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	<title>casal &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Parecer do MPT é favorável à licença maternidade dupla a casal homoafetivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[O texto orienta pelo direcionamento internacional dos direitos humanos e no entendimento do STF, que reconhece a união homoafetiva O pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) julgou o recurso administrativo que permitiu a concessão de licença maternidade dupla, por ocasião da primeira gravidez de um casal de mulheres. O pedido, feito pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O texto orienta pelo direcionamento internacional dos direitos humanos e no entendimento do STF, que reconhece a união homoafetiva</p>
<p>O pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) julgou o recurso administrativo que permitiu a concessão de licença maternidade dupla, por ocasião da primeira gravidez de um casal de mulheres. O pedido, feito pela mãe que não gestou, havia sido negado, sendo a licença equiparada à de um pai (20 dias). Em razão do recurso, o caso foi analisado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que emitiu parecer favorável ao reconhecimento do direito da requerente.</p>
<p> </p>
<p>O MPT se pronunciou no caso em 12 de abril, por meio da procuradora-chefe, Adriana Gondim. No documento, ela expõe o entendimento de que não existe uma lacuna legislativa na normatização dos direitos familiares e trabalhistas de casais do mesmo sexo. “Há, isto sim, um entendimento com efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que, embora ainda não integralmente contemplado pela legislação nacional, estabelece o reconhecimento da união homoafetiva, do qual derivam demais direitos de família”, disse.</p>
<p> </p>
<p>O texto do parecer, além de orientar-se pelo direcionamento internacional dos direitos humanos, coloca que esse entendimento do STF nada mais é do que uma decorrência dos mandamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de qualquer espécie.</p>
<p> </p>
<p>Além disso, ainda é feita menção ao fato de que a requerente, sendo mulher, segurada, casada, com filha nascida viva e capaz de amamentar (pela lactação induzida), deve também ser considerada como mãe da criança, tendo o direito à licença.</p>
<p> </p>
<p>Precedente &#8211; No entendimento do MPT, o caso é emblemático, porque trata de uma decisão sobre uma problemática inédita, ao menos entre os julgados pela justiça do Trabalho em Pernambuco. “Como o princípio da isonomia estabelece que todos são iguais perante a lei, a decisão da justiça do Trabalho deixa determinado um paradigma que deverá ser seguido para casos semelhantes que cheguem ao judiciário a partir de agora, beneficiando casais homoafetivos de mulheres”, explica Adriana.</p>
<p> </p>
<p>A requerente beneficiada é juíza do Trabalho, assim como sua esposa. No entanto, o julgado pode e deve ser usado como paradigma para qualquer tipo de vínculo de trabalho, sejam eles estatutários com ou celetistas.</p>
<p>Fonte: MPT</p>
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