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	<title>Auxílio-Doença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Auxílio-Doença &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/portaria-amplia-temporariamente-prazo-de-auxilio-doenca-sem-pericia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 10:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio doença ampliado]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
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					<description><![CDATA[Medida vigora por um período de 120 dias Uma&#160;portaria&#160;conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial). De acordo com o texto, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Medida vigora por um período de 120 dias</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uma&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-83-de-4-de-dezembro-de-2025-673690090" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portaria</a>&nbsp;conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o texto, beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, poderão se afastar por até 60 dias.&nbsp;<strong>A ampliação do prazo, segundo a portaria, vigora por um período de 120 dias, ou seja, até abril de 2026.</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Entenda</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental via Atestmed e ter o benefício concedido sem passar pela perícia médica. Mesmo segurados que já têm perícia presencial marcada podem fazer a solicitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Para solicitar o benefício apresentando apenas o atestado médico, o segurado deve acessar o&nbsp;<a href="http://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>site</em>&nbsp;do INSS</a>&nbsp;ou o aplicativo MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas via sistema Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício, de acordo com o INSS, não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Bancário firma acordo em ação de doença ocupacional e vai receber R$ 4,5 milhões</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancario-firma-acordo-em-acao-de-doenca-ocupacional-e-vai-receber-r-45-milhoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 Jun 2025 06:13:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Doença Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Humanização]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Semana Nacional da Conciliação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[TRT-14]]></category>
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					<description><![CDATA[TRT-14 homologou acordo em que banco vai pagar R$ 4,5 milhões a bancário por doenças ocupacionais A conciliação marca um dos maiores valores registrados até agora na Semana da Conciliação. O caso envolve um bancário que trabalhou por mais de 17 anos em uma instituição financeira, e adquiriu doenças ocupacionais decorrentes de trabalho com esforço [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4">TRT-14 homologou acordo em que banco vai pagar R$ 4,5 milhões a bancário por doenças ocupacionais</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A conciliação marca um dos maiores valores registrados até agora na Semana da Conciliação. O caso envolve um bancário que trabalhou por mais de 17 anos em uma instituição financeira, e adquiriu doenças ocupacionais decorrentes de trabalho com esforço repetitivo e posturas inadequadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador foi afastado em 2022 por auxílio-doença e, posteriormente, aposentado por invalidez. A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A instituição bancária, representada por seus advogados, chegou a um acordo com a parte autora, também representada pelo advogado, para compensar os danos causados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo prevê o pagamento de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil a seus advogados, em duas parcelas (4/6 e 10/7/2025). A empresa também arcará com os honorários periciais, sem incidência de impostos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Acordo é humanização</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A homologação do acordo ocorreu por videoconferência, com as partes confirmando o acordo virtualmente. O processo segue para o gabinete de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza responsável pela condução da audiência reforçou a importância da conciliação. “Mais do que um resultado financeiro expressivo, este acordo demonstra o sucesso da conciliação como instrumento de humanização da Justiça. Ao optar pelo diálogo, as partes demonstram que a busca pelo consenso é uma alternativa eficaz para a construção de uma sociedade mais pacífica.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT-14 lidera o número de conciliações de segundo grau entre os tribunais de pequeno porte do país, segundo dados disponíveis no painel oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A campanha nacional, coordenada pelo CSJT, busca fortalecer o Judiciário como agente de pacificação social, promovendo o diálogo e a resolução consensual de conflitos trabalhistas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 0000261-84.2024.5.14.0041</h4>
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		<item>
		<title>TST: Bancária do Santander tem auxílio-doença reestabelecido e terá justa causa revista</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-bancaria-do-santander-tem-auxilio-doenca-reestabelecido-e-tera-justa-causa-revista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 08:57:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[abandono de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[ação]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
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		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[inaptidão laboral]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 32 do TST]]></category>
