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	<title>aposentadoria &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>aposentadoria &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Entenda mudanças na aposentadoria em 2026</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/entenda-mudancas-na-aposentadoria-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 19:28:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.&#160;Confira abaixo as mudanças [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1673966&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1673966&amp;o=node"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.&nbsp;</strong>Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Aposentadoria por tempo de contribuição</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026.&nbsp;<strong>Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens)</strong>. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Professores</h5>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Em relação aos professores,</strong>&nbsp;que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima,&nbsp;<strong>as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio,&nbsp;e os homens, aos 59 anos e meio</strong>.&nbsp;<strong>A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.</strong>&nbsp;A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Aposentadoria por idade</h5>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.</strong>&nbsp;Para ambos os sexos,<strong>&nbsp;o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Simulações</h5>



<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Simulação no computador</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Entre no <em>site</em> <a href="http://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">meu.inss.gov.br</a> e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</li>



<li>Vá em &#8220;Serviços&#8221; e clique em &#8220;Simular Aposentadoria&#8221;;</li>



<li>Confira as informações que aparecerão na tela. O <em>site</em> vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Simulação no celular</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);</li>



<li>Se necessário, clique no botão &#8220;Entrar com gov.br&#8221; e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</li>



<li>Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em &#8220;Simular Aposentadoria&#8221;;</li>



<li>Cheque as informações que aparecerão na tela. O<em> site</em> vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;</li>



<li>Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em &#8220;Baixar PDF&#8221;.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Regras de transição já cumpridas</h5>



<p class="wp-block-paragraph">Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Simulador de aposentadoria do INSS: como evitar erros e deixar cálculo mais preciso</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/simulador-de-aposentadoria-do-inss-como-evitar-erros-e-deixar-calculo-mais-preciso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 11:39:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[saiba sobre aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[simulador de aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Ferramenta estima quanto tempo falta para o segurado se aposentar, mas os vínculos de trabalho precisam estar atualizados no sistema. Para alguns grupos, calculadora não funciona O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza, em seu site e aplicativo, um&#160;simulador de aposentadoria, para pessoas que estão prestes a adquirir o benefício calcularem quando poderão começar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4">Ferramenta estima quanto tempo falta para o segurado se aposentar, mas os vínculos de trabalho precisam estar atualizados no sistema. Para alguns grupos, calculadora não funciona</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Instituto Nacional do Seguro Social (<a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/inss/">INSS</a>) disponibiliza, em seu site e aplicativo, um&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/09/03/aposentadoria-pelo-inss-veja-como-calcular-valor-do-beneficio-e-tempo-de-contribuicao.ghtml">simulador de aposentadoria</a>, para pessoas que estão prestes a adquirir o benefício calcularem quando poderão começar a receber.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema faz sete cálculos diferentes, para verificar quanto tempo para a idade mínima ou quantas contribuições faltam para o segurado ter direito de se aposentar, de acordo com as&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/01/03/entenda-as-mudancas-nas-exigencias-para-aposentadoria-em-2024.ghtml">várias regras da previdência</a>. E para quem falta, no máximo, cinco anos, a ferramenta também simula o valor do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, especialistas em direito previdenciário alertam que,&nbsp;<strong>em muitos casos, o simulador não revela, automaticamente, as informações corretas.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque os dados do contribuinte no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, de onde o sistema pega as informações para calcular o benefício,&nbsp;<strong>podem estar desatualizados ou incompletos</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O simulador também não considera algumas particularidades dos contribuintes que garantem a aposentadoria mais cedo, como o caso de professores, de pessoas com deficiência ou que atuam expostas a algum agente nocivo à saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso,&nbsp;<strong>antes de entrar com o pedido, é essencial checar e atualizar as informações do CNIS</strong>, no próprio&nbsp;<a href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site do INSS</a>, e ter em mãos todos os documentos para comprovar possíveis condições especiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entenda, a partir dos tópicos abaixo, os problemas mais comuns no cadastro e como resolvê-los.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Aposentadoria pelo INSS: veja como calcular valor do benefício e tempo de contribuição</p>



