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	<title>Adoecimento &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Fri, 05 Jun 2026 14:11:18 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Adoecimento &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Bancos adoecem em escala industrial e depois torturam as vítimas</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancos-adoecem-em-escala-industrial-e-depois-torturam-as-vitimas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 13:24:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adoecimento]]></category>
		<category><![CDATA[bancário adoece]]></category>
		<category><![CDATA[Bancos adoecem e perseguem]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Perseguição aos adoecidos]]></category>
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					<description><![CDATA[Há algo profundamente perverso quando uma empresa adoece seus trabalhadores por meio de um modelo de gestão baseado em metas abusivas, pressão permanente, assédio organizacional e competição extrema, e depois utiliza sua própria estrutura médica para negar, dificultar ou desacreditar o tratamento daqueles que adoeceram Os Bancos, com destaque para o Banco Itaú, geram uma [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-a937884cfaa8216c468f0adcc5935258">Há algo profundamente perverso quando uma empresa adoece seus trabalhadores por meio de um modelo de gestão baseado em metas abusivas, pressão permanente, assédio organizacional e competição extrema, e depois utiliza sua própria estrutura médica para negar, dificultar ou desacreditar o tratamento daqueles que adoeceram</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Bancos, com destaque para o Banco Itaú, geram uma verdadeira tortura discriminatória aos trabalhadores que adoecem pelo trabalho, dificultando acesso ao tratamento e agravando a patologia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se agarram a uma resolução do corporativo de extrema direita Conselho Federal de Medicina. Só que “esquecem” da Constituição Federal, Normas Regulamentadoras e, mesmo, do código deontológico médico, superior a qualquer resolução da direção de plantão do Conselho de Medicina.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A banalidade burocrática da violência institucional</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Simplesmente vemos “Einchmann’s” querendo agradar ao empregador esquecendo da ética e do fator humano, justificando adoecimentos e mortes como Eichmann ¹ em seu julgamento dizendo que somente cumpriu ordens para viabilizar o holocausto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hannah Arendt, ao analisar os mecanismos burocráticos dos regimes autoritários, especialmente sobre o holocausto nazista, demonstrou que graves violações de direitos podem ser praticadas não necessariamente por indivíduos movidos por crueldade explícita, mas por estruturas administrativas que fragmentam responsabilidades e transformam o sofrimento humano em simples procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ninguém assume a responsabilidade pelo dano. O médico afirma apenas cumprir protocolo. O RH afirma apenas cumprir norma interna. A clínica terceirizada afirma apenas prestar serviço. Os gestores afirmam apenas seguir orientações corporativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado é uma cadeia burocrática que produz sofrimento concreto sem que ninguém se reconheça como responsável, apesar de fazerem burlando a legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse sentido que a estrutura se aproxima daquilo que Arendt chamou de banalidade do mal, a violência institucional praticada por agentes que executam rotinas administrativas sem questionar os efeitos humanos de seus atos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que se observa não é a ocorrência de casos isolados. Trata-se de um mecanismo organizado, padronizado e reproduzido nacionalmente, cuja finalidade é criar obstáculos ao exercício do direito à saúde dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro, o banco adoece. Décadas de estudos acadêmicos, pesquisas sindicais, investigações do Ministério Público do Trabalho e milhares de processos judiciais revelam a associação entre a organização do trabalho bancário e o crescimento dos transtornos mentais, doenças osteomusculares, ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outras patologias relacionadas ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois, quando o trabalhador busca tratamento médico e apresenta atestado emitido por seu médico assistente, inicia-se um segundo processo, a contestação burocrática do adoecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A verdade nua e crua</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os relatos recebidos de diversas regiões do país apontam para um procedimento padronizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empregado cadastra o atestado médico no sistema corporativo e imediatamente é convocado para comparecer perante clínica credenciada pelo banco. A convocação possui data e horário previamente definidos, com