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					<description><![CDATA[Colegiado considerou decisão da Justiça comum que restabeleceu seu auxílio-doença, reconhecendo a inaptidão da funcionária A 2ª turma do TST determinou a reavaliação da demissão por justa causa de bancária dispensada por não retornar ao trabalho após o término de seu auxílio-doença, concedido pelo INSS. A bancária, por sua vez, havia ajuizado ação na Justiça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-6">Colegiado considerou decisão da Justiça comum que restabeleceu seu auxílio-doença, reconhecendo a inaptidão da funcionária</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª turma do TST determinou a reavaliação da demissão por justa causa de bancária dispensada por não retornar ao trabalho após o término de seu auxílio-doença, concedido pelo INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A bancária, por sua vez, havia ajuizado ação na Justiça comum para restabelecer o benefício, alegando ainda estar incapacitada. A decisão favorável à bancária na Justiça comum, que reconheceu sua inaptidão para o trabalho, surgiu após a sentença trabalhista que confirmou a justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A bancária, que atuava como caixa, afirmou ter desenvolvido ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade a partir de março de 2012, resultando em afastamento pelo INSS até agosto de 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final do benefício previdenciário, ela comunicou ao banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">Santander </a>a ação judicial para o restabelecimento do auxílio-doença e apresentou atestado médico particular recomendando mais seis meses de afastamento. O banco não acatou o atestado e, em janeiro de 2019, a demitiu por justa causa, alegando abandono de emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 19ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e o TRT da 4ª região mantiveram a justa causa. Argumentaram que o pedido de restabelecimento do benefício não a eximia da obrigação de retornar ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após recorrer ao TST, a bancária informou ao TRT sobre a decisão da Justiça comum, que restabeleceu seu auxílio-doença acidentário desde a primeira negativa, reconhecendo sua inaptidão laboral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a Súmula 32 do TST presume o abandono de emprego quando o empregado não retorna ao trabalho em 30 dias após o fim do benefício, sem justificativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra considerou a decisão da Justiça comum, que reconheceu a incapacidade da bancária, um fato novo relevante para o desfecho do caso. Diante disso, determinou que o processo seja reavaliado considerando a inaptidão da trabalhadora.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=20117&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2019&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0019&amp;submit=Consultar" data-type="link" data-id="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=20117&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2019&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0019&amp;submit=Consultar">RR-20117-55.2019.5.04.0019</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/36705DEA19D685_tst-03.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/36705DEA19D685_tst-03.pdf">Confira aqui o acórdão</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Afastados pelo INSS devem tomar cuidado com postagens em redes sociais</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/afastados-pelo-inss-devem-tomar-cuidado-com-postagens-em-redes-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2024 07:48:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[O trabalhador ainda pode ser demitido por justa causa Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores pagos durante todo o período. Quando atestam dores, lesões ou doenças, funcionários [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-8">O trabalhador ainda pode ser demitido por justa causa</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Publicações de fotos e vídeos que vão de encontro à condição médica alegada no ato do afastamento, ou seja, uma fraude no pedido do benefício, podem levar mesmo à restituição ao INSS dos valores pagos durante todo o período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando atestam dores, lesões ou doenças, funcionários da iniciativa privada em regime CLT têm direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções, previsto na lei que define os regimes previdenciários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se durante esse período a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações feitas em redes sociais, pode coletar provas, como denúncias, vídeos e fotos, e questionar o pagamento no instituto, explicam especialistas em Direito Trabalhista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo cenário vale para funcionários que se aposentaram sob a alegação de incapacidade permanente — quando um acidente, pessoal ou de trabalho, impossibilita permanentemente o trabalhador de exercer suas funções. Nesse caso, todo o processo de avaliação da fraude deve ser feito exclusivamente pelo INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez instalado o processo administrativo, o funcionário será notificado pelo INSS para apresentar justificativas às acusações de fraude e terá direito ainda a recorrer. Apenas se o pedido for negado é que o instituto pede a devolução da quantia paga na forma de auxílio-doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa não pode tomar medidas de retaliação contra um funcionário afastado por condição de saúde, pois o contrato de trabalho fica suspenso durante o período. Em casos de fraude no acesso ao benefício, a demissão por justa causa pode ser uma resposta legal, mas somente após o retorno do funcionário do benefício do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem fica afastado por acidente de trabalho, a empresa deve esperar pelo menos 12 meses do retorno antes de dispensá-lo, e a demissão por justa causa ainda é possível, mas pode ser questionada judicialmente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia Mais <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-do-santander-e-demitida-apos-postar-foto-no-crossfit-durante-afastamento-medico/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-do-santander-e-demitida-apos-postar-foto-no-crossfit-durante-afastamento-medico/">Bancária do Santander é demitida após postar foto no crossfit durante afastamento médico</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Direitos do trabalhador em caso de registro indevido em carteira de trabalho</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/direitos-do-trabalhador-em-caso-de-registro-indevido-em-carteira-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Nov 2024 07:19:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios sociais e previdenciários]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsa Família]]></category>
		<category><![CDATA[Carteira de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[direitos do trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[registro indevido]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo empregatício]]></category>
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					<description><![CDATA[Descobriu um vínculo empregatício que nunca teve? Isso prejudica o acesso a benefícios sociais e previdenciários. Saiba como agir e proteger seus direitos. Veja o artigo na íntegra e entenda como É comum que alguns trabalhadores se deparem, em algum momento de suas vidas, com a informação de um vínculo empregatício com uma empresa da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-10">Descobriu um vínculo empregatício que nunca teve? Isso prejudica o acesso a benefícios sociais e previdenciários. Saiba como agir e proteger seus direitos. Veja o artigo na íntegra e entenda como</h4>