<h4 class="wp-block-heading">&#8216;Feche&#8217; o vínculo de trabalho</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O CNIS reúne os vínculos de trabalho, contribuições previdenciárias e salários do segurado. Um dos erros mais comuns nesse cadastro é a presença de&nbsp;<strong>vínculos trabalhistas abertos</strong>, explica a advogada Janaína Braga, do ecossistema jurídico Declatra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Às vezes, a pessoa se desliga da empresa, mas a data de saída acaba não constando no cadastro. Então, a calculadora não computa aquele período e o tempo de contribuição aparece menor.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para solucionar esse problema,&nbsp;<strong>basta ajustar as datas manualmente no sistema (clicando no lápis)</strong>, e o trabalhador poderá obter um resultado mais preciso no simulador do INSS, orienta Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é possível alterar os salários recebidos em cada período, se estiverem incorretos, e incluir contribuições autônomas ou possíveis vínculos de trabalho que não foram computados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso de quem já trabalhava antes de 1976, quando o CNIS começou, o sistema não vai encontrar esse vínculo. Ou também pode não aparecer alguma empresa para a qual o trabalhador fez um serviço temporário&#8221;, comenta Bramante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Já em relação aos salários de antes de julho de 1994, o contribuinte nem precisa se preocupar em corrigir, porque eles não entram no cálculo do valor da aposentadoria&#8221;, continua.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar da facilidade para alterar os dados no simulador,&nbsp;<strong>na hora de entrar, de fato, com o pedido de aposentadoria, o segurado vai precisar comprovar as informações incluídas</strong>, com a apresentação da carteira de trabalho ou outros documentos trabalhistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ao apresentar a carteira de trabalho no pedido, com todas as páginas, o servidor que faz a análise vai poder fazer a correção no CNIS, se tiver qualquer erro&#8221;, explica Janaína Braga.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Quando a empresa não pagou o INSS</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Outra situação que pode prejudicar o cálculo da aposentadoria no simulador é quando a empresa para o qual o segurado trabalhou não pagou corretamente o INSS ao longo dos anos, afirma Elimar Mello, sócio do escritório Badaró Almeida &amp; Advogados Associados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Então, apesar de ter a anotação do vínculo na carteira de trabalho, não vai ter o registro no CNIS. Se a pessoa trabalhou 10 anos numa empresa que nunca recolheu, esses 10 anos não vão constar na calculadora.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, para a simulação do benefício, também basta incluir as informações no sistema. Já para entrar com o pedido de aposentadoria,&nbsp;<strong>é necessário que o trabalhador apresente os registros do serviço na carteira de trabalho</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O recolhimento do INSS é obrigatório para as empresas, então, se o vínculo estiver na carteira de trabalho, isso é um meio para a pessoa provar que exerceu aquela atividade&#8221;, explica Mello.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Outros tipos de aposentadoria</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em alguns casos, estar com o CNIS atualizado com os vínculos de trabalho, contribuições e salários não é suficiente para um cálculo preciso no simulador do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vários segurados possuem condições especiais de aposentadoria, ou seja,&nbsp;não precisam seguir as regras gerais da previdência de tempo de contribuição e idade mínima. É o caso de professores, pessoas com deficiência ou que trabalham expostas a agentes nocivos, por exemplo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Considerando que estas situações possuem regras diferenciadas de forma de cálculo de tempo de contribuição que<strong>&nbsp;dependem de comprovação a serem feitas de acordo com cada atividade exercida</strong>,&nbsp;não é disponibilizada simulação para esses casos&#8221;, explica o INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a recomendação é pesquisar atentamente as exigências das diferentes modalidades do benefício. E, se necessário, buscar ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;É importante que a pessoa resgate todos os documentos dela: carteira de trabalho, termos de rescisão de contrato de trabalho, PPP (que descreve as condições de trabalho), holerites, tudo o que tiver de físico. A ferramenta vai te dar uma previsão, mas é preciso se preparar e procurar saber o que é melhor para si&#8221;, finaliza Elimar Mello.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Auxílio-doença pago junto com aposentadoria não pode ser devolvido</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/auxilio-doenca-pago-junto-com-aposentadoria-nao-pode-ser-devolvido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 07:58:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[benefício previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[devolução duplicidade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[justiça federal]]></category>
		<category><![CDATA[restituição de valores]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=55790</guid>