possibilidade limitada de reagendamento e acompanhada de mensagens que sugerem consequências disciplinares em caso de ausência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir daí, o trabalhador deixa de ser tratado como paciente e passa a ser tratado como suspeito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas consultas, relatos indicam que exames e laudos apresentados pelos médicos assistentes frequentemente não recebem análise adequada. Em vez de uma avaliação técnica consistente, muitos trabalhadores descrevem entrevistas marcadas por questionamentos invasivos, constrangimentos e tentativas de desqualificação implícita da condição clínica apresentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao final, não recebem cópia de laudo, não assinam documentos e sequer têm acesso imediato à conclusão da avaliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dias depois, recebem por e-mail uma decisão unilateral que frequentemente reduz ou simplesmente invalida o período de afastamento determinado pelo médico responsável pelo tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado prático é alarmante. Um médico vinculado à estrutura empresarial passa a substituir, na prática, o diagnóstico e a prescrição de profissionais especialistas que acompanham o trabalhador, muitas vezes há meses ou anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o empregado retorna ao médico assistente e obtém novo atestado, o ciclo recomeça. Nova convocação; nova perícia; nova burocracia; novo constrangimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procedimento transforma o direito ao tratamento em uma torturante corrida de obstáculos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A ilegalidade da alteração de atestados</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O empregador possui direito de fiscalizar ausências ao trabalho e de submeter documentos à avaliação médica. Entretanto, esse poder encontra limites legais, éticos e constitucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O médico do trabalho não pode simplesmente desconsiderar um atestado emitido por médico assistente sem fundamentação técnica consistente. Também não pode agir como instrumento de gestão destinado a reduzir afastamentos ou dificultar tratamentos. A atividade médica está submetida aos princípios da autonomia profissional, da beneficência, da dignidade humana e da proteção da saúde do paciente. ²</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a avaliação médica empresarial deixa de buscar a verdade clínica e passa a servir como mecanismo de contenção de afastamentos, ocorre desvio de finalidade. Mais grave ainda quando o procedimento gera constrangimento, humilhação, exposição indevida da intimidade e insegurança quanto à continuidade do tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O conflito de interesses estrutural</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os serviços médicos corporativos deveriam proteger a saúde dos trabalhadores, entretanto, quando subordinados aos interesses econômicos da empresa, atuam como instrumentos de redução de custos, diminuição de afastamentos previdenciários e subnotificação do adoecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, o trabalhador encontra-se diante de uma estrutura em que quem adoece é avaliado por profissionais contratados pelo mesmo empregador cuja organização do trabalho contribuiu para o adoecimento. O conflito de interesses é evidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador deve provar continuamente que está doente resultando em uma inversão completa do sistema de proteção à saúde. Quem deveria receber acolhimento recebe desconfiança, quem deveria receber tratamento recebe fiscalização e quem deveria receber proteção recebe constrangimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mensagem transmitida é de que adoecer virou um problema do trabalhador, mesmo quando o trabalho é a causa do adoecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quando o controle médico empresarial ultrapassa os limites da lei</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As práticas relatadas pelos trabalhadores não suscitam apenas questionamentos éticos. Elas levantam sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com a legislação trabalhista, previdenciária, constitucional e com as normas que regem o exercício da medicina.