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	<title>Afastamento &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Afastamento &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bancária dispensada por competir em fisiculturismo durante licença tem justa causa anulada</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-dispensada-por-competir-em-fisiculturismo-durante-licenca-tem-justa-causa-anulada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 07:02:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
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		<category><![CDATA[fisiculturismo]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[transtornos de ansiedade]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento médico]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça entendeu que o esporte fazia parte do tratamento médico e que o banco não provou falta grave. Uma funcionária do banco Santander, de Itabuna-BA, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">A Justiça entendeu que o esporte fazia parte do tratamento médico e que o banco não provou falta grave.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma funcionária do banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/"><strong>Santander</strong></a>, de Itabuna-BA, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, será reintegrada ao emprego. A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento. A decisão é unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e reformou a sentença de 1° Grau. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa na sindicância interna. Ainda cabe recurso.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A bancária estava afastada pelo INSS em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, a empregada sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Direito de defesa</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. &#8220;A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo&#8221;, afirmou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Reintegração</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Como ela ainda estava em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, assegurando também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período, observada essa suspensão contratual.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Processo 0000074-29.2024.5.05.0461</h5>



<h2 class="wp-block-heading has-text-align-center"><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/">Cuidado jurídico, apoio à saúde e defesa no dia a dia. Sindicalize-se!</a></h2>
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			</item>
		<item>
		<title>Bancária com lúpus tem demissão discriminatória reconhecida</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-com-lupus-tem-demissao-discriminatoria-reconhecida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Mar 2025 07:52:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[bancária]]></category>
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		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
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		<category><![CDATA[Doença]]></category>
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		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Itaú Unibanco]]></category>
		<category><![CDATA[lúpus eritematoso sistêmico]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
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		<category><![CDATA[Súmula 443 do TST]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho (TST)]]></category>
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					<description><![CDATA[Funcionária do Itaú afirma que a instituição tinha conhecimento de sua condição de saúde Uma bancária de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido demitida de forma discriminatória. A profissional tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, condição que era conhecida pelo empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4">Funcionária do Itaú afirma que a instituição tinha conhecimento de sua condição de saúde</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma bancária de Salvador receberá uma indenização de R$ 30 mil por ter sido demitida de forma discriminatória. A profissional tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, condição que era conhecida pelo empregador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A trabalhadora foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022. Segundo ela, o banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/itau-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/itau-noticias/">Itaú</a> tinha conhecimento de sua condição de saúde, pois, durante a pandemia da Covid-19, apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. No processo, alegou que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem condições de arcar com seu tratamento. Por isso, pediu uma indenização de R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido, argumentando que não havia provas suficientes para caracterizar a dispensa discriminatória. Segundo ele, o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. Para ele, a bancária não comprovou estar em estado grave ou que houve discriminação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Insatisfeita, ela recorreu ao tribunal regional. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, considerou procedente o pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Ela destacou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e preconceito, e, portanto, enseja a aplicação do entendimento sufragado na Súmula 443 do TST.