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	<title>candidato aprovado &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>candidato aprovado &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>BB deve nomear candidato aprovado em cadastro de reserva, decide TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jul 2024 07:57:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Analista de Tecnologia da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[cadastro de reserva]]></category>
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					<description><![CDATA[Para a 3ª turma da Corte, a contratação de terceirizados para a mesma função caracterizou preterição A 3ª turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. Para o colegiado, a contratação de trabalhadores terceirizados pelo banco para [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-27c451c27c0d82170b704a4d81684ef2">Para a 3ª turma da Corte, a contratação de terceirizados para a mesma função caracterizou preterição</h4>



<p>A 3ª turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/banco-do-brasil-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/banco-do-brasil-noticias/">Banco do Brasil</a>. Para o colegiado, a contratação de trabalhadores terceirizados pelo banco para exercer funções análogas às do cargo vago caracteriza preterição, o que garante ao candidato aprovado o direito à nomeação.</p>



<p>O candidato, residente em Brasília, participou do concurso em 2013 e buscava, desde 2016, a confirmação de seu direito à nomeação.&nbsp;Classificado em 341º lugar no concurso, ele informou que 450 pessoas foram aprovadas, das quais 320 foram convocadas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. No entanto, ele argumentou que o número de vagas preenchidas por meio de terceirização era significativamente maior, o que possibilitaria a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados.&nbsp;O candidato alegou, ainda, que as atribuições dos terceirizados eram idênticas às do cargo para o qual havia sido aprovado.</p>



<p>Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que o concurso público visava à formação de um cadastro de reserva, o que significa que não havia um número predeterminado de vagas ou garantia de contratação, mas &#8220;apenas expectativa de direito&#8221;. O banco afirmou também que contratou o número de aprovados que podia absorver durante o período de validade do concurso, que se encerrou em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes da publicação do edital.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Expectativa</h4>



<p>O TRT da 10ª região entendeu que, ao estipular no edital a classificação de 450 candidatos para o cadastro de reserva do cargo de TI, o banco gerou a expectativa entre os candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam aproveitados. A decisão destacou que diversos contratos de prestação de serviços anexados ao processo comprovam a necessidade de contratação de terceirizados para a área durante a vigência do certame, &#8220;em valores expressivos, da ordem de milhões de reais, objetivando a atuação de centenas de terceirizados na área de Brasília&#8221;.</p>



<p>O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, manteve esse entendimento, argumentando que a contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo para o qual os candidatos foram aprovados configura preterição indireta à nomeação. Balazeiro ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a expectativa de direito, nesse caso, se transforma em direito ao provimento no cargo.</p>



<p>No entanto, o candidato deve comprovar que o número de terceirizados contratados chega até a sua posição no concurso.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=582&amp;digitoTst=80&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=10&amp;varaTst=0019&amp;submit=Consultar" data-type="link" data-id="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=582&amp;digitoTst=80&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=10&amp;varaTst=0019&amp;submit=Consultar">582-80.2016.5.10.0019</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/4953FB53281B8D_decisaoTST2.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/7/4953FB53281B8D_decisaoTST2.pdf">Leia a decisão</a></h4>
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