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Violação do direito fundamental à saúde</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito fundamental de todos e dever de proteção do Estado e da sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empregador possui o dever legal de reduzir os riscos inerentes ao trabalho e de promover ambientes laborais saudáveis. Não lhe é permitido criar obstáculos ao tratamento médico regularmente prescrito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando um trabalhador apresenta atestado emitido por médico habilitado e passa a enfrentar sucessivas barreiras burocráticas para usufruir do período de recuperação determinado pelo profissional assistente, afronta aos artigos 1º, III, 6º, 7º, XXII e 196 da Constituição Federal, que protegem a dignidade humana, a saúde e a redução dos riscos ocupacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Desvio de finalidade dos serviços médicos ocupacionais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) possui finalidade preventiva e de promoção da saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O serviço médico da empresa não existe para funcionar como instância de contestação sistemática dos diagnósticos emitidos pelos médicos assistentes dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a estrutura médica empresarial passa a atuar prioritariamente para reduzir afastamentos, impedir licenças ou contestar tratamentos sem fundamentação técnica robusta, ocorre desvio da finalidade legal do PCMSO.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. Violação da autonomia médica</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Código de Ética Médica protege a autonomia profissional do médico e determina que nenhum profissional pode ser constrangido a modificar sua conduta técnica por interesses econômicos, administrativos ou empresariais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o médico do trabalho possa emitir opinião própria sobre a capacidade laborativa, essa conclusão deve ser tecnicamente fundamentada, individualizada e baseada em exame clínico adequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que ocorre está longe destes procedimentos. Os bancários são atendidos sem avaliação clínica aprofundada, com formulários padronizados pela organização e muitas vezes via online, sem entregar na hora o resultado do exame, pois precisam consultar o RH. Na ficha clínica padronizada de um banco, inclusive, existe um alerta intimidador ao médico credenciado:&nbsp;<strong><em>“para EVITAR A RESPONSABILIDADE E OS POTENCIAIS IMPACTOS DE SUA DECISÃO, EVITANDO PROCESSOS TRABALHISTAS, entre em contato com o médico perito pelo telefone”.</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples substituição do entendimento do médico assistente por decisão administrativa padronizada, sem fundamentação clara e sem análise dos elementos clínicos apresentados pelo trabalhador, caracteriza infração ética e violação da autonomia médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Assédio institucional e abuso do poder diretivo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O poder diretivo do empregador não é absoluto. A jurisprudência trabalhista reconhece que procedimentos empresariais podem se tornar abusivos quando submetem trabalhadores a situações reiteradas de constrangimento, humilhação ou exposição desnecessária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Convocações sucessivas, exigências repetitivas de validação de atestados, ameaças de punição disciplinar e procedimentos destinados a dificultar o acesso à licença médica podem configurar formas de assédio institucional ou assédio organizacional. Nesses casos, o dano decorre não de um ato isolado, mas do próprio método de gestão adotado pela empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>5. Violação da boa-fé e da função social do contrato de trabalho</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato de trabalho deve ser executado segundo os princípios da boa-fé objetiva e da função social. Não é compatível com esses princípios presumir fraude por parte do trabalhador adoecido ou criar mecanismos destinados a desestimular o exercício do direito ao tratamento médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A presunção permanente de má-fé do empregado inverte a lógica protetiva do Direito do Trabalho e caracteriza abuso de direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>6. Possível discriminação contra trabalhadores adoecidos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação brasileira e a jurisprudência reconhecem proteção especial aos trabalhadores acometidos por doenças graves ou relacionadas ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Procedimentos empresariais que submetem trabalhadores adoecidos a tratamento diferenciado, constrangimentos ou obstáculos não impostos aos demais empregados configura prática discriminatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o procedimento é padronizado nacionalmente e destinado a restringir afastamentos médicos legítimos, a questão ultrapassa o interesse individual dos trabalhadores e assume dimensão coletiva, legitimando ações civis públicas, investigações administrativas e medidas de tutela coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema não é apenas um médico discordar de outro médico, sendo que o ponto jurídico mais grave é a utilização estruturada do serviço médico ocupacional como instrumento de gestão para reduzir afastamentos e dificultar o exercício do direito à saúde, o que configura abuso do poder diretivo, desvio de finalidade do PCMSO, assédio organizacional e violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>É preciso romper o ciclo</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A saúde dos trabalhadores não pode ser submetida aos interesses de gestão. Afastamentos médicos não podem ser transformados em instrumentos de coerção e os serviços médicos empresariais não podem funcionar como instâncias paralelas destinadas a desconstituir diagnósticos e tratamentos regularmente prescritos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando uma empresa adoece em larga escala e depois utiliza sua estrutura para dificultar o tratamento dos adoecidos, não estamos diante de um problema administrativo, estamos diante de uma grave questão de saúde pública, de direitos humanos e de dignidade no trabalho. Trata-se de uma ilegalidade e afronta à dignidade humana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto precisa ser denunciado e dado um basta. Todas as linhas vermelhas foram ultrapassadas. Chega!!!</p>