<p class="wp-block-paragraph">É comum que alguns trabalhadores se deparem, em algum momento de suas vidas, com a informação de um vínculo empregatício com uma empresa da qual nunca ouviram falar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Geralmente, a descoberta ocorre quando esse trabalhador precisa fazer uso de um programa social, como o Bolsa Família, ou solicitar um auxílio-doença por ser contribuinte. O governo, ao consultar o banco de dados de vínculos empregatícios, pode identificar que existe um registro ativo de trabalho em seu nome e, consequentemente, negar o pedido, sob a alegação de que o trabalhador está empregado. No entanto, para o trabalhador, esse vínculo é uma surpresa, pois ele nunca trabalhou ou sequer ouviu falar da empresa mencionada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao se deparar com a situação de ter um vínculo empregatício registrado sem nunca ter trabalhado para a empresa mencionada, muitos trabalhadores ficam sem saber como proceder. Além de gerar confusão, essa situação pode trazer uma série de problemas, como a negação de benefícios sociais e prejuízos na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Mas, o que fazer quando isso acontece?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa situação, o trabalhador tem uma série de direitos assegurados pela legislação trabalhista, que podem ser acionados para corrigir a irregularidade e garantir que não haja prejuízos. São eles:</p>



<h4 class="wp-block-heading">1. Direito de correção do registro</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador tem o direito de solicitar a correção do vínculo empregatício indevido. Para isso, pode entrar em contato diretamente com a empresa, caso ela exista, e exigir a exclusão ou retificação do registro feito por erro ou má-fé. Se a empresa não tomar as devidas providências, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir que sua&nbsp;&nbsp;carteira de trabalho e o&nbsp;CNIS &#8211;&nbsp;Cadastro Nacional de Informações Sociais sejam corrigidos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">2. Direito de denunciar ao Ministério do Trabalho</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a empresa não colabore ou o trabalhador suspeite de fraude, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. O órgão é responsável por investigar a situação e, em muitos casos, poderá corrigir o erro administrativamente. Isso pode ser feito online ou presencialmente em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>



<h4 class="wp-block-heading">3. Direito de reparação de danos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Se o registro indevido na Carteira de Trabalho causou prejuízos financeiros, como a negação de benefícios ou o impedimento de acesso a programas sociais, o trabalhador pode buscar uma reparação por danos morais e materiais. Por exemplo, se o trabalhador teve seu pedido de auxílio-doença ou seguro-desemprego negado por causa do falso vínculo empregatício, ele pode buscar a Justiça para reaver o direito ao benefício, além de exigir uma indenização pelo transtorno causado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale destacar que o pedido de reparação por danos morais, nesses casos de registro indevido, tem sido deferido apenas quando o trabalhador consegue comprovar o dano que sofreu. Nesse caso, é importante ter em mãos as provas documentais, como o protocolo de abertura de um pedido de auxílio-doença e a carta de negativa do pedido com a justificativa do vínculo empregatício, entre outras provas que possam existir de modo a comprovar o dano.</p>



