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	<title>Aviso-Prévio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Aviso-Prévio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Banco deve retificar carteira de trabalho para incluir aviso-prévio indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso-Prévio]]></category>
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					<description><![CDATA[O aviso-prévio integra o contrato de trabalho A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Bradesco retifique a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso-prévio. Segundo a decisão, a CLT prevê expressamente a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O aviso-prévio integra o contrato de trabalho</p>
<p>A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Bradesco retifique a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso-prévio. Segundo a decisão, a CLT prevê expressamente a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do empregado.</p>
<p> </p>
<h4>Projeção</h4>
<p>O juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido da bancária de retificação da carteira de trabalho. Segundo o TRT, a projeção do aviso- prévio produz efeitos apenas para as vantagens econômicas no pagamento das verbas rescisórias, mas “não altera o contrato realidade deslocando para o futuro a data do efetivo desligamento, que corresponde sempre ao último dia de permanência no emprego”.</p>
<p> </p>
<h4>Contrato de trabalho</h4>
<p>No julgamento do recurso de revista da empregada, a 7ª Turma enfatizou que o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT é expresso ao prever a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço. Segundo o colegiado, durante o aviso-prévio subsistem para ambas as partes obrigações recíprocas e inerentes ao contrato de trabalho. Somente após este prazo ocorre a ruptura definitiva.</p>
<p> </p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Fonte: TST</p>
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