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	<title>como saber assédio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>O que é assédio moral? Confira cartilha do Ministério Público do Trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral e sexual]]></category>
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		<category><![CDATA[como se proteger do assédio]]></category>
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					<description><![CDATA[Saiba mais sobre assédio sexual e moral e como proceder segundo o MPT e advogados   Frente às denúncias de dez empregadas da Caixa contra o ex-presidente do banco público &#8211; Pedro Guimarães &#8211; e diretores da instituição, o tema do assédio voltou com força aos noticiários. Mas além do assédio sexual, definido pelo artigo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Saiba mais sobre assédio sexual e moral e como proceder segundo o MPT e advogados</p>
<p> </p>
<p></p>
<p>Frente às denúncias de dez empregadas da Caixa contra o ex-presidente do banco público &#8211; Pedro Guimarães &#8211; e diretores da instituição, o tema do assédio voltou com força aos noticiários. Mas além do assédio sexual, definido pelo artigo 216 do Código Penal como “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, existe também o assédio moral.</p>
<p> </p>
<p>Mais prevalente do que o assédio sexual no serviço público, segundo levantamento da Controladoria Geral da União, o assédio moral também adoece trabalhadoras e trabalhadores. De acordo com a cartilha de prevenção ao assédio moral Pare e Repare, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio moral tem diversas causas e consequências e prejudica do trabalhador até o Estado.</p>
<p> </p>
<p><strong>Causas do assédio moral</strong></p>
<p>Segundo MPT, há diversas causas para o assédio moral. Na cartilha, o órgão lista algumas delas:</p>
<p>Abuso do poder diretivo;</p>
<p>Busca incessante do cumprimento de metas;</p>
<p>Cultura autoritária;</p>
<p>Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;</p>
<p>Rivalidade no ambiente de trabalho;</p>
<p>Inveja.</p>
<p><strong>As consequências para o trabalhador</strong></p>
<p>Embora não sejam listadas muitas causas, as consequências são diversas. O assédio moral impacta em diferentes áreas na vida do trabalhador, que vão desde a saúde até prejuízos nas relações sociais e suicídio:</p>
<p>Dores generalizadas;</p>
<p>Palpitações;</p>
<p>Distúrbios digestivos;</p>
<p>Dores de cabeça;</p>
<p>Hipertensão arterial (pressão alta);</p>
<p>Alteração do sono;</p>
<p>Irritabilidade;</p>
<p>Crises de choro;</p>
<p>Abandono de relações pessoais;</p>
<p>Problemas familiares;</p>
<p>Isolamento;</p>
<p>Depressão;</p>
<p>Síndrome do pânico;</p>
<p>Estresse;</p>
<p>Esgotamento físico e emocional;</p>
<p>Perda do significado do trabalho;</p>
<p>Suicídio.</p>
<p><strong>Tipos de assédio</strong></p>
<p>Existem uma série de formas de assédio moral elencadas pelo MPT. E elas podem ser classificadas de diferentes maneiras:</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><em>De acordo com a abrangência</em></span></p>
<p>Assédio moral interpessoal</p>
<p>Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;</p>
<p>Assédio moral institucional</p>
<p>Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><em>De acordo com o tipo</em></span></p>
<p>Assédio moral vertical</p>
<p>Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:</p>
<p>1. Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.</p>
<p>2. Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><em>Assédio moral horizontal</em></span></p>
<p>Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><em>Assédio moral misto</em></span></p>
<p>Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.</p>
<h4>Como proceder se for vítima de assédio moral</h4>
<p>Em primeiro lugar, é preciso comprovar ter sido vítima de assédio moral antes de entrar na justiça. Segundo a Dra. Laís Carrano, advogada especialista em Direito do Trabalho sócia da LBS Advogados, &#8220;Para comprovar o assédio moral pode-se utilizar testemunhas, documentos ou mensagens (ex: whatsapp, e-mails, etc.) e gravações (áudio e vídeo)&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>No mesmo sentido, a advogada explica que o processo não é julgado imediatamente: &#8220;A justiça tem um rito próprio, não há prioridade no julgamento de casos de assédio&#8221;, explica Dra. Laís. No mesmo sentido, a profissional explica que em média, os processos na Justiça do Trabalho demoram em torno de dois a cinco anos.</p>
<p> </p>
<p>Quanto às punições para o assediador, a Dra. Laís informa: &#8220;Pode haver: responsabilização da empresa e do assediador, gerando condenações de indenizações por danos morais e materiais (ex: custos com medicamentos, médicos, etc.). Comprovado o assédio, a empresa também pode punir o assediador com: advertência, suspensão e/ou justa causa&#8221;, conclui.</p>
<p> </p>
<p>Para saber mais sobre o tema, é possível consultar a cartilha do Ministério Público do Trabalho <a href="chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://recontaai.com.br/sites/default/files/inline-images/Cartilha%20ass%C3%A9dio%20moral.pdf" target="_blank">clicando aqui.</a></p>
<p>Crédito: Fernando Diegues<br />Fonte: Recontaai</p>
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