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	<title>auxílio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>auxílio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Acidente de trabalho: veja como solicitar auxílio no período de recuperação pelo INSS</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/acidente-de-trabalho-veja-como-solicitar-auxilio-no-periodo-de-recuperacao-pelo-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2024 08:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhador tem direito à proteção, no caso de incapacidade temporária, decorrente de acidente de trabalho Quem trabalha com carteira assinada ou contribui para a Previdência de forma individual possui direitos previdenciários. Entre eles está a cobertura no caso de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho. É considerado acidente do trabalho quando o exercício de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-9f5d4ab0e2f81b2af8adbc748966924f">Trabalhador tem direito à proteção, no caso de incapacidade temporária, decorrente de acidente de trabalho</h4>



<p>Quem trabalha com carteira assinada ou contribui para a Previdência de forma individual possui direitos previdenciários. Entre eles está a cobertura no caso de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho.</p>



<p>É considerado acidente do trabalho quando o exercício de atividade a serviço da empresa, do empregador doméstico ou o exercício do trabalho do segurado especial provocar lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou morte.</p>



<p>Esses imprevistos podem ocorrer em todo ambiente de trabalho, seja em escritórios, indústrias, obras e até mesmo no trajeto de ida e volta para casa. Por esse motivo, é importante conhecer quais as situações que ensejam o reconhecimento de um benefício na modalidade acidentária, seja ele um auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou uma pensão por morte.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Incapacidade temporária</h4>



<p>Desde março deste ano é possível pedir benefício por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed), nos casos de <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/cat-ja-pode-ser-anexada-no-requerimento-de-auxilio-doenca-acidentario" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/cat-ja-pode-ser-anexada-no-requerimento-de-auxilio-doenca-acidentario">acidente de trabalho</a> com afastamento por até 180 dias. Ao fazer o pedido pelo Atestmed para requerer o auxílio-doença acidentário, para essas situações, o trabalhador pode inserir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) junto com a documentação médica. O material será analisado por um médico perito à distância.</p>



<p>Se o segurado não tiver acesso à internet, deverá procurar uma agência da Previdência Social com a documentação, onde receberá o auxílio de um servidor para fazer o requerimento do benefício pelo <a href="https://meu.inss.gov.br/#/login" data-type="link" data-id="https://meu.inss.gov.br/#/login">Meu INSS</a>. Na listagem de documentação, além do documento médico e de identidade, a CAT também poderá ser anexada.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Veja situações que são consideradas acidente do trabalho:</h4>



<p><strong>Doença profissional:</strong> produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;</p>



<p><strong>Doença do trabalho:</strong> adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Equiparam-se ainda:</h4>



<p>O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade ao trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Acidente no local e no horário do trabalho, em consequência de:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>ato de pessoa privada do uso da razão;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Acidente fora do local e horário de trabalho:</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ou do empregador doméstico;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa ou ao empregador doméstico, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>em viagem a serviço da empresa ou do empregador doméstico, inclusive para estudo, quando financiada por esta(e), dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.</li>
</ul>



<p>A empresa onde o funcionário trabalha deve fornecer equipamentos de proteção caso necessário, e se de fato ocorrer um acidente, é obrigação do empregador o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente do trabalho, ou em caso de óbito, imediatamente.</p>



<p>A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento emitido exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2021/portaria-seprt-no-4-334-cat-eletronica-fim-da-cat-fisica.pdf/view" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2021/portaria-seprt-no-4-334-cat-eletronica-fim-da-cat-fisica.pdf/view">Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021</a>, pelo sítio eletrônico da <a href="https://www.gov.br/previdencia/pt-br" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/previdencia/pt-br">Previdência Social</a>.</p>



<p>Contudo, excepcionalmente, poderá ocorrer o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social mediante o prévio agendamento do serviço Atendimento Simplificado pelo telefone 135, para possibilitar protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Juiz reconhece direito de dependente químico a auxílio do INSS</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/juiz-reconhece-direito-de-dependente-quimico-a-auxilio-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 May 2024 07:54:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[Dependência química]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Incapacidade temporária]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhador teve incapacidade temporária provocada por vício em cocaína O trabalhador que tem dependência química e desenvolve transtornos mentais e comportamentais por causa do uso de drogas tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que seja segurado e esteja dentro da carência necessária no momento do requerimento do benefício. Com base nesse entendimento, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-c80a76d4275bb9e598639a7499dce581">Trabalhador teve incapacidade temporária provocada por vício em cocaína</h4>



