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	<title>Benefício do trabalhador &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Vale refeição e alimentação: empresa pode diminuir valores ou cancelar benefício?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2023 14:27:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo Coletivo do Sindicato]]></category>
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		<category><![CDATA[Nada cai do Céu]]></category>
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					<description><![CDATA[Benefícios muito comuns no Brasil, O VA e o VR vêm sendo de grande ajuda aos trabalhadores. E a empresa só concede caso o Sindicato lute e reivindique no Acordo Coletivo de Trabalho. Depois disso, a empresa não pode cancelar. Nada cai do céu! Sindicalize-se! É comum as empresas oferecerem para seus empregados os famosos [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Benefícios muito comuns no Brasil, O VA e o VR vêm sendo de grande ajuda aos trabalhadores. E a empresa só concede caso o Sindicato lute e reivindique no Acordo Coletivo de Trabalho. Depois disso, a empresa não pode cancelar. Nada cai do céu! <a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/">Sindicalize-se!</a></h4>



<p></p>



<p>É comum as empresas oferecerem para seus empregados os famosos VA (vale alimentação) e VR (vale refeição) como benefício. Alguns leitores podem se perguntar: não é mais fácil a empresa me pagar a mais no salário do que pagar por um VA ou VR separados?</p>



<p>A resposta é simples: na década de 1970, o governo brasileiro implementou o Programa de Alimentação do Trabalhador, para garantir que eles pudessem comer de forma saudável a ponto de não interferir no desempenho das atividades laborais. A ideia era estimular as empresas a criarem refeitórios e as que não tinham essa estrutura, poderiam distribuir cestas básicas ou tickets de alimentação e refeição. Esse programa dá 5% de desconto no Imposto de Renda das empresas. É uma forma de os contratantes reduzirem custos, além de incentivos fiscais e uma logística mais simples: se a empresa paga o VA ou VR, esse valor não conta como salário e por consequência, o empregador não precisa pagar INSS, férias, 13º e FGTS sobre essa quantia.</p>



<p>Então o VA e o VR se tornaram sucesso, pois o trabalhador pode comer em qualquer restaurante que aceite seu ticket ou pode comprar o que quiser no supermercado. Graças a isso, as empresas têm os custos diminuídos do Imposto de renda.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Empresa é obrigada a dar esses benefícios?</h4>



<p>Não, a empresa não é obrigada a dar esses benefícios para o empregado,<strong> mas se o empregador aderiu ao CCT’s (convenção coletiva de trabalho) ou ACT’s (acordo coletivo de trabalho) junto ao SINDICATO, esses benefícios passam a ser obrigatórios.</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading">A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR?</h4>



<p>Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que ela paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o <strong>SINDICATO (EMPREGADO)</strong>.</p>



<p>Ademais, como mencionado acima, se a empresa adere ao CCT ou ACT, também gera obrigação de pagamento, não podendo ser diminuído ou cancelado, cabendo ao trabalhador ingressar com ação na justiça para pedir a restituição ou o pagamento das diferenças que não foram creditadas.</p>



<p>O benefício só poderá ser cancelado caso o sindicato aceite o pedido por meio do CCT ou ACT.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Empresa pode alterar os benefícios?</h4>



<p>Sim, o auxílio pode ser alterado. Exemplo: se a empresa fornece VR para o funcionário comer em um restaurante perto do local de trabalho, mas entende que construir um refeitório seria mais benéfico para ele, é permitido que a empresa execute a construção, suspendendo então o pagamento do VR.</p>



<p>Embora o trabalhador possa ficar descontente com a situação, o empregador ainda estaria oferecendo uma opção de alimentação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Empresa pode não pagar o VA ou VR nas férias?</h4>



<p>Depende do que está escrito no contrato de trabalho ou na política da empresa, nesse caso terá de verificar as condições com o RH.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A empresa pode descontar o VA ou VR por falta?</h4>



<p>Sim, mesmo que a falta seja justificada, o empregador pode descontar no VA ou VR o dia não trabalhado. Sempre verifique com o RH da empresa sobre essa possibilidade, pois cada empresa, nesse caso, tem uma política própria.</p>



<p></p>
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