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	<title>CAssi 2o25 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Movimento sindical e Cassi fecham acordo para pagamento de contribuições questionadas na Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2025 11:38:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo Cassi]]></category>
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					<description><![CDATA[O acordo prevê a isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025 Um acordo para encerrar a ação civil pública contra a Cassi, que questionava a forma de recolhimento das contribuições pessoais devidas– referentes a verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-1ff025fca0010b115854e290c7d96033">O acordo prevê a isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um acordo para encerrar a ação civil pública contra a Cassi, que questionava a forma de recolhimento das contribuições pessoais devidas– referentes a verbas remuneratórias recebidas em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais – foi assinado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). O acordo estabelece condições específicas para a regularização das contribuições devidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo prevê como regras gerais, a isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025; e atualização do valor da contribuição pelo INPC acumulado até setembro de 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estabelece, ainda, para o pagamento à vista, desconto de 5% sobre o valor devido, para acordos firmados até 31 de outubro de 2025, com pagamento integral até 20 de novembro de 2025. Para o pagamento parcelado, contribuição atualizada pelo INPC até setembro de 2025, sem incidência de juros; com parcela mínima de R$ 150.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os parcelamentos em até 6 vezes não terão atualização monetária. Acima de 6 vezes, saldo atualizado pela tabela&nbsp;<em>Price</em>, com encargo reduzido de 0,5% ao mês. Há a possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi. Há ainda a possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A ação –</strong>&nbsp; Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido a legitimidade da cobrança pela Cassi, mas determinou regras para assegurar transparência, como a apresentação detalhada do cálculo do valor devido a cada associado, a exclusão de juros de mora e a proibição de cancelamento ou suspensão de planos de saúde em razão da inadimplência, até que o associado tivesse oportunidade de contestar os valores ou aderir às formas de pagamento.<br><br>As partes recorreram, mas optaram por construir uma proposta conciliatória e encerrar o processo. O acordo estabelece condições específicas para a regularização das contribuições devidas.<br><br>“Diante da nova proposta nos autos, que extingue o processo, nós orientamos que os trabalhadores busquem a Cassi para a adesão à proposta ou busquem uma solução individualizada, através dos canais Fale.com e 0800 da Cassi”, afirmou o secretário-geral da Contraf, Gustavo Tabatinga Jr.<br><br>“A direção da Cassi manteve o canal de negociação aberto, o que foi importante para a gente colocar nosso ponto de vista e conseguir pactuar uma nova proposta que observa o limite de comprometimento da renda e dá aos colegas uma nova oportunidade de realizar o pagamento das contribuições”, completou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, as partes se comprometeram a dar ampla divulgação ao acordo em até dois dias úteis após a homologação judicial, e a Cassi deverá indicar individualmente a cada associado os valores devidos, corrigindo eventuais inconsistências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“É muito importante este tipo de negociação, pois afasta uma possível decisão judicial. A solução negociada sempre é melhor do que uma imposição da Justiça. A direção da Cassi ainda se comprometeu a disponibilizar seus canais de atendimento para esclarecer individualmente os colegas e buscar a melhor solução para cada um”, concluiu Gustavo.</p>
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