<p>O trabalhador que tem dependência química e desenvolve transtornos mentais e comportamentais por causa do uso de drogas tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que seja segurado e esteja dentro da carência necessária no momento do requerimento do benefício.</p>



<p>Com base nesse entendimento, o juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo.</p>



<p>No caso concreto, o autor da ação estava internado em um hospital psiquiátrico para reabilitação e não teve condições de comparecer à perícia médica marcada pelo INSS — que deve ser feita presencialmente.</p>



<p>Uma perícia posterior constatou que o trabalhador sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Em razão dessa patologia, ele estava temporariamente incapacitado para o trabalho desde 10 de maio 2023.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Ausência justificada</h4>



<p>Na decisão, o juiz destacou que o autor comprovou que não compareceu à perícia por estar internado e que, por isso, deveria receber os valores referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023 — quando fez o requerimento administrativo.</p>



<p>O julgador também entendeu que a data indicada pela perícia para o fim do pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) vedou o direito do autor de pedir a prorrogação do auxílio administrativamente. Por isso, ele determinou a sua implantação e manutenção por mais 60 dias.</p>



<p>“Registro que é facultado à parte demandante, caso entenda persistir sua incapacidade para o trabalho, requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, na forma prevista no regulamento, ocasião em que será submetida a uma nova perícia administrativa, ficando o amparo automaticamente prorrogado até o dia da avaliação médica.”</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 5005900-49.2023.4.04.7104</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Governo corta auxílios e aposentadorias e não divulga critérios</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/governo-corta-auxilios-e-aposentadorias-e-nao-divulga-criterios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministério do Desenvolvimento Social aponta que até o final do ano deve revisar mais de 552 mil auxílios-doenças e 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Governo Federal fala em redução dos custos Por meio de alterações nos procedimentos periciais, o governo federal tem cancelado milhares de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a cada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ministério do Desenvolvimento Social aponta que até o final do ano deve revisar mais de 552 mil auxílios-doenças e 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Governo Federal fala em redução dos custos</p>
<p>Por meio de alterações nos procedimentos periciais, o governo federal tem cancelado milhares de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a cada ano. E, segundo médicos, psicólogos, conselheiros de saúde, sindicalistas, advogados e especialistas em reabilitação profissional, os critérios de manutenção e suspensão dos direitos dos segurados não estão claros, como apontaram durante seminário realizado nessa quarta-feira, 15, em São Paulo, na Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). A reportagem é da Rede Brasil Atual.</p>
<p> </p>
<p>Até o final deste ano, o governo deverá revisar 552 mil auxílios-doença e 1 milhão de aposentadorias por invalidez, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social. Só nos casos de auxílio-doença, de agosto de 2016 até julho, foram revistos 404 mil casos e 78% dos benefícios foram anulados. Os debatedores acrescentam ainda que, junto à falta de transparência de critérios adotados para justificar a cessação, ocorre a precarização da política pública de Previdência Social.</p>
<p> </p>
<p>Com base em relatos concedidos por funcionários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, afirma que essas ações, feitas sem divulgação de critérios, estão sendo dadas “unicamente” sob o argumento de corte de custos. “Ninguém é contra o corte de recursos, desde que não haja desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, contesta a pesquisadora.</p>
<p> </p>
<p>Segurados tiveram o benefício suspenso de forma gradativa e agora precisam retornar ao trabalho, mesmo sem condições, como conta uma bancária aposentada por invalidez que preferiu não se identificar. Há 15 anos, ela sofreu um AVC e por conta das sequelas passou a receber seu salário integral pelo INSS. Em abril, teve o benefício cortado. “Eu tenho disritmia cerebral e não tenho condições nenhuma de retornar”, lamenta.</p>
<p>Fonte: Seeb SP</p>
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