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	<title>assédio é crime &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>assédio é crime &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Assédio moral no trabalho: o que é, tipos e como identificar</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/assedio-moral-no-trabalho-o-que-e-tipos-e-como-identificar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jhuly Esteves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jan 2025 15:14:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[assédio é crime]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
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					<description><![CDATA[Marcado pelo desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes, gestos, palavras (ditas ou por escrito). A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa. O que é assédio moral? Assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que acontece no ambiente profissional. É quando uma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-50cf7de93fa31229120271e72d82d952">Marcado pelo desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes, gestos, palavras (ditas ou por escrito). A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa.</h4>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O que é assédio moral?</strong></h4>



<p>Assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que acontece no ambiente profissional. É quando uma pessoa ou um grupo de pessoas, de forma repetida e intencional, submetem um trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de prejudicar sua saúde mental e profissional.</p>



<p>Essas agressões ocorrem dentro do contexto do trabalho, estando sempre relacionadas ao cargo e ao exercício das funções do indivíduo.</p>



<p>Assim, o assédio é a degeneração do que se espera de uma interação entre duas pessoas que convivem num ambiente organizacional.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Características do assédio moral e principais práticas</strong></h4>



<p>Marcado pelo desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes, gestos, palavras (ditas ou por escrito), podendo aparecer na prática em situações tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Tratar o trabalhador de forma agressiva (gritar, bater ou atirar objetos, rasgar papéis, etc.), debochada, grosseira ou exageradamente crítica;</li>



<li>Demandar sobrecarga de trabalho ou urgência desnecessárias;</li>



<li>Acusar e responsabilizar o trabalhador por erros inventados/imaginados;</li>



<li>Iniciar e incentivar boatos ou fofocas entre colegas sobre uma vítima;</li>



<li>Impor tarefas e/ou horários sem fundamento ou justificativa;</li>



<li>Ignorar presença ou manifestação verbal do trabalhador perto de colegas;</li>



<li>Ignorar atribuição de tarefas necessárias ao trabalhador;</li>



<li>Criticar e fazer piadas inapropriadas, geralmente em frente a colegas;</li>



<li>Excluir o trabalhador do convívio natural com colegas, seja incitando ao comportamento ou proibindo expressamente a comunicação com a vítima.</li>
</ul>



<p>Todos esses atos abusivos, para serem considerados assédio moral, devem acontecer com frequência e com intencionalidade — sendo, por isso, muitas vezes entendidos como “perseguição”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Assédio moral é crime?</h4>



<p>O assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.</p>



<p>“Assédio moral<br>Art. 146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.</p>



<p>Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa?</h4>



<p>A informação e sensibilização sobre o significado do assédio moral é parte essencial da identificação e prevenção de casos.</p>



<p>Uma vez conscientizados sobre o problema e suas graves consequências, são os próprios trabalhadores a observar, avaliar e identificar a ocorrência do assédio moral.</p>



<p>Para isso, a definição e a proibição do assédio moral devem estar presentes, em primeiro lugar, no Código de Conduta da organização, como maneira de formalizar o repúdio a essa prática, segundo os valores e princípios da instituição. Políticas internas devem ser elaboradas e bem divulgadas, de modo a complementar a documentação pertinente.</p>



<p>Porém, indispensável no combate do assédio moral é a presença do Canal de Denúncias.</p>



<p>O Canal de Denúncias é a base de sustentação das demais práticas para prevenção — ele possibilita aos trabalhadores a oportunidade de relatar situações envolvendo assédio com toda a segurança.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Se você sofrer, testemunhar ou souber de um caso de assédio moral, denuncie imediatamente ao Sindicato pelo <a href="https://santosbancarios.com.br/fale-conosco/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/fale-conosco/">fale conosco</a> de forma anônima ou não, o sigilo será absoluto.</strong></h4>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/o-que-caracteriza-e-como-denunciar-assedio-moral-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[assédio é crime]]></category>
		<category><![CDATA[como denunciar assédio]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão, além de multa O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o indivíduo. Essas práticas podem causar desde um enfraquecimento da dignidade e da personalidade do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão, além de multa</p>
<p></p>
<p>O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o indivíduo. Essas práticas podem causar desde um enfraquecimento da dignidade e da personalidade do sujeito que é vítima do assédio, como também evoluir para danos psíquicos e físicos.</p>
<p> </p>
<p>Praticado tanto por superiores hierárquicos como também por colegas de trabalho, o assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. Além do mais, segundo a Constituição Federal a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser preservados.</p>
<p> </p>
<p>Com base nisso, desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão mais o pagamento de multa. Quanto à vítima, o processo pode resultar, além do acolhimento, na rescisão do seu contrato de trabalho e em indenizações. </p>
<p> </p>
<p>O assédio moral pode ser caracterizado por ações diretas ou indiretas, desde por exemplo, gritos, humilhações públicas e insultos até a propagação de boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no local de trabalho. Atitudes como não levar em conta problemas de saúde do trabalhador, criticar a vida particular ou ainda contestar a todo o momento as suas decisões também se enquadram como assédio moral. </p>
<p> </p>
<p><strong>Cartilha</strong></p>
<p>De acordo com a cartilha que orienta os trabalhadores sobre este tipo de assédio, organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem diversos tipos de assédio moral. Esta prática pode ocorrer institucionalmente ou partindo de um indivíduo, além de existir de forma vertical ou horizontal &#8211; levando em conta os cargos ocupados pelos trabalhadores envolvidos. </p>
<p> </p>
<p><strong>O que não é assédio moral</strong></p>
<p>Entretanto vale ressaltar que algumas práticas não se enquadram em assédio moral, como por exemplo a exigência que o trabalho seja cumprido com eficiência, o aumento do volume de trabalho em certos períodos, de acordo a atividade desenvolvida pelo trabalhador e o uso de mecanismos tecnológicos de controle, como o registro do ponto eletrônico, por exemplo. Estes casos somente podem vir a ser caracterizados como assédio moral se forem impostos somente a determinados trabalhadores. </p>
<p> </p>
<p><strong>Denúncia</strong></p>
<p>Sabendo que assédio moral no trabalho é crime previsto na lei, primeiramente é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos. Vale destacar que o acolhimento de colegas e familiares e o apoio psicológico aos trabalhadores que sofrem de assédio moral é essencial para que o sujeito consiga passar por este momento. </p>
<p> </p>
<p>Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. </p>
<p> </p>
<p>A partir daí, se possível, deve-se tentar um diálogo dentro da própria empresa, contatando o superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria responsável. Caso essa movimentação não surte efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na <a href="https://www.tst.jus.br/assedio-moral" target="_blank">Justiça do Trabalho</a> ou no <a href="https://mpt.mp.br/" target="_blank">Ministério Público do Trabalho</a>. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.</p>
<p>Fonte: Brasil de Fato &#8211; São Paulo<br />Escrito por: Mariana Lemos com edição de Rodrigo Durão Coelho</p>
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