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	<title>bancária proibida de engravidar &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Bancária “proibida” de engravidar deve receber indenização por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[bancária recebe indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Proibir de engravidar]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decisão unânime, desembargadores da da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceram que havia uma conduta reiterada do banco, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa A decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisão unânime, desembargadores da da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceram que havia uma conduta reiterada do banco, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa</p>
<p></p>
<p>A decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença do juiz Rafael Flach, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul. Os desembargadores reconheceram que havia uma conduta reiterada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil.</p>
<p> </p>
<p>Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.</p>
<p> </p>
<p>Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Na época em que o depoente entrou no banco, duas colegas engravidaram e depois outra. “Ele (o gerente) teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou a testemunha.</p>
<p> </p>
<p>O juiz Rafael afirmou que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável e rompeu o equilíbrio psicológico da empregada. “O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”, disse o magistrado. A empresa negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. A autora, por sua vez, interpôs recurso para majorar o valor da condenação.</p>
<p> </p>
<p>Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou, também, o art. 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.</p>
<p> </p>
<p>Participaram do julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias. Cabe recurso da decisão.</p>
<p> </p>
<p>Obs.: O Secom do TRT 4 não divulgou o banco na matéria.</p>
<p>Fonte: TRT 4<br />Escrito por: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4).   </p>
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