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	<title>CEPES &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>CEPES &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Caixa reabre Programa de Desligamento Voluntário 2019</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/caixa-reabre-programa-de-desligamento-voluntario-2019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[CEPES]]></category>
		<category><![CDATA[CERAT]]></category>
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					<description><![CDATA[De 1 até 8 de novembro os empregados poderão optar pela adesão. Instituição limita os desligamentos ao máximo de mil empregados A CAIXA anunciou a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019 com o limite de 1 mil adesões e incentivo financeiro equivalente a 9,7 remunerações base. Os interessados devem aderir, entre os dias [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De 1 até 8 de novembro os empregados poderão optar pela adesão. Instituição limita os desligamentos ao máximo de mil empregados<br />
</p>
<p>A <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/caixa-economica-federal" target="_blank">CAIXA</a> anunciou a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 2019 com o limite de 1 mil adesões e incentivo financeiro equivalente a 9,7 remunerações base. Os interessados devem aderir, entre os dias 1º a 8 de novembro, formalizado o pedido pelo sistema <a href="https://sipga.caixa/" target="_blank">sipga.caixa</a>.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>O empregado que desejar aderir deve preencher pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:</strong></span></p>
<p> </p>
<p>• Aposentados pelo Órgão Oficial de Previdência Social (INSS) até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez; ou</p>
<p> </p>
<p>• Aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez; ou</p>
<p> </p>
<p>• Com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na CAIXA, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou</p>
<p> </p>
<p>• Com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).</p>
<p> </p>
<p>Uma vez aceito o pedido, o desligamento do empregado ocorrerá em dois períodos de acordo com a lotação administrativa do empregado:</p>
<p> </p>
<p>• Lotados em unidades da Matriz, Centralizadoras e Filiais ocorrerá entre os dias 2 de e 6 de dezembro de 2019;</p>
<p> </p>
<p>• Lotados nas SR e Rede de Agências entre os dias 16 e 20 de dezembro de 2019.</p>
<p> </p>
<p>O período para entrega de documentos comprobatórios ocorrerá no mesmo período de adesão (1º e 8 de novembro). A não entrega dos documentos no período estipulado acarretará em cancelamento da inscrição.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a CAIXA, os desligamentos estarão limitados a 1 mil adesões. Caso o número de pedidos supere o limite, a escolha dos empregados obedecerá a seguinte ordem de critérios:</p>
<p> </p>
<p>• <span style="color: #800000;"><strong>1º Critério:</strong></span> Empregados já aposentados pelo INSS;</p>
<p> </p>
<p>• <span style="color: #800000;"><strong>2º Critério:</strong></span> Maior Remuneração Base (Referência: 31 Dezembro de 2018);</p>
<p> </p>
<p>• <span style="color: #800000;"><strong>3º Critério:</strong></span> Maior idade (Referência: dia da adesão ao PDV);</p>
<p> </p>
<p>• <span style="color: #800000;"><strong>4º Critério:</strong></span> Maior tempo efetivo de CAIXA.</p>
<p> </p>
<p>Os empregados inscritos receberão e-mail no dia 18 de novembro informando o resultado dos seus pedidos de adesão.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Incentivo</strong></span></p>
<p> </p>
<p>O incentivo financeiro será equivalente a 9,7 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de dezembro de 2018, e pago em parcela única.</p>
<p> </p>
<p>Por se tratar de verba de caráter indenizatório, não haverá incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à FUNCEF.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Saúde CAIXA</strong></span></p>
<p> </p>
<p>O plano de saúde será assegurado para os empregados optantes, que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:</p>
<p> </p>
<p>• Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA; ou</p>
<p> </p>
<p>• Admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde CAIXA; ou</p>
<p> </p>
<p>• Empregados que não estão aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31 de dezembro de 2019. Nesse caso, o empregado deve comprovar a aposentadoria junto à Caixa até 31 de março de 2020.</p>
<p> </p>
<p>Para os empregados que não se enquadram nesses requisitos ou caso o empregado não comprove aposentadoria pelo INSS no prazo estipulado, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Afastados ou cedidos</strong></span></p>
<p> </p>
<p>Os empregados afastados (LIP, LAC, LTS, LED, mandato eletivo, liberado para entidade sindical/associativa, que se encontre fora do país, etc.) e os cedidos que quiserem aderir ao programa, deverão fazer a solicitação à Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas – CEPES – por meio da caixa postal <a href="mailto:cepes25@caixa.gov.br" target="_blank">cepes25@caixa.gov.br</a></p>
<p> </p>
<p>Nesses casos, o prazo para o pedido é o mesmo: de 1 e 8 de novembro.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Processo Disciplinar</strong></span></p>
<p> </p>
<p>O empregado que estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar em qualquer uma de suas fases pode aderir ao PDV. Entretanto, o desligamento, fica condicionado ao processo disciplinar ser concluído até o primeiro dia de desligamento de cada etapa e não resulte em penalidade passível de rescisão por justa causa.</p>
<p> </p>
<p>Vale ressaltar que a adesão é voluntária e a prerrogativa de acatar ou não é da CAIXA.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Dúvidas</strong></span></p>
<p> </p>
<p>As dúvidas deverão ser encaminhadas à CERAT, por meio do endereço eletrônico http://servicos.caixa ou pelo Chat <a href="http://atendimentoonline.caixa" target="_blank">http://atendimentoonline.caixa</a>.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Os esclarecimentos específicos sobre INSS e Funcef deverão ser solicitados por meio dos canais de atendimento dessas instituições:</strong></span></p>
<p> </p>
<p>• <span style="color: #800000;"><strong>Funcef:</strong></span> www.funcef.com.br ou telefone 0800 706 9000.</p>
<p>• <span style="color: #800000;"><strong>INSS:</strong></span> www.inss.gov.br ou telefone 135.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964&amp;text=Oi!%20Quero%20me%20cadastrar%20para%20receber%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20o%20banco%20onde%20trabalho%20e%20da%20categoria%20banc%C3%A1ria.%20Obrigado" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em></p>
<p>Fonte: Caixa Econômica Federal</p>
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