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	<title>Call Center &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Santander condenado por terceirização fraudulenta</title>
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					<description><![CDATA[Por meio de empresa de call center, banco explorava mão de obra de funcionária que realizava atividade bancária ganhando muito menos que o piso e sem os direitos da categoria; projeto de lei da terceirização tramita no Senado e pode legalizar esse tipo de relação de trabalho A Justi&#231;a do trabalho condenou o Santander a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio de empresa de call center, banco explorava mão de obra de funcionária que realizava atividade bancária ganhando muito menos que o piso e sem os direitos da categoria; projeto de lei da terceirização tramita no Senado e pode legalizar esse tipo de relação de trabalho</p>
<p>A Justi&ccedil;a do trabalho condenou o Santander a reconhecer o v&iacute;nculo empregat&iacute;cio direto de uma trabalhadora terceirizada. Ela era contratada pela empresa de call center Contax, mas, na pr&aacute;tica, realizava atividade banc&aacute;ria para a institui&ccedil;&atilde;o financeira espanhola.</p>
<p>Com a decis&atilde;o, o Santander ter&aacute; de pagar, retroativamente, as diferen&ccedil;as salariais relativas ao cargo que a trabalhadora exercia, al&eacute;m de seus reflexos no fundo de garantia, 13&ordm;, f&eacute;rias e horas extras, vales alimenta&ccedil;&atilde;o e refei&ccedil;&atilde;o, participa&ccedil;&atilde;o nos lucros e resultados.</p>
<p>Ficou constatado que, embora a funcion&aacute;ria trabalhasse na Contax, o sistema em que operava era do Santander. &ldquo;Neste contexto, n&atilde;o h&aacute; como afastar a conclus&atilde;o de fraude na contrata&ccedil;&atilde;o da autora atrav&eacute;s da empresa prestadora de servi&ccedil;os interposta e reconhecer o enquadramento da autora na categoria profissional dos banc&aacute;rios&rdquo;, escreveu na senten&ccedil;a a desembargadora &nbsp;Ana Maria Macedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2&ordf; Regi&atilde;o (S&atilde;o Paulo). &nbsp;</p>
<p>A &uacute;ltima remunera&ccedil;&atilde;o recebida pela empregada foi de R$ 883, em julho de 2013, quando foi demitida, sem justa causa. Naquela &eacute;poca, o piso salarial dos banc&aacute;rios era R$ 1.648,12.</p>
<p>Esse caso revela o motivo pelo qual os bancos e demais setores patronais se utilizam dessa pr&aacute;tica e lutam tanto pela aprova&ccedil;&atilde;o da lei da terceiriza&ccedil;&atilde;o: funcion&aacute;rio terceirizado custa muito menos para o empregador. No mercado de trabalho, de uma forma geral, o empregado terceirizado ganha em m&eacute;dia 27% menos, trabalha tr&ecirc;s horas a mais por semana e fica cerca de 2,6 anos a menos no mesmo emprego. Os dados s&atilde;o de pesquisa elaborada pelo Dieese.</p>
<p>No setor banc&aacute;rio, um contratado indiretamente chega a ganhar at&eacute; 70% menos do que um funcion&aacute;rio direto, n&atilde;o recebe PLR e tem menos direitos.</p>
<p>
<strong>PL da Terceiriza&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>Atualmente, a Justi&ccedil;a do Trabalho ainda considera ilegal a terceiriza&ccedil;&atilde;o da m&atilde;o de obra da atividade principal de uma empresa. Isso significa que o terceirizado que acionar as vias legais tem grandes chances de &ecirc;xito, como no caso descrito acima.</p>
<p>Mas tramita no Senado Federal um projeto de lei &ndash; j&aacute; aprovado na C&acirc;mara dos Deputados &ndash; que pretende legalizar esse tipo de contrata&ccedil;&atilde;o (PLC 30/2015). O governo do presidente Michel Temer defende a medida.</p>
<p>Se esse projeto de lei for aprovado da maneira como est&aacute;, a terceiriza&ccedil;&atilde;o da atividade principal de uma empresa ser&aacute; institucionalizada, representando rebaixamento dos sal&aacute;rios e sacramentando o fim de muitos dos direitos dos quais hoje os banc&aacute;rios usufruem. Por isso &eacute; fundamental a mobiliza&ccedil;&atilde;o contra este verdadeiro crime contra as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho, que na pr&aacute;tica vai significar precariza&ccedil;&atilde;o e empobrecimento de toda a categoria.</p>
<p>Fonte: Com informações do Seeb SP</p>
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