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	<title>Banco Brasil &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Aposentado pelo INSS deve regularizar situação junto à CASSI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
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				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[Do total de 3,7 mil que estavam desatualizados, somente 1,9 mil providenciaram a regularização. A Cassi está buscando regularizar a situação de quase 2 mil participantes do Plano de Associados que correm risco de terem suspenso seus benefícios de saúde e os de seus dependentes.   São titulares do Plano aposentados pelo INSS que recebem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Do total de 3,7 mil que estavam desatualizados, somente 1,9 mil providenciaram a regularização.</p>
<p>A Cassi está buscando regularizar a situação de quase 2 mil participantes do Plano de Associados que correm risco de terem suspenso seus benefícios de saúde e os de seus dependentes.</p>
<p> </p>
<p>São titulares do Plano aposentados pelo INSS que recebem também complemento de aposentadoria pela Previ, porém não pagam à Caixa de Assistência contribuição sobre o valor recebido da Previdência Social.</p>
<p> </p>
<p>Estes associados foram identificados e contatados pela CASSI ao longo de 2018. Do total de 3,7 mil que estavam nessa situação, somente 1,9 mil providenciaram a regularização.</p>
<p> </p>
<p>A exigência de contribuição sobre a aposentadoria recebida pelo INSS está prevista no Regulamento do Plano de Associados (RPA), artigo 47, e no Estatuto Social da CASSI. O descumprimento prevê pena de suspensão do uso do Plano até que a situação seja equacionada.</p>
<p> </p>
<p>Ou seja, é necessário que o usuário informe a condição de aposentadoria e pague a contribuição devida retroativamente à data do início do benefício.</p>
<p> </p>
<p>As orientações para regularização estão disponíveis na área logada do site da Cassi. Para ver agora, <a href="https://servicosonline.cassi.com.br/GASC/v2/" target="_blank">clique aqui</a>, faça login e escolha a opção “Contribuição INSS”. Dentre os documentos a serem apresentados está a Carta de Concessão de Aposentadoria/Pensão emitida pela Previdência e o espelho do último recebimento do benefício.</p>
<p> </p>
<p>Importante destacar que é realizado sistematicamente o acompanhamento de informações sobre a situação de seus associados perante o INSS, para evitar a evasão de receitas devidas à Caixa de Assistência. No entanto, é responsabilidade dos associados informar à Caixa de Assistência o início do recebimento do benefício pelo INSS, enviando os documentos comprobatórios quando o pagamento da aposentadoria pela Previdência Social não transita pela Previ (pessoas que optaram por receber em outra conta).</p>
<p> </p>
<p>Os associados que já recebem benefício de complemento de aposentadoria da Previ e que ainda não estão aposentados pelo INSS devem declarar essa condição à CASSI (de não aposentado pela Previdência Social).</p>
<p>Fonte: Cassi</p>
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