<p class="wp-block-paragraph">¹&nbsp;<em>A principal frase associada ao oficial nazista Adolf Eichmann, dita por ele mesmo durante seu julgamento em Jerusalém, resume sua defesa: “Apenas segui ordens.” Essa postura levou a filósofa Hannah Arendt a cunhar o famoso conceito da&nbsp;<strong>“banalidade do mal”</strong>, descrevendo como atrocidades em massa podem ser cometidas não por monstros, mas por burocratas comuns que abdicam de pensar por si mesmos</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">² como está expresso no código de deontologia médica<em>:</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&nbsp;Princípio</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&nbsp;1- O médico deve exercer nobre e elevada proPrincípioem discriminação de qualquer natureza, com plena consciência de sua responsabilidade para com o paciente e a sociedade;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&nbsp;Princípio</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&nbsp;2- O alvo de toda a atenção do médico é o paciente, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional (portanto, não é a empresa);</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Artigo 26º- Exercer sua autoridade de maneira a limitar os direitos do paciente de decidir sobre sua pessoa e seu bem-estar;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&nbsp;Artigo 39º- Alterar prescrição a pacientes de colega sem seu expresso consentimento.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Mauro Salles Machado – Secretário de Saúde / CONTRAF</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal reconhece burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar funcionária</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tribunal-reconhece-burnout-como-doenca-ocupacional-e-condena-banco-a-indenizar-funcionaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 May 2026 07:57:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adoecimento]]></category>
		<category><![CDATA[bancária]]></category>
		<category><![CDATA[Burnout]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Morais]]></category>
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		<category><![CDATA[Esgotamento Profissional]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Itaú Unibanco]]></category>
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					<description><![CDATA[Corte garantiu a bancária com síndrome de burnout indenização por danos materiais e morais. A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensionamento mensal vitalício, com possibilidade de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-f6fa6ae1be75cc40b1c68df1e4168e44">Corte garantiu a bancária com síndrome de burnout indenização por danos materiais e morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="https://ww2.trt2.jus.br/" data-type="link" data-id="https://ww2.trt2.jus.br/">1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2)</a> reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/itau-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/itau-noticias/">Itaú</a> ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensionamento mensal vitalício, com possibilidade de revisão, para reparação de danos materiais em favor de trabalhadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora relatou, nos autos, ter adoecido em razão de um ambiente de trabalho com metas abusivas, jornadas prolongadas e pressão constante por resultados ao longo de quase 20 anos. Também foram apontadas situações de assédio moral, que causaram intenso sofrimento, com consequentes afastamentos previdenciários por transtornos depressivos e de ansiedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o desembargador-relator, Willy Santilli, a síndrome de esgotamento profissional, diretamente relacionada ao trabalho, pode ser enquadrada como doença laboral, conforme o artigo 20, II, da Lei nº 8.213/91. Para o colegiado, uma vez comprovados o nexo causal e a conduta culposa do empregador, o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do prejuízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o laudo pericial tenha relativizado a condição da reclamante e a ligação da doença com as atividades profissionais, o magistrado destacou que o Judiciário não está vinculado às conclusões do perito. Com base em afastamentos previdenciários, relatórios médicos e nos elementos do