<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>câncer no cérebro &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/cancer-no-cerebro/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Wed, 11 Sep 2024 06:40:14 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>câncer no cérebro &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Plano indenizará paciente por negar tratamento de câncer no cérebro</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/plano-indenizara-paciente-por-negar-tratamento-de-cancer-no-cerebro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 06:40:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed)]]></category>
		<category><![CDATA[câncer no cérebro]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[efeitos da doença]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[neoplasia maligna]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[radioterapia]]></category>
		<category><![CDATA[tumores cerebrais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=57050</guid>

					<description><![CDATA[O caso, que envolve uma neoplasia, sublinha que apenas o médico pode decidir sobre os procedimentos necessários, reforçando a urgência e o direito ao tratamento adequado O TJ/CE determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-eaa4a9542f44dbfd7460b6991176f49e">O caso, que envolve uma neoplasia, sublinha que apenas o médico pode decidir sobre os procedimentos necessários, reforçando a urgência e o direito ao tratamento adequado</h4>



<p>O TJ/CE determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer no cérebro negado. O caso foi analisado pela 3ª câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.</p>



<p>De acordo com o processo, a paciente enfrentava o surgimento de tumores cerebrais desde 2020, tendo passado por cirurgia para solucionar a questão. Em dezembro de 2021, devido a sintomas como febre, enjoos, vômitos e convulsões, ela foi submetida a uma ressonância magnética que revelou a presença de um novo tumor, para o qual seria novamente necessária intervenção cirúrgica.</p>



<p>A operadora negou o procedimento, contudo, posteriormente, a cirurgia foi autorizada por decisão judicial. O médico responsável também prescreveu sessões de radioterapia após a operação para tratar o problema e evitar novos tumores, mas a Camed também negou essa recomendação. Diante disso, a paciente recorreu à Justiça para solicitar a garantia das sessões e pleitear indenização por danos morais. O tratamento foi concedido por meio de decisão liminar.</p>



<p>Em sua defesa, a operadora alegou que o tipo de radioterapia solicitado não constava no rol de procedimentos cobertos. Em julho de 2023, a 10ª vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE confirmou a tutela de urgência, enfatizando a responsabilidade do médico em indicar o tratamento adequado para o quadro de saúde da paciente. Além disso, condenou a Camed ao pagamento de R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos.</p>



<p>A operadora interpôs recurso de apelação, argumentando que não houve qualquer ato ilícito, visto que seguiu as diretrizes da ANS, cujo rol não inclui o tratamento solicitado. A Camed também afirmou que o pedido passou por auditoria médica realizada por outros profissionais da área, que concluíram não haver necessidade de autorização de todos os procedimentos solicitados pelo médico que acompanhava a paciente.</p>



<p>A 3ª câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º grau, ressaltando que as resoluções normativas da ANS são atos administrativos de caráter interno, sem força de lei e, portanto, não podem substituir a função legislativa para restringir o acesso a direitos.</p>



<p>&#8220;Apesar das alegações sobre o não atendimento às diretrizes do rol da ANS, essas não se sustentam diante da urgência do caso, que envolve uma neoplasia maligna. Esta é uma doença de rápida evolução que pode agravar o quadro clínico da paciente ou levar ao óbito, e, até o momento, não há uma cura definitiva para o câncer. Portanto, é fundamental reiterar que o plano de saúde não tem a prerrogativa de decidir qual tratamento é mais eficaz para a condição da paciente. Apenas o médico responsável pode determinar o tratamento para alcançar a cura ou minimizar os efeitos da doença.&#8221;&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: 0220011-55.2022.8.06.0001</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
