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	<title>Caixa condenada por flexões &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Caixa condenada por flexões &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Caixa condenada por humilhação das flexões impostas por Pedro Guimarães</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Apr 2023 11:28:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa condenada por flexões]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Flexões na Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[Pedro Guimarães]]></category>
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					<description><![CDATA[Pedro Guimarães expôs os empregados a humilhação e constrangimento no episódio das flexões, diz a magistrada A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho devido ao episódio das flexões, envolvendo o ex-presidente do banco Pedro Guimarães, na ação promovida pelo movimento sindical. Em dezembro de 2021, durante o evento Nação Caixa, realizado em [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Pedro Guimarães expôs os empregados a humilhação e constrangimento no episódio das flexões, diz a magistrada</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho devido ao episódio das flexões, envolvendo o ex-presidente do banco Pedro Guimarães, na ação promovida pelo movimento sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em dezembro de 2021, durante o evento Nação Caixa, realizado em Atibaia, no interior de São Paulo, o então presidente da empresa, Pedro Guimarães, coagiu empregados a executarem flexões no estilo militar. O evento reuniu gestores do banco público com o objetivo de apresentar resultados e metas para 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, ficou demonstrado que a Caixa, na pessoa Pedro Guimarães, expôs os empregados a humilhação e constrangimento, e que o ex-presidente do banco abusou de seu poder hierárquico.</p>



<h4 class="wp-block-heading">CCT bancária possui cláusulas contra assédio moral e sexual</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2010, os bancários contam com um instrumento de combate ao assédio moral, conquistado após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada, e que garante sigilo absoluto do denunciante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2014, a categoria garantiu a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito &#8220;com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disto, a atual Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária possui cláusulas (80, 81, 82 83) que visam o combate ao assédio sexual, com a previsão de comunicados internos sobre a prevenção da prática, e a implantação de canal de denúncias e de medidas de apoio e de acompanhamento às vítimas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">&#8216;Embaraçosa, vexatória e humilhante&#8217;</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a sentença que condenou a Caixa no episódio das flexões, além de ofender os participantes do evento, a conduta de Pedro Guimarães “é ofensiva também à coletividade de trabalhadores e não pode ser vista como comportamento normal e aceitável, especialmente quando considerado o contexto de subordinação em que se desenvolvem as relações de trabalho”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A conduta, no contexto em que inserida, se qualifica como embaraçosa, vexatória e humilhante, porque completamente dissociada do objetivo do encontro, das tarefas comumente desenvolvidas pelos seus participantes e sobretudo porque a finalidade alegadamente pretendida (descontração, engajamento, comemoração) não alcançou todos os participantes e tanto é assim que houve mais de uma reclamação sobre o ato praticado pelo então presidente da ré e os denunciantes expressamente informaram que se sentiram constrangidos”, escreveu na sua decisão a magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a sentença, “a conduta constitui ato ilícito, porque viola o direito fundamental à dignidade humana nas relações de trabalho e gera repúdio e prejuízo social apto a acarretar o dever de indenizar”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em face da decisão, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Assédio Sexual na Caixa Econômica Federal</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O episódio das flexões soma-se ao escândalo do assédio sexual de Pedro Guimarães praticado contra empregadas do banco, que veio à tona em julho de 2022, o que gerou forte reação do movimento sindical e da sociedade, resultou no seu pedido demissão apenas um dia depois de ter sido divulgado pela mídia, e o colocou no banco dos réus sexta-feira 31.</p>
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