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	<title>Concessão de auxílio-doença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Concessão de auxílio-doença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Ministério da Previdência e INSS mudam regras para concessão do auxílio-doença</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 12:20:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Concessão de auxílio-doença]]></category>
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					<description><![CDATA[Perícias concessão de benefícios por até 180 dias não precisam mais de perícia presencial. Intenção é reduzir fila que hoje chega a cerca de 1,1 milhão de beneficiários. Saiba as regras Uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 38, publicada no Diário Oficial da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Perícias concessão de benefícios por até 180 dias não precisam mais de perícia presencial. Intenção é reduzir fila que hoje chega a cerca de 1,1 milhão de beneficiários. Saiba as regras</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023, trouxe novas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A normativa alterou as condições para a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a portaria dispensa de perícia presencial os trabalhadores que entram com pedido do benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental, ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Desde então, para esta finalidade, foi disponibilizada a plataforma&nbsp;<a href="https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/atestmed">ATESTMED</a>&nbsp;do Ministério da Previdência Social.&nbsp;<em>Veja abaixo como funciona.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses). Para concessão de benefícios por período superior, a perícia médica deverá ser agendada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já em setembro deste ano, após reivindicação do movimento sindical, outra mudança nas regras foi instituída. A nova alteração diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de pedido de afastamento dessa natureza, ou seja, o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou o termo “emitida pelo empregador’ do texto anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O motivo é que há resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT. Segundo o portal JusBrasil, com base em processos judiciais, os motivos principais de os empregadores negarem a CAT aos trabalhadores são a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Obter essa CAT com o empregador, sabemos, é quase impossível. Isso é muito negado pelas empresas. Por isso, houve movimentação dos sindicatos junto ao ministério para sanar esse problema e então, veio a nova publicação” explicou a advogada especialista em Previdência Social, Luciana Lucena, sócia do escritório LBS Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A Portaria n° 6 retirou o termo ‘pelo empregador’, do texto”, diz a advogada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, para o auxílio-acidentário, o documento continua obrigatório, mas pode ser obtido por outros canais como o sindicato ou autoridades públicas como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest´s) ou o próprio Ministério do Trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Em resumo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Luciana Lucena explica que, com a nova portaria, o trabalhador pode fazer o pedido pela plataforma Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento por até 180 dias. Ela ressalta que ainda continua existindo uma perícia, mas é documental. “Não existe mais a perícia médica”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo para o pedido ficou menos burocrático e deve trazer mais agilidade à concessão do benefício, já que as perícias presenciais não são mais necessárias. Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Canais de atendimento:</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Além do Atestmed, os canais para pedidos de auxílio-doença e auxílio-acidentário são:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Aplicativo e site Meu INSS;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Central de teleatendimento 135;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou ainda:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Nas agências da Previdência Social;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; Entidades conveniadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com o texto da portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica (veja abaixo os requisitos) e para afastamentos de caráter acidentário dependerão de apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).</p>



<h4 class="wp-block-heading">Documentos necessários</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A análise por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, devendo conter, obrigatoriamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Nome completo;&nbsp;</li>



<li>Data de emissão da documentação médica ou odontológica, que poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;&nbsp;</li>



<li>Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);&nbsp;</li>



<li>Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;&nbsp;</li>



<li>Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;&nbsp;</li>



<li>Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e&nbsp;</li>



<li>Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.&nbsp;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos de pedido de auxílio-doença acidentário (B91), além dos documentos mencionados é obrigatória de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).<strong></strong></p>



<h4 class="wp-block-heading">Como usar o Atestemed</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério da Previdência Social publicou um vídeo explicando, passo a passo, os procedimentos para os beneficiários usarem a plataforma para pedido de auxílios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro passo é acessar o Atestmed pelo site meuinss.gov.br. É preciso fazer login com o a conta gov.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seguida, clique em “pedir benefício por incapacidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema mostrará os requerimentos já iniciados. Se a solicitação for nova, basta clicar em ‘novo requerimento’</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na próxima tela, clique em Benefício por incapacidade temporária e em “ciente”. Leia as informações e avance.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No formulário a seguir, preencha com seus dados e clique em SIM para acompanhar o processo pelo aplicativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas próximas telas é preciso informar a natureza do afastamento, se foi por doença ou acidente, informar a categoria do trabalhador e dados da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após esse passo, é preciso anexar a documentação necessária. A orientação é enviar o maior número possível de documentos que comprovem a necessidade do benefício como exames, laudos e atestados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o envio, clique em avançar novamente e informar seu CEP para definir a região de pagamento do benefício. Após confirmar, o cadastro está feito.</p>
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