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	<title>Benefício para mulheres &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2025 11:51:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício para mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[violência contra mulheres]]></category>
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					<description><![CDATA[Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses O&#160;Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de&#160;violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de&#160;afastamento do trabalho. A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram&#160;validadas as regras da Lei Maria da Penha que [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de&nbsp;violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de&nbsp;afastamento do trabalho.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram&nbsp;<strong>validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A<strong>&nbsp;lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de&nbsp;violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses</strong>&nbsp;enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Segurada do INSS&nbsp;</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de&nbsp;mulheres que são seguradas do Regime Geral de&nbsp;Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de&nbsp;remuneração pelo afastamento será de&nbsp;responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem não tem relação de&nbsp;emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não segurada –&nbsp;O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS&nbsp;deverão receber o Benefício de&nbsp;Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.</p>
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