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão enfatizou que, para haver nulidade da dispensa e direito à indenização, é necessário comprovar que a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora. No caso, ficou demonstrado que o banco tinha ciência da doença desde março de 2020, durante a pandemia, quando concedeu à funcionária o direito ao trabalho remoto, por recomendação médica. Além disso, a prova testemunhal reforçou a tese de que a demissão ocorreu por causa da doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesses elementos, a 5ª Turma do TRT-5 reconheceu a dispensa discriminatória e fixou a indenização em R$ 30 mil. A decisão contou com a participação dos desembargadores Paulino Couto e Tânia Magnani. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-5.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Bancaria-com-lupus-tem-dispensa-discriminatoria.htm" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Bancaria-com-lupus-tem-dispensa-discriminatoria.htm">Clique aqui para ler a decisão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 0000496-94.2022.5.05.0001</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Brasil enfrenta crise de saúde mental no trabalho</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/brasil-enfrenta-crise-de-saude-mental-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Mar 2025 19:19:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[Ansiedade]]></category>
		<category><![CDATA[depressão]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúdemental]]></category>
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					<description><![CDATA[Bancos estão entre as prioridades de inspeções devido ao alto índice de adoecimento mental registrado no setor O Brasil vive uma grave crise de saúde mental, com impactos diretos na vida dos trabalhadores e das empresas. Dados exclusivos do Ministério da Previdência Social, divulgados pelo portal G1, revelam que, em 2024, foram concedidas 472.328 licenças [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-6">Bancos estão entre as prioridades de inspeções devido ao alto índice de adoecimento mental registrado no setor</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil vive uma grave crise de saúde mental, com impactos diretos na vida dos trabalhadores e das empresas. Dados exclusivos do Ministério da Previdência Social, divulgados pelo portal G1, revelam que, em 2024, foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais. O número representa um aumento alarmante de 68% em relação ao ano anterior e é o maior registrado na última década.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As licenças por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias devido a problemas de saúde. Em 2024, dos 3,5 milhões de pedidos de afastamento ao INSS, 472 mil foram motivados por transtornos mentais, um volume sem precedentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O levantamento do INSS aponta que a maioria dos trabalhadores afastados por transtornos mentais em 2024 foi de mulheres (64%), com idade média de 41 anos e com diagnósticos de ansiedade e depressão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, o governo anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a saúde no ambiente de trabalho. Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passará a fiscalizar riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que pode acarretar multas para empresas que descumprirem as novas exigências.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Situações de Risco</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A fiscalização buscará identificar situações de risco como metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, ausência de suporte, conflitos interpessoais, falta de autonomia no trabalho e condições precárias de trabalho. &#8220;A ideia da atualização é trazer mais clareza sobre o tema saúde mental dos empregados. Os critérios serão exigidos independentemente do tamanho da empresa&#8221;, explicou Viviane Forte, coordenadora-geral de fiscalização em segurança e saúde no trabalho do MTE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As inspeções serão realizadas de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério. Empresas de teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde estão entre as prioridades devido ao alto índice de adoecimento mental registrado nesses setores. Durante as auditorias, fiscais examinarão o local de trabalho, dados de afastamentos por doenças ou acidentes, rotatividade de funcionários e também conversarão com trabalhadores para identificar possíveis situações de risco.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TST: Bancária do Santander tem auxílio-doença reestabelecido e terá justa causa revista</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-bancaria-do-santander-tem-auxilio-doenca-reestabelecido-e-tera-justa-causa-revista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 08:57:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[abandono de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[ação]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
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		<category><![CDATA[inaptidão laboral]]></category>
		<category><![CDATA[INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)]]></category>
		<category><![CDATA[Justa Causa]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 32 do TST]]></category>