próprio laudo pericial, que reconheceu na autora sintomas típicos do burnout, concluiu-se pela existência de nexo causal entre a atividade desempenhada e o adoecimento psíquico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das teses da reclamada para afastar a condenação era uma conclusão do perito de que a síndrome de burnout não estaria catalogada como uma doença mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Não pode, só esse fato, impedir seu reconhecimento como doença profissional, até porque […] a própria OMS relaciona a síndrome de esgotamento ou de burnout […] só com o trabalho”, afirmou o julgador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência, o colegiado fixou indenização por danos materiais na forma de pensão mensal correspondente a 100% da remuneração da empregada, considerando a redução de sua capacidade laboral e os custos de tratamento de saúde aos quais está submetida. O pagamento deverá ocorrer de forma contínua, com possibilidade de revisão durante a execução da medida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, foi reconhecido o dano moral, em razão do sofrimento decorrente do adoecimento relacionado ao trabalho, associado às condições laborais e ao assédio moral constatado nos autos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081</h4>



<h4 class="wp-block-heading has-text-align-center"><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/">Fortaleça suas lutas. Sindicalize-se!</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Banco indenizará funcionária chamada de &#8220;dublê de rico&#8221; por líder e colegas</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-indenizara-funcionaria-chamada-de-duble-de-rico-por-lider-e-colegas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Sep 2025 07:22:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adoecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[cobranças abusivas]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[humilhação]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[transtorno ansioso-depressivo]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão reconheceu assédio moral e nexo concausal entre o adoecimento psíquico da funcionária e as condições de trabalho. Bancária chamada de &#8220;dublê de rico&#8221; e exposta em rankings vexatórios será indenizada em R$ 40 mil. A decisão é da 8ª turma do TRT-3, ao entender que o apelido pejorativo e as cobranças abusivas contribuíram para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-e5de389cf7628ed4e58a64a8bc8da2f6">Decisão reconheceu assédio moral e nexo concausal entre o adoecimento psíquico da funcionária e as condições de trabalho.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Bancária chamada de &#8220;dublê de rico&#8221; e exposta em rankings vexatórios será indenizada em R$ 40 mil. A decisão é da 8ª turma do TRT-3, ao entender que o apelido pejorativo e as cobranças abusivas contribuíram para o adoecimento da trabalhadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contratada em 2021, a funcionária atuava como assistente de atendimento, cuidando de reclamações de clientes, inclusive no site Reclame Aqui. No processo, testemunhas relataram que ela foi apelidada de &#8220;dublê de rico&#8221; por usar tênis caros, levar lanches diferenciados e se deslocar de táxi.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma testemunha declarou que &#8220;quem fez esse apelido foi tanto a supervisora, quanto uma das outras assistentes&#8221;, revelando que a prática partia também da liderança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do apelido, uma testemunha relatou que a funcionária era exposta em rankings de desempenho e submetida a metas excessivas. Segundo o depoimento, &#8220;todo mundo sabia das avaliações de todo mundo, pois era cobrado no meio da reunião&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O banco alegou que a cobrança de metas estava dentro do poder diretivo e que havia canal de denúncias disponível para relatar abusos, mas que a funcionária não o utilizou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o relator, juiz convocado Marcelo Ribeiro, tenha defendido a manutenção do valor arbitrado em R$ 5 mil, prevaleceu o entendimento dos desembargadores Sércio da Silva Peçanha e José Marlon de Freitas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para eles, &#8220;o uso de apelido pejorativo no ambiente de trabalho, a exposição vexatória em ranking de desempenho, cobranças perante colegas e tratamento desfavorável em comparação com colegas acentua a gravidade da lesão e impõe a elevação do valor indenizatório&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A maioria também reconheceu o nexo concausal entre o transtorno ansioso-depressivo da empregada e o ambiente de trabalho. Embora a perícia médica tivesse afastado essa ligação, relatório médico juntado ao processo apontava o estresse vivenciado no banco como gatilho para a piora do quadro clínico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a indenização foi elevada para R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil pelo assédio moral, em especial pelo apelido pejorativo, e R$ 30 mil pela doença ocupacional.