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	<title>Cobrança &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Cobrança &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Banco que cobrou juros abusivos não poderá restringir nome de devedor</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-que-cobrou-juros-abusivos-nao-podera-restringir-nome-de-devedor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Aug 2024 08:42:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Inadimplência]]></category>
		<category><![CDATA[Instituições Financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[intervenção judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Juros Abusivos]]></category>
		<category><![CDATA[restrição ao crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[Juiz destacou que os juros cobrados ultrapassavam a taxa média do Banco Central para contratos similares, o que justificou a intervenção judicial para proteção dos direitos do consumidor O juiz de Direito André Alexandre Happke, da unidade Estadual de Direito Bancário de SC, concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão das cobranças e a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-1b6f7d293ac63ddc6b5aec41efa8714b">Juiz destacou que os juros cobrados ultrapassavam a taxa média do Banco Central para contratos similares, o que justificou a intervenção judicial para proteção dos direitos do consumidor</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz de Direito André Alexandre Happke, da unidade Estadual de Direito Bancário de SC, concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão das cobranças e a retirada do nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito, após identificar cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira. Além disso, a decisão impede a instituição financeira de reaver o veículo dado como garantia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos autos, o consumir diz ter identificado irregularidades nos encargos cobrados durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o magistrado argumentou que, para que a mora seja descaracterizada, é necessário comprovar ilegalidades substanciais nos encargos durante a normalidade do contrato, como juros remuneratórios ou capitalização indevida.&nbsp;Nesse sentido, o juiz destacou a existência de cláusulas contratuais que poderiam ser consideradas abusivas, como a comissão de permanência, multa e juros de mora durante o período de inadimplência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, o juiz destacou que a análise do caso mostrou que os juros cobrados ultrapassavam a taxa média do Banco Central para contratos similares, o que justificou a intervenção judicial para proteção dos direitos do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A&nbsp;ilegalidade deve transparecer do caso concreto, não sendo bastante que se constate juros superiores a 12% a.a. ou maiores do que a taxa média do Banco Central.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, concedeu tutela de urgência para que o banco retire o nome do consumidor do cadastro de restrição ao crédito, além de não reaver o veículo que garante o pagamento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&amp;num_processo=50340414820248240930&amp;eventos=true&amp;num_chave=&amp;num_chave_documento=&amp;hash=f70cfc316198ab373a57e3ac45414cea" data-type="link" data-id="https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&amp;num_processo=50340414820248240930&amp;eventos=true&amp;num_chave=&amp;num_chave_documento=&amp;hash=f70cfc316198ab373a57e3ac45414cea">5034041-48.2024.8.24.0930</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/40DA53ACB9D7B8_tjsc4.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/40DA53ACB9D7B8_tjsc4.pdf">Confira aqui a decisão</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TJ/SP: Banco deve excluir dívida prescrita do Serviço de Proteção ao Crédito</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tj-sp-banco-deve-excluir-divida-prescrita-do-servico-de-protecao-ao-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jhuly Esteves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 12:44:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida prescrita]]></category>
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					<description><![CDATA[Banco deve, também, se abster de cobrar a dívida por qualquer meio A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de banco que alegava a possibilidade de inscrição de dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito. O colegiado manteve decisão que reconheceu a prescrição de dívida e que determinou que o banco [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Banco deve, também, se abster de cobrar a dívida por qualquer meio</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de banco que alegava a possibilidade de inscrição de dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito. O colegiado manteve decisão que reconheceu a prescrição de dívida e que determinou que o banco se abstenha