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					<description><![CDATA[Colegiado considerou decisão da Justiça comum que restabeleceu seu auxílio-doença, reconhecendo a inaptidão da funcionária A 2ª turma do TST determinou a reavaliação da demissão por justa causa de bancária dispensada por não retornar ao trabalho após o término de seu auxílio-doença, concedido pelo INSS. A bancária, por sua vez, havia ajuizado ação na Justiça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-8">Colegiado considerou decisão da Justiça comum que restabeleceu seu auxílio-doença, reconhecendo a inaptidão da funcionária</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª turma do TST determinou a reavaliação da demissão por justa causa de bancária dispensada por não retornar ao trabalho após o término de seu auxílio-doença, concedido pelo INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A bancária, por sua vez, havia ajuizado ação na Justiça comum para restabelecer o benefício, alegando ainda estar incapacitada. A decisão favorável à bancária na Justiça comum, que reconheceu sua inaptidão para o trabalho, surgiu após a sentença trabalhista que confirmou a justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A bancária, que atuava como caixa, afirmou ter desenvolvido ansiedade, insônia, depressão e irritabilidade a partir de março de 2012, resultando em afastamento pelo INSS até agosto de 2018.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final do benefício previdenciário, ela comunicou ao banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">Santander </a>a ação judicial para o restabelecimento do auxílio-doença e apresentou atestado médico particular recomendando mais seis meses de afastamento. O banco não acatou o atestado e, em janeiro de 2019, a demitiu por justa causa, alegando abandono de emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 19ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e o TRT da 4ª região mantiveram a justa causa. Argumentaram que o pedido de restabelecimento do benefício não a eximia da obrigação de retornar ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após recorrer ao TST, a bancária informou ao TRT sobre a decisão da Justiça comum, que restabeleceu seu auxílio-doença acidentário desde a primeira negativa, reconhecendo sua inaptidão laboral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que a Súmula 32 do TST presume o abandono de emprego quando o empregado não retorna ao trabalho em 30 dias após o fim do benefício, sem justificativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra considerou a decisão da Justiça comum, que reconheceu a incapacidade da bancária, um fato novo relevante para o desfecho do caso. Diante disso, determinou que o processo seja reavaliado considerando a inaptidão da trabalhadora.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=20117&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2019&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0019&amp;submit=Consultar" data-type="link" data-id="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=20117&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2019&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0019&amp;submit=Consultar">RR-20117-55.2019.5.04.0019</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/36705DEA19D685_tst-03.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/36705DEA19D685_tst-03.pdf">Confira aqui o acórdão</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estou de licença médica, posso ser demitido ao ser flagrado viajando ou em uma festa?</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/estou-de-licenca-medica-posso-ser-demitido-ao-ser-flagrado-viajando-ou-em-uma-festa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 08:48:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[postagens]]></category>
		<category><![CDATA[Redes Sociais]]></category>
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					<description><![CDATA[Situação pode gerar problemas caso funcionário haja de má-fé ou não cumpra com as regras Estar afastado do trabalho por causa de uma doença, com atestado médico, dá o direito do funcionário viajar e ir a festas neste período? A situação poderia gerar uma demissão? Para responder essas perguntas é preciso olhar com cuidado para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-10">Situação pode gerar problemas caso funcionário haja de má-fé ou não cumpra com as regras</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Estar afastado do trabalho por causa de uma doença, com atestado médico, dá o direito do funcionário viajar e ir a festas neste período? A situação poderia gerar uma demissão? Para responder essas perguntas é preciso olhar com cuidado para os detalhes de cada caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mauricio Nahas Borges,&nbsp;advogado trabalhista, mestre em direito do trabalho e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, explica que não é recomendado que um trabalhador vá a festas durante o período em que está afastado do trabalho, inclusive para que seja possível se recuperar completamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não é recomendável que um funcionário que esteja afastado por atestado médico vá à uma festa, uma vez que um atestado médico com determinação de afastamento pressupõe que o funcionário se encontra impossibilitado do exercício de suas atividades laborais, o que implica em dizer que,&nbsp;provavelmente,&nbsp;o mesmo também estaria impossibilitado de exercer atividades festivas (tais como dançar, cantar, ingerir bebidas alcoólicas, dentre outras) durante o período de reabilitação&#8221;, diz o advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Borges explica que, normalmente, em caso de afastamento, a prescrição médica é voltada na indicação de repouso, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde do empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo assim, caso aconteça, a situação pode gerar uma demissão por justa causa? Para o especialista, a resposta é depende. &#8220;Há de ser considerado o histórico profissional do trabalhador, o motivo do afastamento médico e a modalidade do evento (festa). Havendo a comprovação inequívoca de que o empregado agiu de má-fé, é possível, em tese, a aplicação da justa causa.