<h4 class="wp-block-heading">4. Direito de acessar benefícios negados</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador tem o direito de reaver qualquer benefício negado por conta do registro indevido. Se o vínculo empregatício for excluído, ele pode solicitar novamente o benefício social ou previdenciário que havia sido negado, como o Bolsa Família, o auxílio-doença, o seguro-desemprego ou até mesmo benefícios habitacionais. Para isso, é necessário apresentar os documentos que comprovam a exclusão do vínculo indevido, garantindo que sua situação seja regularizada.</p>



<h4 class="wp-block-heading">5. Direito à manutenção do tempo de contribuição</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Se, por algum motivo, o vínculo indevido foi registrado com contribuições ao INSS, o trabalhador pode pedir que o tempo de contribuição seja corretamente ajustado. No entanto, ele deve garantir que o erro não afete o cálculo de sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. É essencial verificar no CNIS se as informações foram corrigidas e se o tempo de serviço registrado reflete a realidade de sua vida laboral.</p>



<h4 class="wp-block-heading">6. Direito de acionar a Justiça do Trabalho</h4>



<ol class="wp-block-list" start="6"></ol>



<p class="wp-block-paragraph">Se a empresa não resolver a situação administrativamente, ou se houver necessidade de um ressarcimento pelos danos causados, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, um advogado trabalhista pode entrar com uma ação para solicitar a correção do registro indevido, bem como a reparação por eventuais prejuízos. Além disso, o juiz pode ordenar que a empresa seja responsabilizada por ter feito um registro incorreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Descobrir um vínculo empregatício indevido pode trazer muitos transtornos, mas a lei trabalhista garante ao trabalhador os direitos de correção, reparação de danos e acesso a benefícios negados. É importante que o trabalhador aja com rapidez e busque orientações legais para evitar que a situação se prolongue e cause mais prejuízos. Seja por meio de denúncias ao Ministério do Trabalho, correção de dados no INSS ou ações na Justiça do Trabalho, é possível garantir que seus direitos sejam preservados e que não haja impacto negativo em sua vida previdenciária ou financeira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, é importante ressaltar a importância de buscar sempre a orientação de um advogado especializado na área para buscar a melhor solução para o seu caso.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Auxílio-doença pago junto com aposentadoria não pode ser devolvido</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/auxilio-doenca-pago-junto-com-aposentadoria-nao-pode-ser-devolvido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 07:58:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
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		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[restituição de valores]]></category>
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					<description><![CDATA[INSS deve restituir descontos que promoveu na aposentadoria da autora na tentativa de compensar auxílio-doença Benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são voltados à subsistência, e o pagamento de suas parcelas por longo período gera no segurado o sentimento de que sempre poderá contar com esse dinheiro. Assim, não é justo exigir a restituição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-12">INSS deve restituir descontos que promoveu na aposentadoria da autora na tentativa de compensar auxílio-doença</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são voltados à subsistência, e o pagamento de suas parcelas por longo período gera no segurado o sentimento de que sempre poderá contar com esse dinheiro. Assim, não é justo exigir a restituição de valores já consumidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), decidiu que parcelas de auxílio-doença pagas a uma mulher não podem ser devolvidas e ainda condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituir valores descontados da aposentadoria por invalidez recebida pela autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher recebeu auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo por certo período. Isso porque a data de início da aposentadoria por invalidez retroagiu e atingiu o período em que o auxílio-doença vinha sendo pago.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devido ao “pagamento em duplicidade”, o INSS promoveu descontos na aposentadoria da autora, para compensar os valores recebidos no auxílio-doença.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sem má-fé</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher, então, acionou a Justiça e alegou que não agiu com má-fé, nem induziu o INSS a erro. Ela pediu a devolução dos valores descontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz Wesley Schneider Collyer concordou que “não houve ardil, nem má-fé” da autora, mas apenas a concessão da aposentadoria com data retroativa, que ocasionou o pagamento conjunto do benefício com o auxílio-doença por certo tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devido à “evidente boa-fé” da autora, somada ao “caráter alimentar do benefício recebido”, o julgador considerou que os valores “pagos em excesso” não poderiam ser devolvidos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/sentenca-sem-devolucao-auxilio-doenca-pago-junto-a-aposentadoria-por-invalidez-restituicao-descontos.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/sentenca-sem-devolucao-auxilio-doenca-pago-junto-a-aposentadoria-por-invalidez-restituicao-descontos.pdf">Clique aqui para ler a decisão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: 5002966-90.2024.4.04.7005</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TST afasta reintegração de bancária que fazia crossfit durante auxílio-doença</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-afasta-reintegracao-de-bancaria-que-fazia-crossfit-durante-auxilio-doenca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 May 2024 07:34:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[crossfit]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão por Justa Causa]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[mandado de segurança]]></category>
		<category><![CDATA[TST Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=54341</guid>