					<description><![CDATA[INSS deve restituir descontos que promoveu na aposentadoria da autora na tentativa de compensar auxílio-doença Benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são voltados à subsistência, e o pagamento de suas parcelas por longo período gera no segurado o sentimento de que sempre poderá contar com esse dinheiro. Assim, não é justo exigir a restituição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-6">INSS deve restituir descontos que promoveu na aposentadoria da autora na tentativa de compensar auxílio-doença</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Benefícios previdenciários têm natureza alimentar, ou seja, são voltados à subsistência, e o pagamento de suas parcelas por longo período gera no segurado o sentimento de que sempre poderá contar com esse dinheiro. Assim, não é justo exigir a restituição de valores já consumidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o juiz Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), decidiu que parcelas de auxílio-doença pagas a uma mulher não podem ser devolvidas e ainda condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituir valores descontados da aposentadoria por invalidez recebida pela autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher recebeu auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo por certo período. Isso porque a data de início da aposentadoria por invalidez retroagiu e atingiu o período em que o auxílio-doença vinha sendo pago.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devido ao “pagamento em duplicidade”, o INSS promoveu descontos na aposentadoria da autora, para compensar os valores recebidos no auxílio-doença.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sem má-fé</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher, então, acionou a Justiça e alegou que não agiu com má-fé, nem induziu o INSS a erro. Ela pediu a devolução dos valores descontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz Wesley Schneider Collyer concordou que “não houve ardil, nem má-fé” da autora, mas apenas a concessão da aposentadoria com data retroativa, que ocasionou o pagamento conjunto do benefício com o auxílio-doença por certo tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devido à “evidente boa-fé” da autora, somada ao “caráter alimentar do benefício recebido”, o julgador considerou que os valores “pagos em excesso” não poderiam ser devolvidos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/sentenca-sem-devolucao-auxilio-doenca-pago-junto-a-aposentadoria-por-invalidez-restituicao-descontos.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/07/sentenca-sem-devolucao-auxilio-doenca-pago-junto-a-aposentadoria-por-invalidez-restituicao-descontos.pdf">Clique aqui para ler a decisão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: 5002966-90.2024.4.04.7005</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empregado não deve devolver complementação de auxílio por incapacidade temporária</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/empregado-nao-deve-devolver-complementacao-de-auxilio-por-incapacidade-temporaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2024 07:32:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio por incapacidade temporária]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Economica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de valores]]></category>
		<category><![CDATA[Complementação]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[devolução]]></category>
		<category><![CDATA[Incapacidade temporária]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=55750</guid>

					<description><![CDATA[Caixa Econômica Federal não tem direito a restituição de verbas De acordo com a Caixa, a empregada deveria ressarcir a instituição os valores pagos no período retroativo até 13 de maio de 2021, mês e ano em que teve sua aposentadoria por invalidez reconhecida pelo INSS. Com isso, seriam indevidos os pagamentos efetuados à empregada, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-8">Caixa Econômica Federal não tem direito a restituição de verbas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/caixa-economica-federal-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/caixa-economica-federal-noticias/">Caixa</a>, a empregada deveria ressarcir a instituição os valores pagos no período retroativo até 13 de maio de 2021, mês e ano em que teve sua aposentadoria por invalidez reconhecida pelo INSS. Com isso, seriam indevidos os pagamentos efetuados à empregada, resultando no saldo negativo das verbas rescisórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O banco considerou também indevidos os valores depositados correspondentes à licença-prêmio, ausência por interesse pessoal, sem desconto do dia de trabalho, IP judicial, salário e gratificação natalina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a ex-funcionária apontou que foi admitida em 2011 e que recebeu auxílio por incapacidade temporária de natureza comum (espécie B-31) de 2012 a 2020. Ela também apresentou documentos do INSS provando que até 2022, o INSS lhe pagou o auxílio por incapacidade temporária (B-31), visto que a Previdência ainda não havia deferido o benefício da aposentadoria, apesar da realização de perícia em maio de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, os valores cobrados pela Caixa se referem à complementação do auxílio por incapacidade temporária prevista nas normas coletivas, disse a bancária.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sem devolução</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para a juíza Andrea Rocha Detoni, a empregada manteve contato com o empregador, informando-lhe sobre seu status previdenciário e em setembro de 2022, o próprio banco enviou e-mail à funcionária acusando o recebimento da carta de concessão de sua aposentadoria. E justificou a magistrada: “O banco continuou fazendo pagamentos desde então, por mera liberalidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O que prevê a norma é o seguinte: (a) o empregado requer o benefício previdenciário e, enquanto este não for pago pela Previdência, o empregador adianta o seu valor, de modo que o acerto será feito quando o benefício começar a ser pago pelo INSS; e (b) paralelamente a isso, o banco deve pagar uma complementação ao valor do benefício previdenciário, consistente na diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente. Para esta última parcela, não há qualquer hipótese de acerto na norma coletiva”, destacou a juíza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a julgadora, o único acerto que a Caixa poderia fazer seria aquele relativo ao adiantamento do benefício previdenciário, o que não é o caso, já que a bancária estava afastada desde fevereiro de 2020 — e as cobranças remontam a fevereiro de 2021. Assim, Andrea Detoni entendeu que o banco não demonstrou nenhum fundamento para a cobrança dos valores.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 0101140-19.2023.5.01.0002</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saiba quanto tempo falta para se aposentar e veja as regras de transição</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/saiba-quanto-tempo-falta-para-se-aposentar-e-veja-as-regras-de-transicao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Jan 2024 08:59:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Aplicativo]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
		<category><![CDATA[meu inss]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Regras de Transição]]></category>
		<category><![CDATA[simulação]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para a aposentadoria O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-10">Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para a aposentadoria</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na <a href="https://santosbancarios.com.br/?s=reforma+da+previdencia" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/?s=reforma+da+previdencia">Reforma da Previdência</a> (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site <a href="https://meu.inss.gov.br/#/login" data-type="link" data-id="https://meu.inss.gov.br/#/login"><strong>Meu INSS</strong></a> e fazer uma simulação de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Regras</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Regras de Transição</h4>