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/" data-type="link" data-id="https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/">0010040-35.2024.5.03.0020</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/775D1588803482_Documento_c8fcc0a.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/775D1588803482_Documento_c8fcc0a.pdf">Leia a decisão</a>.</h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sindicatos pressionam Fenaban sobre condições de trabalho e saúde mental dos bancários</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/sindicatos-pressionam-fenaban-sobre-condicoes-de-trabalho-e-saude-mental-dos-bancarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Apr 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adoecimento]]></category>
		<category><![CDATA[condições de trabalho adoecem]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Fenaban cobrada sobre doenças]]></category>
		<category><![CDATA[saúde mental]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=61119</guid>

					<description><![CDATA[Comando Nacional dos Bancários cobra propostas concretas da Fenaban para combater o adoecimento da categoria e garantir um ambiente laboral saudável A saúde e as condições de trabalho dos bancários e bancárias foram pauta da reunião da Mesa de Saúde entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada sexta-feira [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-c2aae0218ba03dc564fada511623a011">Comando Nacional dos Bancários cobra propostas concretas da Fenaban para combater o adoecimento da categoria e garantir um ambiente laboral saudável</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A saúde e as condições de trabalho dos bancários e bancárias foram pauta da reunião da Mesa de Saúde entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada sexta-feira (25), em São Paulo.<br><br>A reunião começou com o debate sobre as Normas Regulamentadoras (NRs), com foco nas NRs 1 e 17. A NR-1, recentemente atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, determina que as empresas devem identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e burnout. Já a NR-17 estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo saúde e bem-estar no ambiente laboral.<br><br>O movimento sindical e a Fenaban se comprometeram a fazer uma manifestação pública formal ao Ministério do Trabalho em apoio a NR1, que tem sido questionada por grupos empresariais. Também foi discutida a elaboração de uma cartilha com orientações sobre o que caracteriza o assédio, o que define um ambiente de trabalho saudável e como os trabalhadores podem identificar e reagir a situações de violência organizacional.<br><br>Durante a reunião, os bancos informaram que vão apresentar uma cartilha com diretrizes sobre o tema em até 90 dias. O movimento sindical, por sua vez, comprometeu-se a elaborar uma proposta de cartilha com fluxo e orientação para os trabalhadores em caso de necessidade de afastamento por motivos de saúde, além de reivindicar acesso às informações das pesquisas internas feitas pelos bancos, a fim de sugerir medidas preventivas com base em dados reais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Repúdio a caso de assédio moral</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Movimento Sindical também expressou repúdio ao caso de uma executiva do Goldman Sachs que sofreu assédio moral após sua licença-maternidade e, em consequência, desenvolveu uma doença ocupacional. A Fenaban se comprometeu a buscar esclarecimentos junto ao banco envolvido e investigar o ocorrido, além de reforçar a importância do canal de denúncia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Negação da realidade por parte dos bancos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto de divergência na reunião foi a postura da Fenaban ao não reconhecer que o ambiente de trabalho nos bancos é fator determinante para o aumento de casos de doenças psicossociais entre os trabalhadores. A presidenta da Contraf, Juvandia Moreira, rebateu com veemência a posição dos bancos. “Isso é um absurdo. Os números mostram que os bancários concentram uma parcela expressiva dos afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho, especialmente quando se trata de transtornos mentais. As doenças mentais e comportamentais já são a principal causa de afastamento entre bancários. Em 2024, elas representaram 55,9% dos afastamentos acidentários na categoria e 51,8% do total de afastamentos previdenciários”, ressaltou Juvandia.<br><br>Para o secretário de Saúde da Contraf, Mauro Salles, é urgente que os bancos encarem a realidade e assumam a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “O crescimento do adoecimento não é coincidência, é consequência. O ritmo de trabalho, as metas abusivas, a pressão e a falta de apoio têm deixado marcas profundas nos bancários. Precisamos de medidas efetivas e não apenas discursos”, afirmou.<br><br>A Fenaban se comprometeu a apresentar o balanço dos canais de denúncias do banco, na próxima reunião.</p>