					<description><![CDATA[Tribunal confirmou demissão de funcionária que fazia crossfit durante auxílio-doença A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pelo banco em que travalhava durante o auxílio-doença. Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-14">Tribunal confirmou demissão de funcionária que fazia crossfit durante auxílio-doença</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pelo banco em que travalhava durante o auxílio-doença. Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora estivesse afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de Medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, o que foi comprovado por meio de fotos retiradas de suas redes sociais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contra a demissão, ela entrou com um mandado de segurança solicitando a reintegração imediata ao emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau deferiu a reintegração e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. Para o TRT, o fato de a trabalhadora estar cursando Medicina enquanto recebia benefício previdenciário não era suficiente para caracterizar falta grave, e seu histórico médico demonstra direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Direito depende de provas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Amaury Rodrigues no sentido de que não é possível discutir, no mandado de segurança, questões relativas à caracterização da justa causa. Segundo ele, esse tipo de ação exige provas concretas e um direito facilmente perceptível para que se possa concluir pela procedência do pedido de reintegração. No caso, porém, as alegações da empresa e da empregada, ainda não demonstradas, impedem a constatação do direito líquido e certo da empregada à reintegração sem uma análise aprofundada das provas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, ficou vencida ao entender que a questão jurídica se limitava a decidir se os motivos que levaram o banco a aplicar a justa causa estavam de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas relatadas não demonstraram, por si só, a correção da rescisão por justa causa. Com informações da assessoria de comunicação do TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">ROT 1227-71.2022.5.13.0000</h4>
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		<item>
		<title>INSS deixa de cobrar valores pagos a mais a quem se aposentou por invalidez</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/inss-deixa-de-cobrar-valores-pagos-a-mais-a-quem-se-aposentou-por-invalidez/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2023 08:37:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadorias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[benefício por incapacidade permanente]]></category>
		<category><![CDATA[Cobranças]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial da União]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência de 2019]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem recebeu auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo Os valores pagos a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem se aposentou por invalidez, após a Reforma da Previdência de 2019, deixarão de ser cobrados. Assim, quem recebeu um auxílio-doença maior, antes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Quem recebeu auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores pagos a mais pelo <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br">Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)</a> a quem se aposentou por invalidez, após a Reforma da Previdência de 2019, deixarão de ser cobrados. Assim, quem recebeu um auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo por causa da mudança da regra que alterou o cálculo do benefício. A decisão foi publicada pelo órgão no início deste mês e visa atender determinação da Justiça em Ação Civil Pública do Espírito Santo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, os descontos que vinham sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer, conforme portaria publicada no <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/pfe/inss-n-87-de-2-de-outubro-de-2023-514098822">Diário Oficial da União</a>. A Reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo aquelas por invalidez ou incapacidade permanente. Assim, o aposentado vinha recebendo um valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O que dizem os especialistas?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Priscilla Dias, chefe da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados, a decisão buscou corrigir distorção ocasionada pela reforma, que alterou o modo de cálculo da aposentadoria por invalidez, autorizando que o valor do benefício fosse menor que o valor do auxílio-doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas situações, os segurados acabavam tendo de devolver o dinheiro recebido a mais ao INSS. “Na prática, a medida irá favorecer aqueles segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, por decisão judicial que determinava o pagamento do benefício com data retroativa à de início do recebimento do auxílio”, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário e professora da PUC, Cristiane Grano Haik, o cálculo da aposentadoria anteriormente era mais vantajoso pois se descartava 20% dos pagamentos mais baixos e agora não há mais o descarte, o que pressiona o benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com essa mudança no cálculo, esse tipo de aposentadoria passou a usar a mesma média aritmética simples dos 100% dos valores pagos. “Essa discrepância ocorre porque o novo cálculo foi pensado para aposentadoria por idade e acabou sendo aplicado também na aposentadoria por incapacidade”, explica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a especialista, numa aposentadoria em situação normal, o cálculo é pensado para incentivar que as pessoas trabalhem mais. “Mas fazer esse mesmo cálculo em uma aposentadoria que surge a partir de um imprevisto, que leva à incapacidade permanente, é prejudicar demais o segurado. O que acaba gerando injustiças e incongruências no sistema”, conclui.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>#SeLiga</strong> <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/sindicato-dos-bancarios-de-santos-e-regiao-lanca-canal-no-whatsapp/">Sindicato dos Bancários de Santos e Região lança canal no WhatsApp</a></p>
