<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Caixa greve TST 60% 2026 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/caixa-greve-tst-60-2026/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Fri, 25 Sep 2026 13:59:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1.2</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>Caixa greve TST 60% 2026 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>TST determina que 60% dos bancários da Caixa devem voltar ao trabalho</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-determina-que-60-dos-bancarios-da-caixa-devem-voltar-ao-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Sep 2026 13:56:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa greve TST 60% 2026]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Maior]]></category>
		<category><![CDATA[Greve caixa tst 60% 250926]]></category>
		<category><![CDATA[Greve na caixa TST decide sobre abertura]]></category>
		<category><![CDATA[TST manda 60% de volta]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=70924</guid>

					<description><![CDATA[Decisão também prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento; sessão de julgamento foi marcada para terça-feira (29), às 14h30 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Decisão também prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento; sessão de julgamento foi marcada para terça-feira (29), às 14h30</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que 60% das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Contingenciamento e direito de greve</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Caixa havia solicitado ao Tribunal a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista. O pedido foi atendido apenas parcialmente: o TST reduziu o contingente para 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais e pela gestão do FGTS. Para o TST, esses serviços devem permanecer em funcionamento durante a paralisação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve. O próprio despacho ressalta que a greve é um direito constitucional e instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores na defesa de direitos e melhores condições de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>ACT mantido até julgamento</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades têm prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Sigilo do processo é levantado</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Outra determinação da decisão foi o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos que a acompanham, que havia sido pedido pela Caixa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Permanecerão com acesso restrito apenas dois conjuntos de documentos: as justificativas das cláusulas propostas pela Caixa e o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, que poderão ser acessados pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