<p class="wp-block-paragraph">As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Tempo de Contribuição + Idade Mínima</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Idade Progressiva</h4>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="759" height="1024" src="https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-759x1024.webp" alt="" class="wp-image-52098" srcset="https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-759x1024.webp 759w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-222x300.webp 222w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-111x150.webp 111w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-768x1037.webp 768w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-600x810.webp 600w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588-20x27.webp 20w, https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2024/01/Quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao_-Confira-—-Instituto-Nacional-do-Seguro-Social-INSS_page-0001-e1704480664588.webp 960w" sizes="(max-width: 759px) 100vw, 759px" /></figure>



<h4 class="wp-block-heading">Aposentadoria por Idade</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Pedágio 50%</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Pedágio 100%</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Regra dos Pontos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Simulação no Computador</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Simulação no Celular</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Confira as novas regras para aposentadoria em 2024</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/confira-as-novas-regras-para-aposentadoria-em-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Dec 2023 05:07:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
		<category><![CDATA[Novas regras do INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pedágio]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Transição]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=51997</guid>

					<description><![CDATA[Transição mantém necessidade de tempo mínimo de contribuição Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-12">Transição mantém necessidade de tempo mínimo de contribuição</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Pedágio</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entenda o que muda nas regras para a aposentadoria em 2024</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/entenda-o-que-muda-nas-regras-para-a-aposentadoria-em-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Dec 2023 12:42:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Como fica aposentadoria 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=51676</guid>

					<description><![CDATA[Reforma da Previdência de Bolsonaro aumentou a idade e o tempo de contribuição. Regra de pontuação pode ser vantajosa ou não. Veja as regras e o que muda no ano que vem Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-14">Reforma da Previdência de Bolsonaro aumentou a idade e o tempo de contribuição. Regra de pontuação pode ser vantajosa ou não. Veja as regras e o que muda no ano que vem</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O que é a regra dos pontos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra de pontuação foi instituída pelo&nbsp;<a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/fator-85-95" target="_blank" rel="noreferrer noopener">governo Dilma (PT), em 2015</a>&nbsp;como proposta do governo federal em em substituição ao fator previdenciário, para&nbsp; evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras.&nbsp;O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e &#8220;come&#8221; parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional. Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x 2%). Assim, 60% + 38% = 98%”, explica Roberto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos homens, o advogado dá o seguinte exemplo: Em 2024, Antônio (nome fictício) terá 66 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Sua pontuação é de 101 (66 de idade + 35 de contribuição). Logo, ele poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 101 pontos e ele também atingiu o mínimo de 35 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O valor do benefício do Antônio será de 90% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 90%? São 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de tempo de contribuição. Como ele possuirá 35 anos, são 15 anos acima dos 20, que correspondem a 30% (15 x 2%). Assim, 60% + 30% = 90%”, explicou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Outra regra de aposentadoria em 2024</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade &#8211; benéfica apenas para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e em 2024 será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Afubesp: Vote sim para contratação de escritório especializado em previdência complementar</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/afubesp-vote-sim-para-contratacao-de-escritorio-especializado-em-previdencia-complementar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 18:22:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Afubesp]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[assembleia]]></category>
		<category><![CDATA[Banesprev]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[previdência]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=46362</guid>