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		<item>
		<title>Confira novos valores do auxílio-doença 2023, quem tem direito e como requerer</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/confira-novos-valores-do-auxilio-doenca-2023-quem-tem-direito-e-como-requerer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jan 2023 12:57:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio-doença e o INSS]]></category>
		<category><![CDATA[como requerer auxílio-doença]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito ao auxílio-doença]]></category>
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					<description><![CDATA[Valor do benefício corresponde a 91% da média de contribuições e não pode ser inferior ao salário mínimo, que até maio será de R$ 1.302 Com o reajuste do salário mínimo, que pelo menos até maio será de R$ 1.302, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também tiveram seus valores reajustados. Um dele [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Valor do benefício corresponde a 91% da média de contribuições e não pode ser inferior ao salário mínimo, que até maio será de R$ 1.302</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o reajuste do salário mínimo, que pelo menos até maio será de R$ 1.302, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também tiveram seus valores reajustados. Um dele é o auxílio–doença, benefício garantido aos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem com INSS e que por doença ou acidente ficam impossibilitados de trabalhar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferentemente dos outros benefícios do INSS, o cálculo do valor a ser pago em caso de auxílio-doença leva em consideração um percentual do salário benefício. Entenda como é feito o cálculo e quem tem direito, como e onde requerer o benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quando o trabalhador doente ou acidentado pode pedir o auxílio-doença?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS (veja abaixo como funciona).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Como é o cálculo do valor a receber?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor do auxílio-doença corresponde a&nbsp;<strong>91% do salário de benefício</strong>, que é igual à média simples de&nbsp;<strong>todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para conceder o benefício, primeiro o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas doze contribuições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, portanto, 91% será o valor do benefício. Antes da reforma da Previdência, aprovada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB), o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Auxílio-doença pode ter valor menor do que o salário-mínimo?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Não.</strong>&nbsp;De acordo com o Artigo 201º da Constituição Brasileira, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição determina que:<strong>&nbsp;&nbsp;Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3º &#8211; Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quais os requisitos para pedir o auxílio-doença?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O benefício pode ser requerido quando o trabalhador ficar incapacitado de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias seguidos ou intercalados. Até o prazo de 15 dias a responsabilidade por pagar o salário deste trabalhador é da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ter direito é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS (veja abaixo como agendar a perícia).</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante que os segurados tenham todo o registro de sua doença e da incapacidade gerada com laudos médicos ou podem feitos no Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da região ou município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após laudo do médico será determinado o período de afastamento, com limite de 120 dias, quando deverá haver uma nova perícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Perícia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o 16° dia de afastamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo fone 135, pelo aplicativo “Meu INSS” disponível para Android e IOS ou pelo site <a href="https://meu.inss.gov.br/#/login">Meu INSS</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O segurado deverá comparecer à unidade do INSS na data agendada para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada em um hospital ou na residência, quando o trabalhador estiver incapacitado de se locomover.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na perícia, o médico do INSS vai avaliar o grau da doença e liberar ou não o benefício. Caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado deve remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – o reagendamento pode ser feito apenas uma vez.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Documentos necessários para requerer o auxílio- doença:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>documento de identificação oficial com foto e número do CPF;</li>



