<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>bancos podem cobrar dívidas na marra &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/bancos-podem-cobrar-dividas-na-marra/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>bancos podem cobrar dívidas na marra &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Mínimo existencial: decreto permite bancos meter a mão em endividados</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/minimo-existencial-decreto-permite-bancos-meter-a-mao-em-endividados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bancos metem a mão no endividados]]></category>
		<category><![CDATA[bancos podem cobrar dívidas na marra]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro público nas mãos dos bancos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=12608</guid>

					<description><![CDATA[Decreto nº11.150 &#8211; editado no último dia 27/7 &#8211; permite a bancos e financeiras &#8220;rapar&#8221; a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que possa sobreviver. Quem deve já deve ao banco, está desempregado e faminto pode ter 50% do seu Auxílio Brasil retirado pelos bancos ou financeiras. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decreto nº11.150 &#8211; editado no último dia 27/7 &#8211; permite a bancos e financeiras &#8220;rapar&#8221; a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que possa sobreviver. Quem deve já deve ao banco, está desempregado e faminto pode ter 50% do seu Auxílio Brasil retirado pelos bancos ou financeiras. Só lembrando que o Auxílio Brasil é um programa social para a população em situação de vulnerabilidade</p>
<p> </p>
<p></p>
<p>O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para mais uma mudança na vida financeira do brasileiro: a diminuição de valor do chamado mínimo existencial. De acordo com o instituto, o mínimo existencial definido pelo Decreto nº11.150 &#8211; editado no último dia 27/7 &#8211; faz com que instituições bancárias e financeiras possam &#8220;rapar&#8221; a conta do devedor de juros e dívidas, deixando uma sobra de cerca de R$ 300 para que a pessoa em questão possa sobreviver.</p>
<p> </p>
<p>Ou seja, Jair Bolsonaro e Paulo Guedes &#8211; que juntos assinam o decreto &#8211; acreditam que um brasileiro pode pagar aluguel, comida, transporte e custear todas as suas despesas básicas de sobrevivência com esse valor. Indignada, Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, critica a medida: “Agora pense se isso é possível. Como pagar o aluguel, a conta de energia, de água, o condomínio, comprar comida, água para beber, gastos básicos com saúde e educação com R$ 300? É isso que o governo Bolsonaro diz ser factível”.</p>
<p> </p>
<p>No mesmo sentido, Ione Amorin explica: “Em uma grande manobra para favorecer os bancos, o governo entrega ao setor a vida financeira dos consumidores. Entre as medidas recentemente anunciadas está a ampliação da margem de consignação de 35% para 45% da renda dos usuários do crédito consignado, inclusive com a possibilidade de consignação do Auxílio Brasil, programa social para a população em situação de vulnerabilidade. Agora os bancos ainda podem utilizar 75% da renda do consumidor para pagar as dívidas bancárias”.</p>
<p> </p>
<p><strong>Mínimo existencial pode limitar o valor que beneficiários do Auxílio Brasil receberão</strong></p>
<p>O recente aumento do valor do Auxílio Brasil &#8211; de R$ 400 para R$ 600 &#8211; pode ser comprometido com a assinatura do Decreto nº11.150. Isso porque se o beneficiário estiver devendo ao banco, este pode tomar metade do valor do benefício, deixando o cidadão com apenas R$ 300 para sobreviver. Ou seja, na prática, com a edição do decreto, o valor do Auxílio Brasil pode diminuir. O dinheiro público vai parar nas mãos dos bancos e o pobre continua faminto.</p>
<p> </p>
<p>“Uma parcela significativa do endividamento das famílias ocorre pelo uso de crédito para suprir o pagamento de despesas correntes e garantir a própria sobrevivência.  Nesses casos, a relação renda e crédito se complementa para garantir a sobrevivência. Porém, o pagamento de parcelas futuras acrescidas de juros acabam comprometendo ainda mais a disponibilidade de renda e alimenta um ciclo contínuo de uso de crédito”, diz a especialista em relação a mais uma armadilha sobre o benefício do Auxílio Brasil, a possíbilidade do empréstimo consignado.</p>
<p> </p>
<p><strong>Como fica o empréstimo consignado do Auxílio Brasil após o decreto?</strong></p>
<p>Segundo as contas do Idec, se o cidadão precisar recorrer ao crédito consignado do Auxílio Brasil, em 2023, pode ser que termine recebendo uma parcela de apenas R$ 160,00 do benefício. O restante ficará retido pelo banco pela parcela do crédito. Frente a uma população que tem 77% de suas famílias endividadas, o planejamento do Auxílio Brasil mostra-se insuficiente, principalmente com a edição do decreto no final de julho.</p>
<p> </p>
<p>Em nota, o Idec mostrou-se contrário a adoção do mínimo existencial. &#8220;O decreto aprovado não tem embasamento em estudos e desconsidera contribuições de setores importantes da sociedade civil feitas durante a audiência pública convocada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em outubro de 2021 para debater o tema&#8221;.</p>
<p>Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil<br />Fonte: Recontaai<br />Escrito por: Renata Vilela com edição da comunicação do SEEB de Santos e Região</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
