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	<title>Comissionamento BB &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Sentença confirma direitos de funcionárias e funcionários do Banco do Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Feb 2025 11:32:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Comissionamento BB]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[reestruturação BB]]></category>
		<category><![CDATA[Setença contra descomissionamento BB]]></category>
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					<description><![CDATA[A ação foi movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pelo BB em 2016 A Justiça antecipou a prolação da sentença e julgou procedente a ação movida pelo movimento sindical contra o Banco do Brasil. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), garante a incorporação da média das comissões e/ou gratificações [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">A ação foi movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pelo BB em 2016</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>A Justiça antecipou a prolação da sentença e julgou procedente a ação movida pelo movimento sindical contra o Banco do Brasil. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), garante a incorporação da média das comissões e/ou gratificações recebidas, por no mínimo dez anos, às funcionárias e funcionários atingidos pela reestruturação de 2016, parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos nos seguintes direitos: repouso semanal remunerado (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pelo Banco do Brasil em 2016, que suprimiu comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Como informamos em matéria anterior, o juiz havia designado data para o julgamento, mas sinalizou que poderia sentenciar antes. Foi o que ocorreu. Hoje a decisão foi disponibilizada e tivemos o pedido julgado procedente. Mais uma significativa vitória para as funcionárias e funcionários do Banco do Brasil&#8221;, destacou a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A assessora jurídica da Contraf e sócia do Crivelli Advogados, Renata Cabral, também celebrou a decisão: &#8220;As expectativas da procedência da ação foram confirmadas. Agora, não temos apenas uma tutela antecipada, temos também a decisão de mérito que reconhece o direito das funcionárias e funcionários.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão. No entanto, no momento, a tutela antecipada segue vigente, com prazo para cumprimento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Relembre o Caso</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A reestruturação de 2016 impactou diversos trabalhadores do banco, afetando diretamente a remuneração de muitos deles, que, até aquele momento, contavam com gratificações e comissões como parte de seu salário. Diante da negativa do banco em negociar as condições de trabalho e de pagamento, os sindicatos ajuizaram a ação em 2017, buscando o restabelecimento dos direitos retirados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o processo, a Justiça concedeu, em setembro de 2017, uma decisão favorável aos trabalhadores, garantindo a manutenção dos pagamentos das gratificações. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à Vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável ao movimento sindical foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o retorno do processo à Vara do Trabalho, os sindicatos protocolaram, em 12 de dezembro de 2023, um pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, o qual foi deferido no mesmo dia pela juíza Angélica Gomes Rezende.</p>
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