de cobrar por qualquer meio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consumidora ajuizou ação contra banco para a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau julgou o feito procedente para reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança da dívida e determinar que o banco se abstenha de cobrar a dívida por qualquer meio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em apelação, o banco defendeu a ausência de interesse de agir da autora e, no mérito, a possibilidade de inscrição de dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o relator, Virgilio de Oliveira Junior, ressaltou que é nítido o interesse de agir da autora que busca, por meio deste feito, a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A necessidade decorre da resistência do réu em interromper as cobranças de dívida prescrita. A adequação encontra-se no fato de que a ação declaratória ajuizada é via adequada para alcançar o resultado pretendido. Assim, reconhece-se o interesse de agir da autora e, consequentemente, analisa-se o mérito da demanda.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, os pedidos de exclusão da dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito e de determinação de suspensão de cobranças por qualquer outro meio devem ser acolhidos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Processo: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=EE9D5A086ADC4E626BFED19A32BD2E6E.cposg5?conversationId=&amp;paginaConsulta=0&amp;cbPesquisa=NUMPROC&amp;numeroDigitoAnoUnificado=1021731-76.2022&amp;foroNumeroUnificado=0224&amp;dePesquisaNuUnificado=1021731-76.2022.8.26.0224&amp;dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&amp;dePesquisa=&amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=17">1021731-76.2022.8.26.0224</a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Veja a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/3/D6A4A63BC60298_dividaprescritaseradatjsp.pdf">decisão.</a><br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>BB: cinco mil aderiram ao PAI. Reposição de funcionários Já!</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bb-cinco-mil-aderiram-ao-pai-reposicao-de-funcionarios-ja/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Adesão]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Movimento Sindical]]></category>
		<category><![CDATA[reposição]]></category>
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					<description><![CDATA[Matéria atualizada em 14/07/15 &#8211; 10h10 Os cinco mil banc&#225;rios que aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Banco do Brasil (BB) ir&#227;o fazer muita falta. Por isso, a&#160;diretoria do Sindicato pressiona o banco para que inicie a convoca&#231;&#227;o de concursados para evitar que, com a sa&#237;da dos que ser&#227;o aposentados, as condi&#231;&#245;es de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Matéria atualizada em 14/07/15 &#8211; 10h10</p>
<p>Os cinco mil banc&aacute;rios que aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Banco do Brasil (BB) ir&atilde;o fazer muita falta. Por isso, a&nbsp;diretoria do <a href="http://www.facebook.com/santosbancarios" target="_blank">Sindicato</a> pressiona o banco para que inicie a convoca&ccedil;&atilde;o de concursados para evitar que, com a sa&iacute;da dos que ser&atilde;o aposentados, as condi&ccedil;&otilde;es de trabalho se deteriorem de vez. &ldquo;Os funcion&aacute;rios j&aacute; estavam sobrecarregados pela falta de pessoal sem a implanta&ccedil;&atilde;o do PAI. Com a sa&iacute;da dos aposentados &eacute; preciso que a dire&ccedil;&atilde;o do BB contrate com urg&ecirc;ncia milhares de trabalhadores para suprir os que est&atilde;o saindo e os que j&aacute; estavam faltando&rdquo;, ressalta Eneida Koury, Secret&aacute;ria Geral do Sindicato e funcion&aacute;ria do BB.</p>
<p>Al&eacute;m disso, a&nbsp;cl&aacute;usula 39&ordf; do acordo aditivo &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o Coletiva de Trabalho (CCT) &ndash; conquistada na Campanha Salarial 2014 &ndash; estipula a contrata&ccedil;&atilde;o pelo banco p&uacute;blico de dois mil funcion&aacute;rios, sendo que mil ocorreram no ano passado e o restante tem de ser feita at&eacute; dezembro deste ano. &ldquo;Portanto, reivindicamos reposi&ccedil;&atilde;o de todas as sa&iacute;das pelo PAI e o ingresso de mais mil pessoas conforme consta em acordo&rdquo;, diz Marcia Peres, diretora do Sindicato e funcion&aacute;ria do BB.</p>
<p><span style="color:#FF0000"><strong>Exigimos Justi&ccedil;a no comissionamento</strong></span></p>
<p>Conforme os banc&aacute;rios forem sendo aposentados, a tend&ecirc;ncia &eacute; que abram vagas em cargos comissionados. &ldquo;O Sindicato est&aacute; atento ao processo de sele&ccedil;&atilde;o para as vagas e exige uma convoca&ccedil;&atilde;o sem injusti&ccedil;as com os funcion&aacute;rios&rdquo;, finaliza Eneida.</p>
<p>Fonte: Comunicação dos Bancários de Santos e Região<br />Escrito por: Gustavo Mesquita</p>
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