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	<title>Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec) &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Banco do Brasil restringe divulgação de condenação por assédio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec)]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Ética]]></category>
		<category><![CDATA[Ouvidoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça ordenou que a instituição desse publicidade interna geral à sentença de indenização coletiva, mas aviso ficou restrito a uma divisão Condenado a pagar indenização coletiva de R$ 600 mil por diversos casos de assédio, o Banco do Brasil também foi sentenciado a divulgar os termos da decisão para todos os funcionários, mas, segundo denúncia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Justiça ordenou que a instituição desse publicidade interna geral à sentença de indenização coletiva, mas aviso ficou restrito a uma divisão</p>
<p>Condenado a pagar indenização coletiva de R$ 600 mil por diversos casos de assédio, o <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">Banco do Brasil</a> também foi sentenciado a divulgar os termos da decisão para todos os funcionários, mas, segundo denúncia recebida pelo <a href="https://www.metropoles.com/" target="_blank">Metrópoles</a>, só o fez na rede interna da Divisão de Ética e Ouvidoria Interna (Dipes). A condenação foi imposta pela 7ª Vara do Trabalho em Brasília e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).</p>
<p> </p>
<p>As acusações envolvem, de acordo com a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo, casos tão díspares quanto “retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ingresso de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV, interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto, entre outras”. As investigações começaram após denúncia de comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília.</p>
<p> </p>
<p>Inicialmente, a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Brasília não considerava ter ficado comprovado o assédio generalizado, mas o MPT recorreu ao TRT apontando oito casos em diversos estados e contestando as medidas que o banco alegava ter tomado até então. O dinheiro deverá ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).</p>
<p> </p>
<p>O banco ainda recorre da decisão, que, além de determinar a indenização e a divulgação interna da sentença, estipula que a empresa é obrigada a constituir uma comissão “para fins de recebimento e apuração de denúncias, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral, com preservação de sigilo da fonte”.</p>
<p> </p>
<p>No despacho interno, o banco divulga os termos da decisão e pontua, em seguida, que “não compactua com qualquer prática de assédio e, antes do trânsito em julgado do processo em referência, vem adotando políticas éticas e de combate a toda forma de assédio, preconceito e discriminação”.</p>
<p> </p>
<p>Como exemplo das medidas tomadas, o banco cita a existência de uma ouvidoria interna, oferta de cursos, criação de comitês regionais de ética, de um Código de Ética e normas de conduta, “com adesão pelos funcionários e renovação periódica”.</p>
<p> </p>
<p>A empresa também destaca que cursos de aplicação das normas éticas se tornaram, “por decisão do Conselho Diretor”, pré-requisito para que funcionários pleiteiem promoções internas, e cita o Prêmio de Ouvidorias Brasil de 2017, da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec).</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Outro lado</strong></span></p>
<p>Em resposta ao Metrópoles, a assessoria do banco informou que, em um termo de conclusão, declarou cumpridas “todas as obrigações pelo Banco do Brasil, inclusive após expressa concordância do Ministério Público do Trabalho, com a consequente determinação judicial de extinção da execução”.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://pt.scribd.com/document/429849390/Divulgacao-Da-Decisao-Judicial#from_embed" target="_blank">* Divulgacao Da Decisao Judicial</a></p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964&amp;text=Oi!%20Quero%20me%20cadastrar%20para%20receber%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20o%20banco%20onde%20trabalho%20e%20da%20categoria%20banc%C3%A1ria.%20Obrigado" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Crédito: Fernando Diegues<br />Fonte: Metrópoles <br />Escrito por: Lilian Tahan e Bruna Aidar</p>
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