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		<title>Advogada do BB demitida após integrar ação receberá R$ 600 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
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				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
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<p>Uma advogada do Banco do Brasil S/A em Natal (RN) demitida ap&oacute;s 26 anos de trabalho receber&aacute; R$ 600 mil de indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral. A S&eacute;tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho n&atilde;o conheceu de recurso do banco contra a condena&ccedil;&atilde;o, segundo a qual a dispensa teve n&iacute;tido cunho discriminat&oacute;rio e de retalia&ccedil;&atilde;o, pois ocorreu ap&oacute;s a&ccedil;&atilde;o ajuizada pelo sindicato, na qual ela figurava como substitu&iacute;da.</p>
<p>A advogada ingressou no banco em 1982 por concurso p&uacute;blico. Em 2006, o Sindicato dos Banc&aacute;rios do RN ajuizou a&ccedil;&atilde;o contra o BB, relativa ao pagamento da s&eacute;tima e da oitava hora, no qual constava no rol dos substitu&iacute;dos. Na reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista, afirmou que, &agrave; &eacute;poca, a chefia regional pediu informa&ccedil;&otilde;es sobre o processo e, em 2008, ela e tr&ecirc;s colegas da assessoria jur&iacute;dica foram sumariamente demitidos.</p>
<p>Ao pedir reintegra&ccedil;&atilde;o ao emprego e indeniza&ccedil;&atilde;o no valor de 300 vezes o &uacute;ltimo sal&aacute;rio, a advogada disse que seus dependentes (o pai de 98 anos e uma filha com s&iacute;ndrome de Down) n&atilde;o poderiam ficar sem o plano de sa&uacute;de, e que a demiss&atilde;o, al&eacute;m de lhe causar depress&atilde;o, agravou o estado de sa&uacute;de da filha. Reintegrada por meio de liminar, a trabalhadora afirmou que, ao retornar, n&atilde;o lhe deram local de trabalho nem restabeleceram os poderes de procuradora, e que foi compelida a assinar pedido de dispensa e ades&atilde;o &agrave; aposentadoria. O BB, em sua defesa, sustentou que agiu segundo as normas legais e, como sociedade de economia mista, tem o poder demitir os n&atilde;o est&aacute;veis</p>
<p>O ju&iacute;zo da 5&ordf; Vara do Trabalho de Natal condenou o banco a indeniz&aacute;-la em R$ 300 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 21&ordf; Regi&atilde;o (RN) n&atilde;o considerou razo&aacute;vel que um empregado concursado com mais de 26 anos possa ser demitido sem qualquer motiva&ccedil;&atilde;o, em nome apenas do poder potestativo do empregador. Entendendo configurado o abalo &agrave; integridade moral e ps&iacute;quica da advogada, majorou a indeniza&ccedil;&atilde;o para R$ 600 mil.</p>
<p>No recurso ao TST, o Banco do Brasil alegou que n&atilde;o poderia ser condenado por pedir informa&ccedil;&otilde;es &agrave; advogada sobre sua participa&ccedil;&atilde;o na a&ccedil;&atilde;o movida pelo sindicato. Negou tamb&eacute;m que houvesse rela&ccedil;&atilde;o de causalidade entre o pedido de informa&ccedil;&otilde;es e o ato de demiss&atilde;o, realizado dois anos depois, e n&atilde;o havia prova de qualquer il&iacute;cito nesses atos.</p>
<p>O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a conclus&atilde;o do TRT foi a de que a dispensa teve cunho discriminat&oacute;rio e de retalia&ccedil;&atilde;o, causando abalo &agrave; integridade moral e ps&iacute;quica da advogada. Ele citou ainda a jurisprud&ecirc;ncia do STF, no sentido de que a rescis&atilde;o dos contratos de trabalho mantidos por empresas p&uacute;blicas e sociedades de economia mista depende de motiva&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita, conforme os princ&iacute;pios da impessoalidade, legalidade e moralidade previstos nos artigos 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e 2&ordm; e 50, incisos I e III e par&aacute;grafo 1&ordm;, da Lei9.784/99, que regula o processo administrativo no &acirc;mbito da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal.</p>
<p>Fonte: TST</p>
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