelizmente muitas categorias ainda não têm o direito por falta de mobilização e unidade contra os desmandos de uma maioria patronal eleita para o Congresso, desde sempre”, alerta Eneida koury, secretária de Finanças do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancária do BB. </p>



<h4 class="wp-block-heading">STF julga omissão do Congresso referente a licença-paternidade</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar amanhã quarta-feira (8) se houve omissão do parlamento na regulamentação da licença-paternidade. Na última deliberação, a corte já havia formado maioria para que o Congresso aprove lei da licença, mas não se decidiu sobre o prazo e o modelo do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação direta de Inconstitucionalidade por omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação de um direito que está garantido na Constituição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A criança, sujeito de direitos, merece proteção familiar que garanta seu pleno desenvolvimento, e a responsabilidade pela efetivação de seu desenvolvimento é compartilhada pelo Estado e sociedade. Conviver em família significa garantir àqueles que estão em fase de desenvolvimento, crianças e adolescentes, um ambiente em que, além de viver com saúde, educação e alimentos, a criança desfrute de uma rede afetiva e protetiva”, diz a ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A entidade afirmou ainda que existem vários projetos de lei em tramitação nas duas casas legislativas, que cuidam da regulamentação da licença-paternidade, e a falta de regulamentação priva o trabalhador não só em relação ao prazo da licença, mas em aspectos outros de suma importância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a CNTS solicita que seja declarada a equivalência dos direitos entre pai e mãe, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para isso, requer também que seja concedido aos pais adotantes o mesmo período de licença-paternidade previsto para a licença-maternidade às mães adotivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a entidade reivindica que seja “deferido ao pai o mesmo período de licença maternidade que seria concedido à mãe na hipótese trágica de sua morte em face do parto; que os planos de benefícios de previdência complementar sejam adaptados para contemplar o direito; e que seja da mesma forma deferido o período de licença-maternidade ao pai, na hipótese de incapacidade provisória ou definitiva da mãe, em função de complicações com a saúde da mãe durante ou após o parto, ainda no período de gozo da licença maternidade”.</p>
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