<li>carteira de trabalho;</li>



<li>carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;</li>



<li>declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;</li>



<li>documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas etc.,);</li>



<li>Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;</li>



<li>para os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores, é necessário ainda levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo para recebimento:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei dos Processos Administrativos, nº 9.784/99, &nbsp;determina um prazo de 30 dias para o INSS analisar o requerimento de concessão de um benefício. Esse prazo, porém, de acordo com a lei, pode ser prorrogado para 60 dias caso o INSS justifique o motivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como nos últimos quatro anos os trabalhadores estavam demorando até dois anos para receber o que tinham direito, o INSS e o STF entraram em um acordo que mudou os prazos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso do auxílio-doença, o prazo para o trabalhador receber o benefício agora é de 45 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em caso de atraso, o INSS tem de pagar juros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de pagamento</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O benefício deverá ser pago enquanto durar a o período de incapacidade prescrita pelo INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em casos de interrupção do pagamento, segurados que ainda não se recuperaram, mas foram dispensados pelos médicos peritos do INSS, deverão recorrer à Justiça para o reestabelecimento do pagamento benefício a que têm direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Período de carência de contribuições</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá ter contribuído por pelos menos 12 meses para o INSS. É o chamado período de carência. No entanto, essa carência não será exigida se os segurados que trabalham com carteira assinada sofrerem acidentes de qualquer natureza ou em caso de doenças previstas na legislação:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>tuberculose ativa;</li>



<li>hanseníase;</li>



<li>alienação mental;</li>



<li>esclerose múltipla;</li>



<li>hepatopatia grave;</li>



<li>neoplasia maligna;</li>



<li>cegueira;</li>



<li>paralisia irreversível e incapacitante;</li>



<li>cardiopatia grave;</li>



<li>doença de Parkinson;</li>



<li>espondiloartrose anquilosante;</li>



<li>nefropatia grave;</li>



<li>estado avançado da doença de Paget;</li>



<li>síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Profissionais autônomos também podem requerer o benefício</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos de trabalhadores autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais e outros, o auxílio doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também para estes casos, um médico perito do INSS deverá avaliar a severidade da incapacidade laboral e determinar o benefício que será concedido ao segurado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fila de espera do INSS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Dados do Ministério da Previdência Social mostram a trajetória dos números da fila de espera para perícias médicas em 2022, que incluem perícias para outros benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em dezembro de 2022, o total de contribuintes à espera de um atendimento era de 1.085.407 pessoas. Para o pesquisador Remígio Todeschini, é preciso a realização de concursos e aumentar o efetivo do INSS para sanar o problema das filas tanto de perícias quanto de concessão de benefícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Estamos frente a entraves estruturais de um modelo que segurou os benefícios por falta de pessoal devido aposentadorias de 11 mil servidores do INSS e de mais de dois mil peritos médicos. Sem concursos a fila vai continuar morosa, já que a avaliação para cada caso deve ser individual e pessoal pelo médico perito”, ressalta o pesquisador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele lembra ainda durante os governos Lula e Dilma, as filas eram em média de 300 mil beneficiários, com espera de cerca de 30 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Esse número é dois terços menor que o total atual”, observa o pesquisador. Ele explica que durante o segundo semestre de 2022, durante o processo eleitoral, o governo Bolsonaro tentou diminuir a fila, mas considerados os quatro anos, o que se viu foi um uma priorização ao pagamento de juros da dívida pública, ao invés de injetar recursos na Previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O que se ressalta é que nos quatro anos do governo de Bolsonaro, as concessões ficaram paradas para represar essa conta social da previdência. O governo pagou religiosamente a questão de amortização da dívida pública, ou seja, deu prioridade nos recursos públicos aos juros e não à Previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Resultado prático é falta de pessoal para agilizar os processos de atendimento no INSS. Hoje são apenas 2,8 mil médicos peritos em todo o Brasil, para atender à demanda.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores mais pobres serão atingidos pelas MPs 664 e 665</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/trabalhadores-mais-pobres-serao-atingidos-pelas-mps-664-e-665/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[664]]></category>
		<category><![CDATA[665]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Dieese]]></category>
		<category><![CDATA[MPs]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=4721</guid>

