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	<title>andaime &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bradesco é condenado por dano moral coletivo após morte de terceirizado</title>
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				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
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					<description><![CDATA[Jovem de 21 anos não usava EPIs quando caiu de andaime ao trocar fachada da agência bancária O descumprimento das regras de segurança do trabalho por parte de empresas terceirizadas pode gerar condenações a quem contrata os serviços. Foi o que aconteceu com o Bradesco, que terá de pagar R$ 500 mil pelo dano moral [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Jovem de 21 anos não usava EPIs quando caiu de andaime ao trocar fachada da agência bancária</p>
<p></p>
<p>O descumprimento das regras de segurança do trabalho por parte de empresas terceirizadas pode gerar condenações a quem contrata os serviços. Foi o que aconteceu com o Bradesco, que terá de pagar R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado por uma prestadora de serviço cujo trabalhador morreu trocando a fachada da agência de Colniza, no interior de Mato Grosso.</p>
<p> </p>
<p>No momento do acidente, o rapaz, de 21 anos, não usava equipamentos de proteção individual (EPIs) e o andaime de onde caiu também não possuía as proteções exigidas para o trabalho em altura.</p>
<p> </p>
<p>As investigações comprovaram que o trabalhador era natural de Vilhena (RO) e tinha se mudado há poucos meses para Mato Grosso. Ele não tinha a carteira de trabalho assinada e não foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A ausência de recolhimento da contribuição ao INSS teve reflexos ainda na falta de proteção previdenciária para familiares e possíveis dependentes.</p>
<p> </p>
<p>O caso chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a qual foi julgada pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína.</p>
<p> </p>
<h4>Lista de obrigações</h4>
<p>Além da compensação em dinheiro pelo dano moral coletivo, o Bradesco terá de cumprir uma série de obrigações. Entre elas, exigir que suas terceirizadas cumpram as normas de saúde e segurança do trabalho em todas as atividades realizadas para o banco. Também terá de cobrar que esses contratados forneçam EPIs aos seus trabalhadores e os orientem quanto ao uso correto.</p>
<p> </p>
<p>A lista inclui ainda a determinação da instituição bancária de impor às empresas contratadas o cumprimento das medidas de proteção para o trabalho em altura, incluindo a prévia Análise de Risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 35 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).</p>
<p> </p>
<p>O banco chegou a questionar a condenação de dano coletivo, que se baseou em um único fato e uma só vítima. No entanto, o argumento não foi aceito.</p>
<p> </p>
<p>Como lembrou o juiz, não há qualquer dispositivo na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional dou Trabalho (OIT) ou mesmo em lei que limite a proteção ao meio ambiente de trabalho a uma quantidade mínima de ocorrência ou sinistro. “Até porque não razoável e proporcional que se esperasse a morte de inúmeros outros trabalhadores para que as normas de medicina e segurança do trabalho fossem cumpridas”, ressaltou o magistrado. Ele enfatizou, por fim, o dever do banco, como contratante dos serviços, de cooperar na aplicação das medidas de segurança e saúde, “sob pena de assumir o papel de poluidor indireto da degradação ambiental laboral.”</p>
<p> </p>
<p>A decisão vale para Juína, município sede da Vara trabalhista, e outros nove da jurisdição: Juara, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Rondolândia, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos.</p>
<p> </p>
<h4>Tutela de urgência</h4>
<p>A sentença confirma a lista de obrigações deferidas em decisão liminar, no início da tramitação do processo, e seu cumprimento imediato. Qualquer irregularidade acarretará o pagamento de multa diária de 25 mil reais para cada item descumprido.</p>
<p> </p>
<p>A liminar foi alvo de um mandado de segurança no Tribunal Regional da 23ª Região (MT). Mas, ao julgar o questionamento apresentado pelo banco, os desembargadores concluíram que a decisão foi acertada: o descumprimento das normas de segurança poderia causar novos acidentes e o caso em julgamento demonstra a necessidade do Bradesco adotar postura proativa em relação à segurança dos trabalhadores que lhes prestam serviço. “Não deve se olvidar que o infortúnio não marca hora para ocorrer e a urgência na adoção de tais medidas protetivas pode garantir a segurança de outros trabalhadores que se encontram prestando serviços para o Impetrante ou na iminência de fazê-lo”, concluiu o acórdão.</p>
<p> </p>
<h4>Para onde vai o dinheiro da condenação?</h4>
<p>Por fim, a sentença prevê que tanto as eventuais multas quanto o valor do dano coletivo serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições ou programas públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.</p>
<p>Fonte: TRT da 23ª Região (MT) </p>
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