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		<title>Banco indenizará ex-gerente em R$ 600 mil por demissão em festa</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-indenizara-ex-gerente-em-r-600-mil-por-demissao-em-festa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jan 2025 08:35:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Adoecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais e materiais]]></category>
		<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Doença Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Festa]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[nexo causal]]></category>
		<category><![CDATA[saúde mental]]></category>
		<category><![CDATA[Transtorno Psiquiátrico]]></category>
		<category><![CDATA[TRT da 11ª região]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=59339</guid>

					<description><![CDATA[O trabalhador, que enfrentou problemas de saúde mental após contrair covid-19, foi demitido após quase dez anos de serviço A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou instituição bancária a indenizar um ex-gerente geral em mais de R$ 606 mil. O trabalhador, residente em Manaus/AM, foi dispensado sem justa causa após quase uma década [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-a674884f9b1350c16ddaa349b2d14ef9">O trabalhador, que enfrentou problemas de saúde mental após contrair covid-19, foi demitido após quase dez anos de serviço</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/9955-ex-gerente-de-banco-no-am-sera-indenizado-por-agravamento-de-transtorno-pos-covid-e-demissao-vexatoria" data-type="link" data-id="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/9955-ex-gerente-de-banco-no-am-sera-indenizado-por-agravamento-de-transtorno-pos-covid-e-demissao-vexatoria">2ª turma do TRT da 11ª região</a> condenou instituição bancária a indenizar um ex-gerente geral em mais de R$ 606 mil. O trabalhador, residente em Manaus/AM, foi dispensado sem justa causa após quase uma década de serviço. A demissão ocorreu durante uma festividade na agência bancária, configurando, segundo o tribunal, uma dispensa vexatória. O ex-gerente, atualmente com 44 anos, está aposentado por invalidez devido à piora de um transtorno psiquiátrico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado, acompanhando o voto da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, relatora do processo, reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 350 mil. A decisão judicial abrange valores referentes à doença ocupacional (danos morais e materiais), indenização substitutiva da estabilidade de 12 meses e danos morais pela dispensa vexatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em janeiro de 2021, o gerente contraiu covid-19, necessitando de internação e intubação por 58 dias em UTI. Anteriormente à infecção, ele apresentava hipertensão e transtorno de ansiedade. O banco argumentou a inexistência de doença ocupacional e, consequentemente, a indevida indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alegou, ainda, ter adotado todas as medidas de segurança recomendadas durante a pandemia. O reclamante, por sua vez, pleiteou o aumento da indenização, considerando o reconhecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravamento de seu quadro de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou três pontos cruciais do laudo pericial: a piora significativa do quadro psicológico do trabalhador após a contaminação por covid-19; o trabalho presencial em serviço essencial durante a pandemia; e o ambiente laboral com alto risco de contaminação. Diante disso, o colegiado majorou a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 140 mil e a indenização por danos materiais de R$ 20 mil para R$ 117 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora considerou que houve abuso de direito e ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador na forma como a dispensa foi conduzida. As provas demonstraram que o superior hierárquico optou por demitir o gerente durante um evento festivo, causando-lhe mal-estar que demandou atendimento médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo após o ocorrido, o gestor prosseguiu com o desligamento, solicitando que duas pessoas assinassem o aviso prévio sob a alegação de que o empregado teria se recusado a fazê-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A desembargadora ponderou que, embora o empregador tenha o direito de dispensar imotivadamente o empregado, deve fazê-lo com respeito e cordialidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso, entendo que resta configurado o dano moral na medida em que, no momento sensível que é a iminência do desemprego, houve imposição de constrangimento desnecessário ao autor, o que acarreta dano à sua honra&#8221;, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização por dispensa vexatória foi fixada em R$ 70 mil, correspondente a cinco meses de salário contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O Tribunal não divulgou o número do processo.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Seminário da Fundacentro aborda assédio moral e adoecimento</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/seminario-da-fundacentro-aborda-assedio-moral-e-adoecimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[SEEB Santos e Região]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Adoecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Seminário]]></category>
