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	<title>comportamento ilícito &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>comportamento ilícito &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jun 2024 07:17:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)]]></category>
		<category><![CDATA[Cannabis sativa]]></category>
		<category><![CDATA[comportamento ilícito]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[porte de maconha]]></category>
		<category><![CDATA[STF – Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Porte da droga continua como comportamento ilícito O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26/6), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-410b1b4952a714d2f0136d48627c9c2b">Porte da droga continua como comportamento ilícito</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26/6), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A definição é um desdobramento do julgamento no qual <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/stf-decide-pela-descriminalizacao-da-maconha-para-uso-pessoal/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/stf-decide-pela-descriminalizacao-da-maconha-para-uso-pessoal/">a Corte decidiu ontem (25/6) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como fica</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Entenda</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Competência do STF</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. &#8220;Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não&#8221;, afirmou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Delegacia</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.</p>
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