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	<title>Concursos Públicos &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Concursos Públicos &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Lula sanciona lei que amplia para 30% cotas para negros em concursos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jun 2025 07:36:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Avanços]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
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		<category><![CDATA[indígenas]]></category>
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					<description><![CDATA[Repartições públicas devem ter a cara do Brasil, diz presidente O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4eb8edce5298220d13488daba4d59378">Repartições públicas devem ter a cara do Brasil, diz presidente</h4>



<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.</p>



<p>&#8220;É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena&#8221;, afirmou durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado</p>



<p>Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.</p>



<p>A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.</p>



<p>As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.</p>



<p>Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atualização</h4>



<p>A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.</p>



<p>&#8220;Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar&#8221;, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.</p>



<p>Um dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar fraudes.</p>



<p>&#8220;Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino&#8221;, argumentou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado.</p>



<p>Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.</p>



<p>A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Representatividade</h4>



<p>A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas.</p>



<p>&#8220;Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado&#8221;, disse a ministra.</p>



<p>&#8220;Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados&#8221;, observou Guajajara.</p>
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		<title>Doença grave não pode impedir posse de aprovados em concurso, diz STF</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/doenca-grave-nao-pode-impedir-posse-de-aprovados-em-concurso-diz-stf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 07:08:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Doença grave]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal (STF)]]></category>
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					<description><![CDATA[Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-9309493e0f38e30f38da4c3d7d963f44">Corte fixou tese jurídica que deve ser seguida por todos os tribunais</h4>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que candidatos aprovados em concursos públicos que tenham doenças graves não podem ser impedidos de tomar posse. Pela decisão da Corte, os aprovados só podem ser barrados se apresentarem restrições de saúde que impeçam a realização do trabalho.</p>



<p>A questão foi decidida a partir do recurso de uma candidata que passou em um concurso para cargo de oficial de Justiça, mas foi barrada pela junta médica responsável pela realização dos exames admissionais. Segundo o processo, a mulher foi barrada por ter câncer de mama. No laudo, os médicos escreveram que a doença gera expectativa de vida &#8220;baixa&#8221;.</p>



<p>Ao analisar o recurso, o Supremo determinou que a candidata seja empossada no cargo. Para os ministros, aprovados em concursos públicos só podem ser impedidos de tomar posse no caso de doenças graves incapacitantes para o trabalho.</p>



<p>Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam qualquer restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.</p>



<p>&#8220;Eu fui investido neste cargo [de ministro] com menos de cinco anos de ter tido problema de saúde, e a vida continua boa e colorida&#8221;, afirmou.</p>



<p>Alexandre de Moraes também destacou que não os candidatos não podem ser barrados. &#8220;A pessoa pode trabalhar, quer trabalhar, passou em um concurso, e não é a administração pública, por mais grave que seja a doença da pessoa, que vai fixar se ela tem ou não viabilidade de vida, qual o prazo que ela tem de vida. Isso chega a ser macabro&#8221;, completou.</p>



<p>A Corte também fixou uma tese jurídica que deverá ser seguida pelos tribunais em todo o país em processos sobre o mesmo tema.</p>



<p>&#8220;É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida&#8221;, fixou o STF.</p>
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		<title>Mantida decisão sobre necessidade de concurso do BB para cargos de nível superior</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/mantida-decisao-sobre-necessidade-de-concurso-do-bb-para-cargos-de-nivel-superior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 32298, em que o Banco do Brasil pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a necessidade de realização de concurso público específico para desempenho de profissões de nível superior. Com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 32298, em que o Banco do Brasil pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que determinou a necessidade de realização de concurso público específico para desempenho de profissões de nível superior. Com isso, fica revogada liminar concedida por ele anteriormente que havia suspendido o ato do TRT-10</p>
<p>A decisão do TRT-10 se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de grau superior. Ao julgar recurso ordinário, a corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas e determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico para a respectiva profissão.</p>
<p> </p>
<p>No STF, a instituição financeira alegava que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, ministro Gilmar Mendes, que determinara a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.</p>
<p> </p>
<p>No entanto, o ministro Marco Aurélio observou que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, pois a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">Banco do Brasil</a> para funções de grau superior. Na liminar revogada, o ministro havia determinado a suspensão do ato do TRT-10 até o julgamento do RE 960429.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><strong>Processos relacionados</strong></p>
<p><strong>Rcl 32298</strong></p>
<p>Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)</p>
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