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					<description><![CDATA[Problemas cotidianos nas diversas categorias da classe trabalhadora, o ass&#233;dio moral e o adoecimento por causa do trabalho foram os principais temas abordados no II Semin&#225;rio Unificado sobre Seguran&#231;a e Sa&#250;de do Trabalhador e da Trabalhadora na Baixada Santista. O evento foi organizado pela Funda&#231;&#227;o Jorge Duprat Figueiredo de Seguran&#231;a e Medicina do Trabalho (Fundacentro), [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p></p>
<p><span style="line-height:1.6em">Problemas cotidianos nas diversas categorias da classe trabalhadora, o ass&eacute;dio moral e o adoecimento por causa do trabalho foram os principais temas abordados no II Semin&aacute;rio Unificado sobre Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de do Trabalhador e da Trabalhadora na Baixada Santista. O evento foi organizado pela Funda&ccedil;&atilde;o Jorge Duprat Figueiredo de Seguran&ccedil;a e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Intersindical &ndash; Central da Classe Trabalhadora (a qual o Sindicato dos Banc&aacute;rios &eacute; filiado), outras centrais e sindicatos da regi&atilde;o.</span></p>
<p>A secret&aacute;ria de Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de do Trabalhador do Sindicato dos Banc&aacute;rios de Santos e Regi&atilde;o, Sirandi da Silva Santos, ressaltou que grande parte dos casos de adoecimento &eacute; consequ&ecirc;ncia do ass&eacute;dio moral. &ldquo;No semin&aacute;rio vimos que o adoecimento atinge mais as mulheres, pois elas est&atilde;o mais sujeitas ao ass&eacute;dio. Outro dado importante &eacute; que existe uma subnotifica&ccedil;&atilde;o dos casos de doen&ccedil;a&rdquo;.</p>
<p><strong><span style="color:rgb(255, 0, 0)"><a href="http://www.facebook.com/santosbancarios" style="margin: 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; color: rgb(153, 0, 0); text-decoration: none; opacity: 0.7;" target="_blank">Curta nossa fanpage e&nbsp;fique por dentro das lutas da classe trabalhadora</a></span></strong></p>
<p>Sirandi destacou tamb&eacute;m que os ataques dos gestores e patr&otilde;es s&atilde;o bem mais graves do que o senso comum imagina. &ldquo;Os pesquisadores apontam que o ass&eacute;dio moral pode causar danos irrevers&iacute;veis &agrave; sa&uacute;de do/a trabalhador/a. A falta de reconhecimento &eacute; uma das principais queixas da pessoa adoecida, que perde sua identidade de trabalhador/a&rdquo;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Precariza&ccedil;&atilde;o&nbsp;</strong></p>
<p>Durante o semin&aacute;rio foram abordados os tr&ecirc;s fatores negativos para a sa&uacute;de mental dos/as empregados/as. A precariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho &eacute; um deles, acompanhado das avalia&ccedil;&otilde;es de desempenho e programas de &ldquo;qualidade total&rdquo;. &ldquo;As pessoas acabam fazendo a gest&atilde;o baseadas no medo de perder o emprego&rdquo;, comentou Sirandi.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Aprimorar a luta!</strong></p>
<p>Para a secret&aacute;ria de Seguran&ccedil;a e Sa&uacute;de do Trabalhador, o Semin&aacute;rio foi importante para &ldquo;aprimorar a forma de atua&ccedil;&atilde;o do Sindicato. Acolher, compreender e orientar s&atilde;o as tr&ecirc;s palavras-chave para o atendimento da pessoa adoecida pelo trabalho&rdquo;.&nbsp;</p>
<p>Ela afirmou ainda que o encontro ajudou a &ldquo;ter mais elementos na luta por melhores condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e vida para a categoria&rdquo;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fundacentro</strong></p>
<p>A secret&aacute;ria geral adjunta do Sindicato, M&aacute;rcia Peres, que tamb&eacute;m participou do semin&aacute;rio, salientou que &eacute; importante que a classe trabalhadora valorize o trabalho da Fundacentro. &ldquo;Participamos da articula&ccedil;&atilde;o para o retorno do escrit&oacute;rio da Funda&ccedil;&atilde;o &agrave; Baixada Santista, pois ele &eacute; um &oacute;rg&atilde;o que estuda as necessidades dos/as trabalhadores/as. A Funda&ccedil;&atilde;o atua na produ&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o de conhecimentos que contribuam para a promo&ccedil;&atilde;o da seguran&ccedil;a e sa&uacute;de da classe trabalhadora&rdquo;.</p>
<p>A sede da Fundacentro fica na Avenida Ana Costa, 21 &ndash; Vila Nova / Santos. O site da entidade &eacute; <a href="http://www.fundacentro.gov.br" target="_blank">www.fundacentro.gov.br</a></p>
<p><strong>Leia tamb&eacute;m:</strong> <a href="http://www.santosbancarios.com.br/index.php?det=detalhes&amp;id_titulo=2&amp;id=5660" target="_blank">A grande farsa chamada MERITOCRACIA</a></p>
<p>Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região</p>
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