					<description><![CDATA[Milh&#245;es de trabalhadores sem direito ao seguro-desemprego, limita&#231;&#227;o de acesso &#224; abono salarial e privatiza&#231;&#227;o das per&#237;cias m&#233;dicas do INSS s&#227;o alguns dos malef&#237;cios previstos nas medidas provis&#243;rias 664 e 665, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estat&#237;stica e Estudos Socioecon&#244;micos (Dieese). A Intersindical &#8211; Central da Classe Trabalhadora e outros setores do movimento sindical [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p></p>
<p>Milh&otilde;es de trabalhadores sem direito ao seguro-desemprego, limita&ccedil;&atilde;o de acesso &agrave; abono salarial e privatiza&ccedil;&atilde;o das per&iacute;cias m&eacute;dicas do INSS s&atilde;o alguns dos malef&iacute;cios previstos nas medidas provis&oacute;rias 664 e 665, segundo estudo do Departamento Intersindical de Estat&iacute;stica e Estudos Socioecon&ocirc;micos (Dieese). <a href="http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=detalhes&amp;id_titulo=2&amp;id=4713" target="_blank">A Intersindical &ndash; Central da Classe Trabalhadora</a> e outros setores do movimento sindical t&ecirc;m se articulado para combater essa s&eacute;rie de ataques &agrave; classe trabalhadora.</p>
<p>Anunciadas em 30 de dezembro do ano passado, as MPs determinam diversas mudan&ccedil;as nas regras do Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pens&atilde;o por Morte, Aux&iacute;lio-Doen&ccedil;a e Aux&iacute;lio-Reclus&atilde;o. De acordo com a pesquisa do Dieese, os preju&iacute;zos atingem essencialmente os trabalhadores de baixa renda.</p>
<p>Uma das altera&ccedil;&otilde;es, da medida 665, aumenta a necessidade de meses de trabalho para que a pessoa acesse o seguro-desemprego. Na regra atual, para ter o benef&iacute;cio pela primeira vez eram necess&aacute;rios 6 meses ininterruptos de trabalho. Com a MP, o prazo &eacute; ampliado para 18 meses trabalhados ao longo dos &uacute;ltimos 24 meses.&nbsp;</p>
<p>De acordo com o Dieese, &ldquo;A alta rotatividade no emprego n&atilde;o permitir&aacute; que uma propor&ccedil;&atilde;o razo&aacute;vel de trabalhadores cumpra as exig&ecirc;ncias para o primeiro acesso ao Seguro-Desemprego, uma vez que quase metade (43,4%) da for&ccedil;a de trabalho &eacute; demitida antes de seis meses no mesmo emprego&rdquo;.</p>
<p>J&aacute; o Aux&iacute;lio-Doen&ccedil;a &eacute; um dos temas abordados na MP 664. Uma das mudan&ccedil;as que o texto traz &eacute; que o &ldquo;o aux&iacute;lio passa a ser pago apenas ap&oacute;s 30 dias de afastamento, e n&atilde;o mais depois de 15 dias de licen&ccedil;a m&eacute;dica&rdquo;. <a href="http://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2015/subsidiosConsideracoesMPs664665.pdf" target="_blank">Clique aqui e veja a &iacute;ntegra da an&aacute;lise do Dieese</a>. &nbsp;</p>
<p>O governo alega que as medidas s&atilde;o um caminho para o ajuste de contas p&uacute;blicas e projeta uma economia de R$ 18 bilh&otilde;es. Entretanto, ainda segundo dados do Dieese, o governo ajudou os empres&aacute;rios, nos &uacute;ltimos anos, com redu&ccedil;&atilde;o do IPI e outras desonera&ccedil;&otilde;es, que representam em torno de R$ 200 bilh&otilde;es de impostos n&atilde;o cobrados. Ou seja, dinheiro que deixou de ser arrecadado. N&atilde;o faz sentido que o ajuste atinja justamente a parcela mais pobre da popula&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>&ldquo;Temos que nos posicionar contra as medidas que o governo tem chamado de &lsquo;ajustes&rsquo;, mas que prejudicam toda a classe trabalhadora e servem apenas para benef&iacute;cio do capital. Devemos cobrar as promessas feitas durante a campanha eleitoral e lutar para que nenhum direito seja retirado&rdquo;, afirma Eneida Koury, presidente em exerc&iacute;cio do Sindicato dos Banc&aacute;rios de Santos e Regi&atilde;o.</p>
<p>Fonte: Imprensa SEEB Santos e Região com informações do Dieese</p>
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