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	<title>Concursados Caixa &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>STF mantém ação que obriga a Caixa a contratar concursados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
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				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Concursados Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[contratação na Caixa]]></category>
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					<description><![CDATA[Agora a meta é pressionar a direção do banco 100% público a contratar os concursados. Caso a decisão em primeira instância seja mantida, o banco deve chamá-los Os empregados da Caixa Econômica Federal conseguiram uma importante vitória na Justiça, por meio de ação da Contraf e Fenae. Na segunda-feira, 14 de dezembro, o Supremo Tribunal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Agora a meta é pressionar a direção do banco 100% público a contratar os concursados. Caso a decisão em primeira instância seja mantida, o banco deve chamá-los</p>
<p></p>
<p>Os empregados da Caixa Econômica Federal conseguiram uma importante vitória na Justiça, por meio de ação da Contraf e Fenae. Na segunda-feira, 14 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal manteve na Justiça do Trabalho a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, que visa contratação dos concursados da Caixa de 2014.</p>
<p> </p>
<p>Com esta decisão do STF, caso a Caixa perca o recurso que fez na segunda instância, será mantida a sentença proferida em primeira instância na Justiça do Trabalho, que obriga a empresa a alongar a validade do prazo do concurso público dos editais de nível médio e superior de 2014, bem como apresentar estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal para pôr em prática a contratação de cerca de 2 mil concursados daquele ano.</p>
<p> </p>
<p>A Caixa tem reduzido o quadro funcional, prejudicando a população no atendimento e sobrecarregando os funcionários. Agora a meta é presionar a direção do banco 100% público a contratar os concursados. Caso a decisão em primeira instância seja mantida, o banco deve chamá-los.</p>
<p>Crédito: Fabiano Couto<br />Fonte: SEEB RJ</p>
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