					<description><![CDATA[Assembleia será realizada de forma virtual, das 16h às 20h desta terça-feira Nesta terça, dia 28, das 16h às 20h, será realizada de forma virtual a Assembleia Geral Extraordinária que irá deliberar pela contratação de um escritório especializado em previdência complementar para defender as aposentadorias e pensões dos participantes do Banesprev. A votação será pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Assembleia será realizada de forma virtual, das 16h às 20h desta terça-feira</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta terça, dia 28, das 16h às 20h, será realizada de forma virtual a Assembleia Geral Extraordinária que irá deliberar pela contratação de um escritório especializado em previdência complementar para defender as aposentadorias e pensões dos participantes do Banesprev.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A votação será pela plataforma virtual de votação <a rel="noreferrer noopener" href="https://afubesp.votabem.com.br/" target="_blank">afubesp.votabem.com.br</a> .</p>



<p class="wp-block-paragraph">A contratação será feita de forma conjunta e custeada por várias entidades de representação, mas cada uma fará assembleia de acordo com seu estatuto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pauta será única, e, para que possamos preparar a nossa defesa, é fundamental que o maior número de associados participem e votem para autorizar que a AFUBESP participe da contratação do escritório de advocacia para entrar com ação judicial a fim de nos contrapor a mais esse ataque do Santander aos participantes e assistidos do Banesprev.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então, participe e vote SIM para que possamos continuar a luta em defesa dos nossos direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Juntos somos mais fortes!!!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Afubesp</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria fica mais distante e trabalhadores demoram em média 3,5 anos a mais</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/aposentadoria-fica-mais-distante-e-trabalhadores-demoram-em-media-35-anos-a-mais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2023 17:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria distante]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=45896</guid>