&#8221;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Se Liga <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-do-santander-e-demitida-apos-postar-foto-no-crossfit-durante-afastamento-medico/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-do-santander-e-demitida-apos-postar-foto-no-crossfit-durante-afastamento-medico/">Bancária do Santander é demitida após postar foto no crossfit durante afastamento médico</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para o advogado, apenas com a comprovação de que o funcionário tenha utilizado o atestado para comparecer a festas durante o período em que deveria estar trabalhando,&nbsp;seria possível que houvesse demissão. Ele ainda ressalta que a punição cabível pode variar de acordo com a classificação da doença que for atestada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Existem inúmeras doenças, dentre as quais pode ser impossibilitado o exercício da atividade laboral, mas não demanda a necessidade de repouso físico ou mesmo impossibilita o exercício de atividades festivas&#8221;, explica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o advogado, é importante o funcionário levar em consideração publicações feitas em redes sociais no período. Apesar de tratar-se do universo íntimo e pessoal do empregado, um post pode comprovar um comportamento inadequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A recomendação é que sempre seja seguida a recomendação médica para fins de acelerar o processo de reabilitação, sendo que eventual post em redes sociais insere-se no universo íntimo e pessoal do empregado. Entretanto, comprovado que determinado post demonstra comportamento inadequado à orientação médica, referida publicação poderá, sim, ser utilizada pelo empregador para tomada de eventuais medidas punitivas&#8221;, diz.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Atestado médico</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o atestado médico é um documento que comprova a necessidade de um funcionário de se ausentar do trabalho por motivo de doença, acidente ou ida ao médico, segundo Mauricio Nahas Borges. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O atestado médico é um direito garantido ao trabalhador pelo art. 473 da CLT, art. 6º da Lei 605/49 e também pela Constituição Federal (art. 5º).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A legislação não estabelece um prazo para a apresentação do atestado médico para a empresa a fim de justificar sua ausência ao trabalho, sendo que o prazo para entrega poderá ser determinado através de convenção coletiva, acordo coletivo ou, na ausência destes, a própria empresa poderá fixar um prazo, através de regulamento interno para que o empregado apresente o atestado ou, ainda, através de prazo convencionado pelas próprias partes&#8221;, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, é recomendado que o empregado apresente o atestado na primeira oportunidade, para que a empresa possa realizar a substituição dele durante o afastamento, por exemplo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A lei também não prevê um limite de atestados apresentados. Contudo, a legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença em um prazo máximo de até 15 dias consecutivos sem que o mesmo venha a sofrer perda na remuneração. A partir do 16º dia de afastamento, o funcionário deverá ser encaminhado ao médico do trabalho para constatar se permanece inapto ao trabalho e, posteriormente, ser encaminhado ao INSS, o qual cobrirá o seu período de afastamento com o auxílio-doença&#8221;, completa Borges.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Entre as obrigações do empregado, estão:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Entregar o atestado médico nos prazos definidos em Convenção ou Acordo Coletivo, regulamento interno, convenção entre as partes ou, na ausência de previsão, na primeira oportunidade que tiver; e</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Entregar um documento válido.   </li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para ser válido, o atestado médico precisa seguir algumas exigências, devendo conter as&nbsp;seguintes informações: data de emissão; tempo concedido para recuperação do paciente, ou seja, quantos dias o funcionário precisará faltar; diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças), desde que haja prévia permissão/solicitação do paciente; e identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.</p>



<h4 class="wp-block-heading">São obrigações do empregador:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>Conferir a autenticidade do atestado;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Abonar as faltas do período (até o 15º dia consecutivo do afastamento).</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading">Leia Também <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/afastados-pelo-inss-devem-tomar-cuidado-com-postagens-em-redes-sociais/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/afastados-pelo-inss-devem-tomar-cuidado-com-postagens-em-redes-sociais/">Afastados pelo INSS devem tomar cuidado com postagens em redes sociais</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bancários do Santander conquistam isenção de tarifas</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancarios-do-santander-conquistam-isencao-de-tarifas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[Afastamento]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Tarifas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=4952</guid>

					<description><![CDATA[Todos os funcion&#225;rios do Santander, ativos e aposentados, ter&#227;o isen&#231;&#227;o de tarifas na conta combinada funcion&#225;rio. Essa foi a principal conquista da reuni&#227;o entre o movimento sindical, Comiss&#227;o de Organiza&#231;&#227;o dos Empregados (COE) e Comit&#234; de Rela&#231;&#245;es Trabalhistas do banco, realizada nesta quinta-feira (18). A reuni&#227;o debateu ainda condi&#231;&#245;es de trabalho. Os dirigentes sindicais reivindicaram [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p></p>
