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	<title>aposentado itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>aposentado itaú &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Itaú descumpre plano de aposentadoria e deve reestabelecer plano de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[aposentado itaú]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde itaú]]></category>
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					<description><![CDATA[Banco deverá manter pagamento integral de plano de saúde de funcionário aposentado A 4ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ) concedeu liminar a um ex-funcionário do banco Itaú restabelecendo seu plano de saúde e a manutenção da mensalidade com valores semelhantes aos praticados no período em que trabalhava na empresa.   O ex-funcionário aderiu ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Banco deverá manter pagamento integral de plano de saúde de funcionário aposentado</p>
<p></p>
<p>A 4ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ) concedeu liminar a um ex-funcionário do banco Itaú restabelecendo seu plano de saúde e a manutenção da mensalidade com valores semelhantes aos praticados no período em que trabalhava na empresa.</p>
<p> </p>
<p>O ex-funcionário aderiu ao Plano de Aposentadoria Complementar denominado Contribuição Definitiva (CD), da Fundação Banco Federal Itaú, que garantia aos adquirentes a cobertura do plano de saúde vitalício após a aposentadoria, nos mesmos moldes e valores acordados na ativa.</p>
<p> </p>
<p>Entretanto, quando passou para a inatividade o bancário foi obrigado a assumir o custo integral da manutenção do plano de saúde da Central Nacional Unimed, e, com o aumento das mensalidades, não conseguiu arcar com os pagamentos e recorreu à justiça.</p>
<p> </p>
<p>Em sua decisão, a juíza Renata de Lima Machado afirmou que o juízo pode conceder os efeitos da tutela antecipada desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com a magistrada, os documentos apresentados pelo ex-empregado revelam a verossimilhança de suas alegações, sendo o perigo de dano decorrente da própria demora para a solução do processo judicial.</p>
<p> </p>
<p>Assim, a juíza deferiu ao ex-funcionário aposentado tutela de urgência para seu restabelecimento e permanência no plano de forma vitalícia, pagando apenas o valor da ativa e aplicado somente o reajuste anual autorizado. Caso ocorra descumprimento da instituição financeira será aplicada multa diária.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/0010589-0520218190004.pdf" target="_blank">Clique aqui para ler a decisão</a></p>
<p> 0010589-05.2021.8.19.0004</p>
<p>Crédito: SEEB SP<br />Fonte: Conjur<br />Escrito por: Ana Luisa Saliba</p>
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