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	<title>bradesco indenização &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>bradesco indenização &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bradesco deve restituir valores cobrados por empréstimo irregular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[bradesco indenização]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo consignado]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo fraude]]></category>
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					<description><![CDATA[1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, anulou um contrato de empréstimo consignado realizado pelo Bradesco Financiamento S/A, que não foi solicitado por uma cliente e receberá indenização É notório (e por isso independe de prova, conforme o artigo 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, anulou um contrato de empréstimo consignado realizado pelo Bradesco Financiamento S/A, que não foi solicitado por uma cliente e receberá indenização</p>
<p></p>
<p>É notório (e por isso independe de prova, conforme o artigo 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante.</p>
<p> </p>
<p>Com base nesse entendimento, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, anulou um contrato de empréstimo consignado não solicitado por uma cliente.</p>
<p> </p>
<p>Com isso, as parcelas em aberto se tornam inexigíveis, e o banco deverá devolver os valores cobrados indevidamente, além de indenizar a cliente em R$ 2 mil por danos morais.</p>
<p> </p>
<p>No caso, o banco passou a cobrar de uma cliente por um contrato de empréstimo consignado não solicitado por ela, com descontos na conta em que recebe sua aposentadoria. A autora pediu o cancelamento do contrato e devolveu o valor do empréstimo, mas o banco não suspendeu as parcelas e seguiu com os descontos indevidos.</p>
<p> </p>
<p>Na decisão, a juíza afirmou que o banco não demonstrou a regularidade da contratação, enquanto a autora comprovou o efetivo desconto de uma das parcelas, no valor de R$ 689, além do gasto de uma TED para devolução do empréstimo não solicitado.</p>
<p> </p>
<p>Assim, conforme a magistrada, o dano moral é in re ipsa e a indenização &#8220;deve ter o condão de punir o réu por sua conduta civilmente ilícita e pelos transtornos causados à autora&#8221;. &#8220;Oficie-se para cessação imediata dos descontos no benefício da autora, independentemente do trânsito em julgado da sentença&#8221;, completou.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/emprestimo-irregular.pdf" target="_blank">Clique aqui para ler a sentença</a><br /> Processo 0001440-69.2021.8.26.0010</p>
<p>Fonte: Conjur<br />Escrito por: Tábata Viapiana</p>
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