<p>Todos os funcion&aacute;rios do Santander, ativos e aposentados, ter&atilde;o isen&ccedil;&atilde;o de tarifas na conta combinada funcion&aacute;rio. Essa foi a principal conquista da reuni&atilde;o entre o movimento sindical, Comiss&atilde;o de Organiza&ccedil;&atilde;o dos Empregados (COE) e Comit&ecirc; de Rela&ccedil;&otilde;es Trabalhistas do banco, realizada nesta quinta-feira (18).</p>
<p>A reuni&atilde;o debateu ainda condi&ccedil;&otilde;es de trabalho. Os dirigentes sindicais reivindicaram a contrata&ccedil;&atilde;o de mais funcion&aacute;rios para suprir as demandas impostas pelos excessos de metas. Denunciaram que a situa&ccedil;&atilde;o piorou ap&oacute;s o banco lan&ccedil;ar, em janeiro, o plano Jeito Certo, que propunha mais foco nos clientes e n&atilde;o nos produtos.&nbsp;</p>
<p>O banco se comprometeu a fazer um balan&ccedil;o do plano no final do primeiro semestre e passar os dados aos dirigentes para uma avalia&ccedil;&atilde;o conjunta.</p>
<p>O Comit&ecirc; de Rela&ccedil;&otilde;es Trabalhistas do Santander atendeu a outra reivindica&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores ao propor uma cartilha de orienta&ccedil;&atilde;o com as regras de abertura e prospec&ccedil;&atilde;o de contas universit&aacute;rias. De acordo com a categoria, no in&iacute;cio dos per&iacute;odos letivos as cobran&ccedil;as e o desrespeito aos hor&aacute;rios de trabalho aumentam muito.</p>
<p>Os representantes dos trabalhadores ainda denunciaram a falta de caixas e o ac&uacute;mulo de responsabilidade dos gerentes-gerais e gerentes administrativos que, em muitos casos, s&atilde;o respons&aacute;veis por mais de uma ag&ecirc;ncia.&nbsp;</p>
<p>Tamb&eacute;m foi cobrado o respeito &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o do est&aacute;gio e do Jovem Aprendiz, para que eles n&atilde;o efetuem vendas de produtos. O banco se comprometeu a fiscalizar e rever essas pr&aacute;ticas.</p>
<p>O assunto mais pol&ecirc;mico nas conversas foi a seguran&ccedil;a nas ag&ecirc;ncias de neg&oacute;cios. De acordo com o banco, a lei n&atilde;o pede seguran&ccedil;a neste tipo de estabelecimento. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel aceitar &nbsp;esta postura, existe perigo real e imediato aos banc&aacute;rios e aos clientes. Os dirigentes sindicais v&atilde;o continuar reivindicando at&eacute; que se conquiste a abertura de negocia&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Antes do final do encontro, o Santander admitiu falha no sistema e prometeu disponibilizar em seu site, j&aacute; na pr&oacute;xima segunda-feira (22), as inscri&ccedil;&otilde;es para as 800 bolsas de estudos para p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o. O prazo de inscri&ccedil;&atilde;o vai at&eacute; a terceira semana de julho e os crit&eacute;rios de desempate ser&atilde;o os mesmos usados para a gradua&ccedil;&atilde;o. A &uacute;nica diferen&ccedil;a &eacute; que s&oacute; pode receber o beneficio quem tiver um ano de v&iacute;nculo com a institui&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><span style="color:#FF0000"><em><strong>F&oacute;rum de Sa&uacute;de</strong></em></span></p>
<p>Tamb&eacute;m nesta quinta-feira, houve reuni&atilde;o do F&oacute;rum de Sa&uacute;de. O Santander reconheceu o atraso na marca&ccedil;&atilde;o para consultas e exames psiqui&aacute;tricos, que chegam a demorar 40 dias, e culpou as operadoras. Pedimos uma atua&ccedil;&atilde;o en&eacute;rgica e imediata junto aos respons&aacute;veis. Mais do que isso, queremos uma an&aacute;lise das causas para a alta demanda deste tipo de atendimento que, com certeza, &eacute; gerada pelo modelo de press&atilde;o dos bancos.</p>
<p>Os representantes dos trabalhadores cobraram revis&atilde;o do Kit afastamento, s&eacute;rie de documentos que o banc&aacute;rio precisa preencher ao sair de licen&ccedil;a. Um banc&aacute;rio com AVC n&atilde;o consegue, em uma semana, prestar essa s&eacute;rie de informa&ccedil;&otilde;es sobre sua doen&ccedil;a. Pedimos bom senso na formata&ccedil;&atilde;o deste tipo de regra. O prazo n&atilde;o pode ser menor que 10 dias nem com amea&ccedil;a de penalidade.</p>
<p>Outra reivindica&ccedil;&atilde;o &eacute; o parcelamento na devolu&ccedil;&atilde;o do adiantamento de sal&aacute;rios, no caso de afastamento m&eacute;dico. Os banc&aacute;rios pedem que a parcela comprometa, no m&aacute;ximo, 20% da renda mensal do trabalhador e n&atilde;o a vista, como &eacute; atualmente.</p>
<p>Os dirigentes sindicais contestaram a avalia&ccedil;&atilde;o do banco ao atestado m&eacute;dico. Eles pediram que este processo n&atilde;o ocorra durante a licen&ccedil;a e tamb&eacute;m a reformula&ccedil;&atilde;o da intima&ccedil;&atilde;o para o trabalhadores comparecerem a uma consulta com o m&eacute;dico do banco, afim de tirar d&uacute;vidas sobre a necessidade de afastamento. Desconfian&ccedil;a e intimida&ccedil;&atilde;o n&atilde;o s&atilde;o as melhores maneiras de tratar os funcion&aacute;rios. Foi denunciada ainda a inger&ecirc;ncia sobre os atestados de sa&uacute;de ocupacional. O banco se comprometeu a descredenciar qualquer cl&iacute;nica que seja flagrada atendendo aos desejos dos chefes de departamentos e n&atilde;o avaliando as reais condi&ccedil;&otilde;es do trabalho. Nessa quest&atilde;o, o movimento sindical pede que os banc&aacute;rios denunciem esse tipo de caso.</p>
<p>Por fim, foi acertada uma reuni&atilde;o para discutir o programa Retorne Bem, estabelecido unilateralmente pelo banco. A categoria pede participa&ccedil;&atilde;o na reformula&ccedil;&atilde;o para atender melhor aos trabalhadores.&nbsp;</p>
<p>Fonte: Contraf<br />Escrito por: Contraf</p>
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