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	<title>Carteira de Identidade Nacional (CIN) &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Carteira de Identidade Nacional (CIN) &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Novo RG tem validade diferente para cada faixa etária; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2025 08:49:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Identidade Nacional (CIN)]]></category>
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					<description><![CDATA[17 milhões de brasileiros já possuem o documento A Carteira de Identidade Nacional (CIN) possui data de validade variável de acordo com a idade do titular quando tirou o documento. Até 12 anos incompletos quando tirou o documento: validade de 5 anos; De 12 a 60 anos incompletos quando tirou o documento: validade de 10 [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-1b81b857b67839d0f0d2724f1f047340">17 milhões de brasileiros já possuem o documento</h4>



<p>A Carteira de Identidade Nacional (CIN) possui data de validade variável de acordo com a idade do titular quando tirou o documento. Até 12 anos incompletos quando tirou o documento: validade de 5 anos; De 12 a 60 anos incompletos quando tirou o documento: validade de 10 anos; Acima de 60 anos quando tirou o documento: validade indeterminada.</p>



<p>Um decreto do governo federal de fevereiro de 2022 trata dos procedimentos e os requisitos para a expedição da CIN, também conhecida como “novo RG”. A CIN começou a ser emitida em janeiro de 2024. O RG “antigo” perde a validade em 2032.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A carteira pode ter a validade negada em razão de:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alteração dos dados nela contidos.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.</li>
</ul>



<p>De acordo com o <a href="https://www.gov.br/gestao/pt-br" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/gestao/pt-br">Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos</a>, até dezembro de 2024, 17 milhões de brasileiros já possuem o documento. A CIN pode ser tirada por brasileiros de qualquer idade, inclusive bebês, em qualquer um dos 26 estados e no Distrito Federal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Governo quer acelerar novo RG</h4>



<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tem altas ambições com a nova <a href="https://iclnoticias.com.br/governo-quer-acelerar-nova-carteira/" data-type="link" data-id="https://iclnoticias.com.br/governo-quer-acelerar-nova-carteira/">Carteira de Identidade Nacional (CIN)</a>, e planeja impulsionar a emissão do documento que promete reduzir fraudes e golpes, e representa um avanço econômico para as políticas públicas.</p>



<p>Até o momento, cerca de 17,3 milhões de unidades da carteira já foram emitidas, e a expectativa da Secretaria de Governo Digital (SGD) é que a emissão atinja a marca de 130 milhões — que representaria dois terços da população brasileira — até o final de 2026.</p>



<p>Para atingir esse objetivo, a SGD conta com a ajuda dos estados responsáveis pelas emissões, além de um repasse de 15% do Fundo Nacional de Segurança Pública, cedido pelo Ministério da Justiça, para a implementação da carteira.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo RG: cerca de 11,5 milhões de brasileiros já tiraram documento; saiba como fazer</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/novo-rg-cerca-de-115-milhoes-de-brasileiros-ja-tiraram-documento-saiba-como-fazer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 07:15:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Identidade Nacional (CIN)]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Documento Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[emissão]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 14.534/2023]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)]]></category>
		<category><![CDATA[Novo RG]]></category>
		<category><![CDATA[presidente Lula]]></category>
		<category><![CDATA[QR Code]]></category>
		<category><![CDATA[Registro Geral (RG)]]></category>
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					<description><![CDATA[RG “antigo”, com impressão do polegar, perde a validade em 2032 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que cerca de 11,5 milhões de brasileiros já tiraram a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento começou a ser emitido em janeiro. Atualmente, apenas o estado de Roraima não emite [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-b743d5545780cf4b33a7d9fa8e575207">RG “antigo”, com impressão do polegar, perde a validade em 2032</h4>



<p>O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que cerca de 11,5 milhões de brasileiros já tiraram a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O documento começou a ser emitido em janeiro.</p>



<p>Atualmente, apenas o estado de Roraima não emite ainda o documento. A nova identidade pode ser tirada por todos os brasileiros, de qualquer idade. O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).</p>



<p>O RG “antigo”, com impressão do polegar, perde a validade em 2032. O novo documento possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”, segundo o governo.</p>



<p>O novo documento segue padrões internacionais e possui o código MRZ — o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como emitir o novo RG?</h4>



<p>A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento. Para emitir o documento, a pessoa deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendida, com a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.</p>



<p>A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas. A segunda via é paga.</p>



<p>A emissão do novo documento é obrigatória. O antigo só será aceito até 28 de fevereiro de 2032. A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm">Lei nº 14.534/2023</a>, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.</p>



<p>A responsabilidade pela emissão dos novos documentos é dos estados. Veja onde a nova carteira de identidade já é emitida:</p>



<p><strong>Acre<br>Alagoas<br>Amapá<br>Amazonas<br>Bahia<br>Ceará<br>Distrito Federal<br>Espírito Santo<br>Goiás<br>Maranhão<br>Mato Grosso<br>Mato Grosso do Sul<br>Minas Gerais<br>Pará<br>Paraíba<br>Paraná<br>Pernambuco<br>Piauí<br>Rio de Janeiro<br>Rio Grande do Norte<br>Rio Grande do Sul<br>Rondônia<br>Santa Catarina<br>São Paulo<br>Sergipe<br>Tocantins</strong></p>
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		<title>Saiba como regularizar o seu CPF</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/saiba-como-regularizar-o-seu-cpf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jan 2024 07:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsa Família]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Identidade Nacional (CIN)]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Registro Geral (RG)]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização]]></category>
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					<description><![CDATA[Atualização foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-c717647e15a3839f87c41b912ad600ae">Atualização foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União</h4>



<p>A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.172-de-9-de-janeiro-de-2024-536521704" data-type="link" data-id="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.172-de-9-de-janeiro-de-2024-536521704">atualização das principais instruções normativas</a> que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).</p>



<p>Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.</p>



<p>A lei que estabelece a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14534.htm">inscrição do CPF</a> como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Nascimento</h4>



<p>Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Situação cadastral</h4>



<p>Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física &#8211; DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Regularização</h4>



<p>É possível consultar a situação cadastral no <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp" data-type="link" data-id="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp">site da Receita Federal</a>. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" data-type="link" data-id="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login">portal e-CAC</a>, com o uso de uma <a href="http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html" data-type="link" data-id="http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html">conta Govbr</a>. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.</p>



<p>Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.as" data-type="link" data-id="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.as">regularização no site</a> e <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/default.aspx" data-type="link" data-id="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/default.aspx">agendar a entrega da documentação</a> comprobatória da alteração na Receita Federal ou <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail">enviar os documentos</a> pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.</p>



<p>Para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário <a href="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/" data-type="link" data-id="https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/">agendar atendimento</a>.</p>
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