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	<title>Campanha 2020 dos financiários &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Campanha 2020 dos financiários &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Fenacrefi suspendeu negociações, desde 7/7</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Financeiras]]></category>
		<category><![CDATA[Campanha 2020 dos financiários]]></category>
		<category><![CDATA[Fenacrefi suspende campanha]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde o dia 7 de julho, a Fenacrefi suspendeu as negociações da Campanha Nacional 2020 dos financiários No primeiro encontro, realizado por videoconferência no dia 3 de julho, a Fenacrefi havia acenado com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por dois anos e marcado uma nova reunião, dia 10, que foi cancelada. Desde [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 7 de julho, a Fenacrefi suspendeu as negociações da Campanha Nacional 2020 dos financiários</p>
<p></p>
<p>No primeiro encontro, realizado por videoconferência no dia 3 de julho, a Fenacrefi havia acenado com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por dois anos e marcado uma nova reunião, dia 10, que foi cancelada. Desde o dia 7/7 a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) não dá seguimento às negociações. A data base dos financiários é 01 de junho.</p>
<p> “Todo ano as Financeiras arrastam as negociações para os meses subsequentes, desrespeitam os financiários, não tratam com seriedade a campanha salarial”, afirma Viníssio Martins Clemente, diretor do Sindicato dos Bancários e Financiários de Santos e Região e funcionário da Direção.</p>
<p> A Comissão de Organização dos Financiários enviou a pauta de reivindicações da categoria, com data-base em 1º de junho, no dia 10 de junho.</p>
<p> </p>
<p><strong>Leia as reivindicações:</strong></p>
<p>1 &#8211; Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho &#8211; CCT dos Financiários pelo período de 02 (dois) anos, com validade entre 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2022, de todas as cláusulas constantes na atual convenção coletiva de trabalho 2018/2020, ressalvando apenas as novas reivindicações que constam na sequência, a serem acrescidos e ajustados ao instrumento coletivo;</p>
<p> </p>
<p>2. Assinatura de termo de compromisso para prorrogação das cláusulas econômicas até o mês de setembro de 2020, com a discussão futura sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor &#8211; INPC sobre os valores da CCT vigente, retroativa a 1º de junho de 2020, que corresponderá à reposição da inflação acumulada no período compreendido entre 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, além de aumento real de para igual período e o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR para os exercícios de 2020 e de 2021;</p>
<p> </p>
<p> 3. Garantia de períodos maiores para constarem na cláusula referente a extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos (cláusula 41 do instrumento vigente), a considerar:</p>
<p> </p>
<p><strong>CLAUSULA 42ª &#8211; ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO</strong></p>
<p>O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2020 poderá usufruir dos convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa ANS-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Vínculo Empregatício Período de utilização do convênio</strong></p>
<p>Até 05 (cinco) anos 180 (cento e oitenta) dias</p>
<p>Mais de 05 (cinco) até 10 (dez) anos 210 (duzentos e dez) dias</p>
<p>Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos 300 (trezentos) dias</p>
<p>Mais de 20 (vinte) anos 390 (trezentos e noventa) dias</p>
<p> </p>
<p>4. Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe H1N1 aos empregados e seus dependentes ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação nos exercícios de 2020 e 2021;</p>
<p> </p>
<p>5. Inclusão do debate sobre o combate à violência contra a mulher e criação de protocolo, nos moldes daquele firmado entre a Federação Nacional dos Bancos e as representações sindicais dos bancários, com a inclusão de aditivo à CCT dos Financiários, a considerar:</p>
<p> </p>
<p>A preocupação em relação ao elevado número de casos de violência contra a mulher, que se manifesta de várias maneiras, através de agressão física, sexual, moral, patrimonial, psicológica e até mesmo virtual. De acordo com o Atlas da Violência 2019, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada &#8211; IPEA e pelo Fórum Nacional de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil, uma média de duas por hora.</p>
<p> </p>
<p>A norma coletiva será destinada às mulheres financiarias que necessitarem de ajuda, para superar situações de violência doméstica e familiar, visando romper o ciclo dessa violência. Que, do mesmo modo em que o setor bancário foi pioneiro ao firmar a primeira norma coletiva do País, dedicada exclusivamente ao tema, a Categoria dos Financiários também requer a adoção das mesmas medidas protetivas às mulheres vítimas da violência doméstica.</p>
<p> </p>
<p>6. Inclusão do debate e criação de instrumento aditivo à CCT dos Financiários sobre a pandemia do novo coronavírus, causador da doença COVID-19, a fim de minimizar os efeitos sobre a categoria, a considerar: Garantia de emprego durante o período de calamidade pública (31.12.2020) e, por 180 (cento e oitenta) dias, após o restabelecimento das atividades; Suspensão e/ou redução de metas durante o período;</p>
<p> </p>
<p>Preservação da saúde dos empregados, mantendo-os em isolamento, em cumprimentos às recomendações da OMS; Garantia do trabalho em home office para a maioria do quadro funcional, principalmente àqueles que pertencem ao grupo de risco; fornecendo equipamentos, estruturas e ajudas financeiras para viabilizar essas atividades;</p>
<p> </p>
<p>Cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, além da garantia de um ambiente de trabalho salubre, desinfetado e seguro, àqueles que precisarão comparecer aos locais e atender ao público;</p>
<p> </p>
<p>Fornecimento dos equipamentos de EPIs, além de materiais de higiene e segurança, como máscaras, luvas e tudo o que for necessário para zelar pela saúde e evitar contaminação. Sendo essas as premissas para abertura de processo negocial para renovação da Convenção Coletiva dos Financiários, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e para agendamento de negociação pertinente. </p>
<p>Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região e Contraf</p>
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