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	<title>condutas abusivas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Justiça condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2025 09:08:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio Sexual]]></category>
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					<description><![CDATA[Para o colegiado, a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora. A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação de empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física, assédio moral e assédio sexual praticados por superior hierárquico. Na decisão, o [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Para o colegiado, a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação de empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física, assédio moral e assédio sexual praticados por superior hierárquico. Na decisão, o colegiado ressaltou que a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os autos, em uma das ocasiões, o superior da profissional se aproveitou de um momento em que ela estava sozinha para assediá-la sexualmente. Após ser ignorado, ele desferiu um tapa em seu rosto e puxou seu cabelo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora as imagens das câmeras de segurança tenham comprovado a agressão, a empresa não adotou providências imediatas contra o agressor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em defesa, a empregadora afirmou que os envolvidos &#8220;eram amigos&#8221; e que a situação se tratava de uma &#8220;brincadeira&#8221;. Alegou também que advertiu o agressor e o afastou do ambiente de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, depoimentos e provas colhidas no processo demonstraram que o homem continuou frequentando o local e exercendo violência psicológica contra a trabalhadora. Posteriormente, ele foi alocado como gestor no mesmo posto da vítima, que acabou sendo transferida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz do Trabalho&nbsp;Maurício Marchetti,&nbsp;ressaltou que, além da agressão física, houve a exposição da trabalhadora a um ambiente hostil, &#8220;reforçado por práticas que contribuíram para o sofrimento psicológico&#8221;.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, reconheceu a ilicitude da conduta e a responsabilidade da empregadora, que se manteve inerte diante do ocorrido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A inércia do empregador em face da prática de violência por seus empregados ou terceiros a seu serviço configura ato ilícito, ensejando sua responsabilidade pelas consequências negativas sofridas pela empregada assediada.&#8221;</p>
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