					<description><![CDATA[Se não morrer antes, trabalhadores demoram, em média 2,8 anos a mais para se aposentar, depois da reforma da Previdência de Bolsonaro. No caso dos homens, o tempo a mais de contribuição é de 3,5 anos Quando não morrem antes, trabalhadores e trabalhadoras estão demorando, em média, 2,8 anos a mais para se aposentar, depois [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Se não morrer antes, trabalhadores demoram, em média 2,8 anos a mais para se aposentar, depois da reforma da Previdência de Bolsonaro. No caso dos homens, o tempo a mais de contribuição é de 3,5 anos</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando não morrem antes, trabalhadores e trabalhadoras estão demorando, em média, 2,8 anos a mais para se aposentar, depois da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL) ser aprovada pelo Congresso Nacional, em 2019. No caso dos homens são 3,5 anos a mais de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das mulheres são 2 anos a mais, segundo estudo feito pelo Ministério da Previdência ainda na gestão anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e instituiu as idades mínimas de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No papel, a alteração valeria apenas para novos trabalhadores. Na prática, quem já estava no mercado de trabalho está sendo prejudicado também porque paga pedágio para se aposentar, de acordo com as diferentes regras de transição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o discurso de que&nbsp;<a href="https://www.cut.org.br/noticias/aposentado-que-recebe-r-2-231-00-e-rico-diz-governo-bolsonaro-5ac9" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>quem se aposentava com R$ 2,2 mil era rico</strong></a>, e que o país quebraria se não acabasse com o déficit da Previdência Social, a dupla Bolsonaro/Paulo Guedes [ex-ministro da Fazenda] aprovou uma reforma que atinge principalmente os mais pobres, que podem morrer antes de conseguir cumprir os critérios para se aposentar e os dependentes dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Reforma tira pão da boca de viúvas e herdeiros&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma de Bolsonaro também atingiu em cheio viúvas, viúvos ou herdeiros.&nbsp;O valor médio do benefício caiu de R$ 1.784,79, em 2019, já considerada a inflação, para R$ 1.594,92 em setembro de ano passado, último dado disponível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tirou o pão da boca de viúvas e herdeiros e gerou economia para os cofres públicos de R$ 156,1 bilhões desde 2020.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova lei prevê que as&nbsp;<strong>pensões por morte</strong>&nbsp;não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos das&nbsp;<strong>viúvas e viúvos&nbsp;</strong>com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes<strong>.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quanto mais trabalhador contribui, mas receita tem o INSS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com reportagem da&nbsp;<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/01/trabalhadores-levam-28-anos-a-mais-para-se-aposentar-apos-reforma.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Folha de S Paulo</a>, o &nbsp;objetivo dos técnicos que fizeram o estudo sobre quanto tempo o trabalhador estava demorando para se aposentar, era estimar os primeiros efeitos da reforma sobre a idade média de aposentadoria, variável considerada peça-chave para o que chamam de maior sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto maior é essa idade, mais tempo o trabalhador contribui para sua aposentadoria, gerando receitas ao INSS. Consequentemente, ele fica menos tempo recebendo o benefício, o que reduz a despesa futura do governo. E ainda tem a chance do trabalhador morrer antes o que geraria mais economia, ainda mais se não tiver herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os resultados, revela o jornal, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021. Entre as mulheres, o patamar passou de 57,3 para 59,3 anos.</p>
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		<title>Reforma da Previdência: veja quais regras para aposentar pelo INSS mudaram em 2023</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/reforma-da-previdencia-veja-quais-regras-para-aposentar-pelo-inss-mudaram-em-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2023 12:14:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
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					<description><![CDATA[Há mudanças nos benefícios por idade e por tempo de contribuição; regras de transição vão até 2033 Algumas regras para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram em 2023, por causa da última reforma da Previdência, feita no governo Jair Bolsonaro (PL). A emenda constitucional nº 103, de 13 de novembro de [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Há mudanças nos benefícios por idade e por tempo de contribuição; regras de transição vão até 2033</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Algumas regras para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram em 2023, por causa da última reforma da Previdência, feita no governo Jair Bolsonaro (PL). A emenda constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, mudou os critérios para aposentadorias e também criou regras de transição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há mudanças em 2023 nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima). As regras de transição foram criadas pela reforma de 2019 para quem estava próximo de se aposentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>As alterações são graduais e estão previstas para ocorrer todos os anos até 2033</strong>. Quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Veja abaixo quais regras para aposentar pelo INSS mudaram em 2023:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aposentadoria por idade</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres aumentou desde domingo (1º): de 61 anos e 6 meses de vida (que valia até 31 de dezembro 2022) para 62 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos (que já vigorava antes da reforma).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para se aposentar por idade, também é preciso preencher outros dois pré-requisitos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>• Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>• Carência de 180 meses (15 anos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Maura Feliciano, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que o prazo máximo para análise do pedido de aposentadoria por idade é de até 90 dias, segundo acordo firmado pelo INSS com o Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Feliciano orienta que, caso seu pedido seja indeferido ou ultrapasse o prazo de até 90 dias, um especialista seja consultado para identificar qual é o melhor caminho a ser seguido.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de pagamentos ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>• Regra da idade mínima:&nbsp;</strong>63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>• Regra dos pontos:&nbsp;</strong>é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Outras regras de transição</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As outras regras de transição previstas na reforma da Previdência de 2019 não mudaram neste ano:</p>



<p class="wp-block-paragraph">• A do “pedágio” de 50% se faltava até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição<br>• A do “pedágio” de 100% se faltava mais de 2 anos</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em ambos os casos, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Exemplo 1: se faltava 1 ano e meio (18 meses) para um contribuinte do INSS se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi promulgada, ele precisará “pagar um pedágio” de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Assim, precisará trabalhar por mais 2 anos e 3 meses (27 meses) antes de pedir a aposentadoria.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Exemplo 2: se faltava 5 anos para uma contribuinte se aposentar quando a reforma passou a valer, ela terá de “pagar um pedágio” de 100% do tempo e trabalhar o dobro do tempo até se aposentar (10 anos neste caso).</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Importância de um especialista</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Natasha Moreira, advogada especialista em direito previdenciário e vice-presidente da comissão de direito previdenciário da OAB/DF diz que, apesar de não ser necessário um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante o contribuinte procurar ajuda profissional para verificar seu direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Quando ela [a pessoa] procura um especialista, o especialista vai analisar toda a vida dela antes dela se aposentar e vai identificar ali inclusive se há algum ponto para ser explorado, para que tenha uma contagem maior de tempo durante o processo de aposentadoria, que pode interferir no valor de aposentadoria e em quando ela vai se aposentar”, afirmou Moreira à Agência Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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